TRF1 - 0000950-88.2008.4.01.3807
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 03 - Des. Fed. Marcelo Albernaz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2022 10:36
Juntada de Certidão
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02/03/2022 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juízo de origem
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02/03/2022 16:13
Juntada de Informação
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02/03/2022 16:13
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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21/02/2022 20:55
Juntada de petição intercorrente
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16/02/2022 00:04
Decorrido prazo de União Federal em 15/02/2022 23:59.
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25/11/2021 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2021 14:41
Juntada de manifestação
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24/11/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 00:00
Citação
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO EM 08/10/2021 RELATOR: DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER - PRIMEIRA TURMA -
12/11/2021 11:56
Juntada de certidão de processo migrado
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12/11/2021 11:56
Juntada de volume
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05/11/2021 10:50
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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08/10/2021 18:33
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER
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16/08/2021 13:21
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1
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13/08/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO N. 2008.38.07.000977-0/MG ADMINISTRATIVO.
JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS.
AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 397 DO CPC.
AGRAVO RETIDO DESPROVIDO.
SERVIDOR PÚBLICO INATIVO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS PROPORCIONAIS.
REVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS.
CARDIOPATIA GRAVE.
ART. 186, I, §1, DA LEI 8.11290.
POSSIBILIDADE SENTENÇA MANTIDA. 1.
Busca o autor, em ação ordinária, a reversão de sua aposentadoria por tempo de contribuição com proventos proporcionais em aposentadoria por invalidez com proventos integrais, por ter sido acometido por cardiopatia grave, nos termos do art. 186, I, §1, da Lei 8.11290. 2.
Conforme se verifica dos autos, o autor é ex-servidor público federal, aposentado com proventos proporcionais em 02.09.1996 e, em 29.01.2004, foi diagnosticado como portador de doença de hipertensão arterial sistêmica, miocardiopatia hipertensiva, arteosclerose da aorta, aneurisma da aorta abdominal, que se caracteriza, segundo o expert judicial (fls. 147-149), em cardiopatia grave, com risco de evolução desfavorável da doença, estando, assim, a doença inserida no rol legal.
Os relatórios e atestados médicos anexados aos autos, no decorrer do processo pelo autor, apenas confirmam as condições de sua saúde, de forma que todas as provas qualificam as conclusões do perito, não violando o art. 397 do CPC ou causando qualquer prejuízo à União.
Assim, nego provimento do agravo retido (fls. 136-137). 3.
O art. 40 da Constituição Federal estabelece que o servidor será aposentado, voluntariamente, aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco), se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo, sendo estendido, segundo o §4, aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei. 4.
A Lei 8.112, em seu artigo 190, estabelece que o servidor aposentado com provento proporcional ao tempo de serviço, se acometido de qualquer das moléstias especificadas no art. 186, e, por este motivo, for considerado inválido por junta médica oficial, passará a perceber provento integral. 5.
Não há nos dispositivos citados nenhuma remição ao fato de a doença ser pré-existente ou não, sendo um direito potestativo do servidor, não cabendo ao Judiciário, pelo princípio da reserva legal, implementar outras condições que não aquelas previstas em lei. 6.
Agravo retido, apelação da União e remessa oficial desprovidas.
Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal, em turma ampliada, por maioria, vencido o relator, negar provimento ao Agravo retido à apelação e à remessa oficial, nos termos do voto divergente apresentado pelo Desembargador Carlos Augusto Pires Brandão.
Brasília, DF, datado conforme certidão de julgamento.
CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Desembargador Relator -
12/08/2021 14:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 16/08/2021. Nº de folhas do processo: 240
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09/08/2021 17:27
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUÍZA MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER (CONV.)
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05/08/2021 15:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
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04/08/2021 11:22
PROCESSO REMETIDO - À PRIMEIRA TURMA COM VOTO-VOGAL
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22/07/2021 12:20
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
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27/04/2021 16:41
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.)
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24/09/2019 10:08
CONCLUSÃO PARA LAVRATURA DE ACÓRDÃO
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24/09/2019 10:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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11/09/2019 18:14
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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09/09/2019 18:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
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09/09/2019 16:47
CONCLUSÃO PARA LAVRATURA DE ACÓRDÃO
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09/09/2019 16:46
PROCESSO REMETIDO - PARA PRIMEIRA TURMA
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09/09/2019 16:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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09/09/2019 15:54
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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06/09/2019 09:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
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05/09/2019 17:55
PROCESSO REMETIDO - PARA PRIMEIRA TURMA
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27/08/2019 14:00
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, - retificou-se a certidão para negar provimento ao agravo retido e dar provimento à apelação e à remessa oficial. Foram tomados os votos do Juiz Federal Leão Aparecido Alves e do Desembargador Federal Francisco de Assis Betti,
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06/08/2019 14:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 06.08.2019 E DIVULGADA EM 05.08.2019
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30/07/2019 14:00
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 27/08/2019
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29/04/2019 16:42
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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29/04/2019 16:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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26/04/2019 15:30
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA-EM RAZÃO DO ART. 942 DO NCPC E DO ART. 68 DO REGIMENTO INTERNO
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26/03/2019 12:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
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25/03/2019 16:29
PROCESSO REMETIDO
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06/02/2019 14:00
A TURMA, POR MAIORIA, - Após o voto do relator, dando provimento ao agravo retido, à apelação e à remessa oficial, manifestou voto divergente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Carlos Pires Brandão, nos termos de voto oral. Acompanhou o relator
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22/01/2019 14:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 22.01.2019 E DIVULGADA EM 21.01.2019
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12/12/2018 14:00
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 06/02/2019
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24/08/2017 12:06
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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24/08/2017 12:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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15/08/2017 12:37
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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08/08/2017 14:27
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4255855 PETIÇÃO
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10/07/2017 13:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
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07/07/2017 16:26
PROCESSO REMETIDO - PARA PRIMEIRA TURMA / JUNTAR PETIÇÃO
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20/07/2016 13:52
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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20/07/2016 13:48
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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20/07/2016 13:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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20/07/2016 13:43
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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20/07/2016 13:42
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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20/07/2016 13:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF MARK YSHIDA BRANDÃO
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12/01/2016 12:27
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF MARK YSHIDA BRANDÃO
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12/01/2016 12:24
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO - PROJETO PILOTO DE ACELERAÇÃO DE JULGAMENTO - CNJ
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16/12/2014 21:00
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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12/11/2014 13:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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09/10/2014 18:52
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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06/10/2014 19:41
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA (CONV.)
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20/06/2014 16:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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09/05/2014 17:26
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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28/04/2014 20:02
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)
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02/08/2013 14:36
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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02/08/2013 14:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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24/07/2013 13:47
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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28/06/2013 19:28
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NEY DE BARROS BELLO FILHO
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21/06/2013 17:58
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
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01/06/2011 19:01
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF KASSIO MARQUES
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01/06/2011 19:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF KASSIO MARQUES
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27/05/2011 16:36
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO MARQUES
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26/05/2011 15:07
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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26/05/2011 15:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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26/05/2011 11:06
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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25/05/2011 18:34
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2011
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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