TRF1 - 0007738-56.2018.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2022 10:30
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 11:45
Classe Processual alterada de CRIMES AMBIENTAIS (293) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
31/05/2022 04:03
Decorrido prazo de RUY BERNARDO SILVEIRA GAZEL em 30/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 07:04
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
24/05/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 12:44
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2022 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2022 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2022 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 17:14
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2022 17:14
Julgado improcedente o pedido
-
13/12/2021 07:51
Conclusos para julgamento
-
13/12/2021 01:11
Juntada de alegações/razões finais
-
09/11/2021 07:26
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 02:35
Decorrido prazo de RUY BERNARDO SILVEIRA GAZEL em 03/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 03:01
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 01:35
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCELIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN AUTOS COM DESPACHO (ID 773170964) PROCESSO nº 0007738-56.2018.4.01.3100 CLASSE: CRIMES AMBIENTAIS (293) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: RUY BERNARDO SILVEIRA GAZEL Advogado do REU: VALDECI DE FREITAS FERREIRA - AP560 O Exmo Sr.
Juiz Exarou: ...intime-se a defesa constituída, por publicação no DJEN, para apresentar os memoriais escritos, na forma do art. 403, §3º, do CPP. -
20/10/2021 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/10/2021 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/10/2021 09:16
Juntada de alegações/razões finais
-
18/10/2021 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2021 09:09
Audiência Realização de Interrogatório realizada para 14/10/2021 09:00 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
-
15/10/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 08:46
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 10:03
Juntada de Ata de audiência
-
13/10/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 11:55
Audiência Realização de Interrogatório designada para 14/10/2021 09:00 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
-
12/10/2021 02:59
Decorrido prazo de RUY BERNARDO SILVEIRA GAZEL em 11/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 14:46
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 14:01
Juntada de diligência
-
06/10/2021 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2021 11:48
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2021 10:30
Audiência Realização de Interrogatório realizada para 06/10/2021 09:00 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
-
06/10/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 09:21
Juntada de Ata de audiência
-
01/10/2021 02:41
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 15:33
Audiência Realização de Interrogatório designada para 06/10/2021 09:00 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
-
29/09/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 06:10
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2021 12:00
Juntada de diligência
-
23/09/2021 01:24
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 01:24
Decorrido prazo de RUY BERNARDO SILVEIRA GAZEL em 22/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2021 09:37
Juntada de parecer
-
20/09/2021 00:13
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
18/09/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCELIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN AUTOS COM DESPACHO (ID nº 729837946 ) PROCESSO nº 0007738-56.2018.4.01.3100 CLASSE: CRIMES AMBIENTAIS (293) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: RUY BERNARDO SILVEIRA GAZEL Advogado do(a) REU: VALDECI DE FREITAS FERREIRA - AP560 A Exma Sra.
Juíza Exarou: AUDIÊNCIA 06/10/2021 DESPACHO 1.
Considerando o art. 6º da Resolução CNJ 314/2020, que prioriza a realização de atos processuais virtualmente; bem como o disposto no § 3º do referido art. 6º, que orienta as audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência por considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação; 2.
Considerando a recomendação constante no art. 6º da Resolução CNJ 318/2020, que orienta a intimação das partes, procuradores e Ministério Público, para audiências, pelos órgãos/meios oficiais; 3.
Considerando a Recomendação CNJ 91/2021, que estende até 31 de dezembro de 2021 a orientação para adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus e suas variantes – Covid-19; e 4.
Considerando os artigos 3º e seguintes da Resolução CNJ 329/2020, bem como a retomada das atividades presenciais (parcial) na SJAP, e o cenário de baixa vacinação e altos índices de infecção/reinfecção por COVID-19 divulgados.
Entendo que a realização das audiências penais deve ser na modalidade de videoconferência, facultando-se às partes que não optarem expressamente por este meio, com os instrumentos tecnológicos próprios, a realização da audiência fisicamente nas dependências da Seção Judiciária do Amapá, por meio da sala de audiências virtual a ser disponibilizada. 5.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/10/2021, às 09h00min, destinada ao interrogatório do réu RUY BERNARDO SILVEIRA GAZEL. 6.
A audiência será realizada, prioritariamente, por meio de videoconferência na plataforma “Microsoft TEAMS”, facultando-se o comparecimento físico, dos que optarem, na sala de audiência da 4ª Vara da SJAP. 7.
Deverão o MPF e a defesa informar número de telefone, bem como endereço de e-mail válido, para que seja encaminhado link para acesso à audiência virtual.
Prazo para informação 2 (dois) dias. 8.
O link para acesso é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjYzNTEyM2ItNTBmOS00OGE5LThiYWEtMjk0ZGU3N2I5MGM0%40thread.v2/0context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6e1a3491ca1cc5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22553ca3e2-3e0f-4de0-9ed2-b952fa3c072b%22%7d, sendo que este será enviado para o “whatsApp” e e-mail informado pelas partes, com antecedência de 2 (dois) dias do ato.
Deverá a SECRETARIA certificar nos autos o envio do link aos endereços informados pelas partes, réu e testemunhas.
Deverá a SECRETARIA, ainda, reenviar o link para acesso ao ambiente virtual no dia designado para a audiência. 9.
