TRF1 - 1018466-19.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2023 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2023 23:59.
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24/03/2023 15:44
Juntada de contrarrazões
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13/03/2023 13:37
Juntada de Certidão
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13/03/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 17:27
Juntada de embargos de declaração
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31/08/2022 10:33
Juntada de embargos de declaração
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23/08/2022 12:49
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2022 12:49
Juntada de Certidão
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23/08/2022 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2022 12:49
Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2022 12:49
Concedida a gratuidade da justiça a JOCEVAL DOS SANTOS SILVA - CPF: *12.***.*95-04 (AUTOR)
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10/08/2022 14:12
Juntada de Certidão
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03/08/2022 11:59
Conclusos para julgamento
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18/05/2022 13:28
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2022 12:17
Juntada de Certidão
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19/01/2022 22:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/01/2022 22:33
Juntada de Certidão
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15/12/2021 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/12/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
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21/10/2021 10:21
Juntada de laudo pericial
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18/09/2021 08:00
Juntada de Certidão
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19/08/2021 00:16
Decorrido prazo de JOCEVAL DOS SANTOS SILVA em 18/08/2021 23:59.
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10/08/2021 04:01
Publicado Ato ordinatório em 10/08/2021.
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10/08/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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09/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal Seção Judiciária da Bahia - SJBA 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível Processo n.º 1018466-19.2021.4.01.3300.
Autor(a): JOCEVAL DOS SANTOS SILVA Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n.º 001, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento quanto à Marcação de Perícia Médica e Intimação do(a) Autor(a): Perita-médica: Dr.ª MARISTELA DE OLIVEIRA SAPUCAIA - Cardiologista Data da Perícia: 20/10/2021 às 15h20min.
Local da Perícia: Av.
Tancredo Neves, n.º 190, Ed.
CEO Salvador Shopping, Torre Londres, Sala 711, Caminho da Árvores, CEP 41.920-975 - Salvador BA.
Referência: Ao Lado do Salvador Shopping; Em Frente ao Hospital Sarah.
Observações: 01.
Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 02.
O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 03.
O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 04.
Utilizar máscara protetora, que tampe boca e nariz, em função da atual pandemia de COVID-19; 05.
Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizada a Perícia; 06.
Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de COVID-19 (gripe, tosse, febre, dificuldade para respirar); 07.
O não comparecimento do(a) autor(a) na Perícia designada sem justificativa plausível poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 08.
O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador, 06 de agosto de 2021. (doc. assinado eletronicamente) IZAURO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA E-MAIL, AO(À) SR.(SR.ª) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador, 06 de agosto de 2021. (doc. assinado eletronicamente) IZAURO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR Servidor(a) -
06/08/2021 18:35
Perícia designada
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06/08/2021 18:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2021 18:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2021 18:33
Ato ordinatório praticado
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06/08/2021 17:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/04/2021 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/04/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
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05/04/2021 01:03
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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05/04/2021 01:03
Juntada de Informação de Prevenção
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31/03/2021 08:57
Recebido pelo Distribuidor
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31/03/2021 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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