A não manifestação da defesa no prazo do “item 7”, ensejará presunção de que o causídico comparecerá fisicamente na SJAP, na sala de audiências da 4ª Vara.
A ausência da defesa ao ato, tanto fisicamente quanto virtualmente, não motivará o adiamento da audiência, e implicará na designação de advogado “ad hoc”, sem prejuízo da aplicação das sanções do art. 265 do CPP. 10.
A alegação de impossibilidade técnica ou instrumental para realização do ato por videoconferência no “Microsoft TEAMS”, por qualquer das partes, ou testemunhas, não é motivo para cancelamento ou reagendamento do ato, uma vez que no mesmo dia/horário, será disponibilizada a sala de audiências da 4ª Vara da SJAP para comparecimento físico daquele que alegar tal impossibilidade com os meios próprios. 11.
Expeça-se mandado para intimação do réu RUY BERNARDO SILVEIRA GAZEL, residente na Avenida Cora de Carvalho, nº 3872, bairro Alvorada, Fone: 9699971-1263 ou 99111-7949, sendo que no mandado deverá constar, além dos requisitos legais, que: a) o ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), com o link, que deverá constar no mandado em destaque, de acesso para ingresso no dia e hora designados, com informação sobre a forma de acesso; b) caso o réu opte por acompanhar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto; c) caberá ao réu informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válido, e se o intimado possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça; d) caso o réu informe que não tem condições de realização do ato por videoconferência, deverá o oficial de justiça certificar, e orientar o réu a comparecer no dia e hora designados, fisicamente, na sala de audiências da 4ª Vara da SJAP, sob as penas da lei.
Havendo silêncio, presumir-se-á que o réu comparecerá fisicamente na SJAP, na sala de audiências da 4ª Vara. 12.
Intimem-se o MPF pelo Portal do PJE e a defesa pelo DJEN.
Cumpra-se com urgência.
Macapá, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) MARIANA ALVARES FREIRE Juíza Federal Substituta -
16/09/2021 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2021 12:55
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/09/2021 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/09/2021 16:33
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 08:38
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 02:58
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 02:20
Decorrido prazo de RUY BERNARDO SILVEIRA GAZEL em 30/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 10:07
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2021 14:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/08/2021 00:05
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
21/08/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2021
-
20/08/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCELIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN AUTOS COM DECISÃO (ID nº 690009449) PROCESSO nº 0007738-56.2018.4.01.3100 CLASSE: CRIMES AMBIENTAIS (293) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: RUY BERNARDO SILVEIRA GAZEL Advogado do REU: VALDECI DE FREITAS FERREIRA - AP560 O Exmo Sr.
Juiz Exarou: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO PARA FORMALIZAÇÃO DE ANPP.
INÉRCIA DO DENUNCIADO.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 397/CPP).
INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
POSTERGA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
PLANO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS.
Ante o exposto, assim decido: i) DEFIRO o pedido do MPF, devendo o processo prosseguir em seus ulteriores termos. ii) PROMOVO juízo negativo de absolvição sumária, haja vista a inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP. iii) DEIXO de designar audiência de instrução nesta oportunidade, sendo que está será agendada conforme implementação do plano de realização de audiências neste juízo, em atenção às medidas de contenção à pandemia do COVID-19, ocasião em que determinarei as rotinas necessárias para realização do interrogatório do réu. -
19/08/2021 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/08/2021 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/08/2021 17:00
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2021 17:00
Proferida decisão interlocutória
-
06/08/2021 07:36
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 03:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/06/2021 23:59.
-
21/05/2021 12:23
Juntada de parecer
-
20/05/2021 14:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/05/2021 10:19
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 08:47
Conclusos para despacho
-
11/04/2021 11:17
Juntada de manifestação
-
30/03/2021 14:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/02/2021 16:24
Proferida decisão interlocutória
-
10/02/2021 14:23
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 16:18
Juntada de Parecer
-
11/09/2020 16:18
Juntada de Petição (outras)
-
10/09/2020 19:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/09/2020 22:46
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
01/09/2020 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 20:22
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 19:28
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 22:39
Juntada de defesa prévia
-
04/05/2020 02:15
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
01/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 11:08
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
29/04/2020 11:08
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
16/04/2020 19:06
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 20:21
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 11:02
Juntada de Certidão de processo migrado
-
20/02/2020 11:01
Juntada de volume
-
20/02/2020 10:58
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
20/02/2020 10:58
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
24/01/2020 10:33
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
24/01/2020 10:33
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
29/08/2019 13:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RUY BERNARDO SILVEIRA GAZEL
-
19/08/2019 12:45
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/08/2019 09:12
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - SINIC E INFOSEG
-
05/08/2019 09:12
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
05/08/2019 09:12
DESENTRANHAMENTO REALIZADO
-
05/08/2019 09:11
DESENTRANHAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
-
29/07/2019 09:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/07/2019 12:07
Conclusos para despacho
-
25/02/2019 09:38
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - Nº 30/2019
-
20/02/2019 13:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
20/02/2019 13:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/02/2019 11:24
CARGA: RETIRADOS MPF
-
12/02/2019 13:33
REMESSA ORDENADA: MPF
-
12/02/2019 13:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
12/02/2019 13:33
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
07/02/2019 09:29
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
16/01/2019 18:44
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
15/01/2019 15:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/01/2019 11:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
18/12/2018 09:23
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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