TRF1 - 1007606-72.2020.4.01.3500
1ª instância - 6ª Goi Nia
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1007606-72.2020.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MARTA SOARES DOS SANTOS DECISÃO O artigo 921, III e §§ 1º e 2º do NCPC prescreve: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; (...) § 1o Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2o Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
Compulsando os autos, observa-se que a presente situação fática amolda-se àquela disciplinada pelo artigo 921, III e §§ 1º e 2º do CPC, pois não foram localizados bens penhoráveis do devedor.
Assim, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, para que a parte exequente possa localizar o executado e/ou indicar bens passíveis de penhora nos termos do mencionado dispositivo legal.
Decorrido o prazo da suspensão sem pronunciamento da parte exequente, arquivem-se os autos em Secretaria, oportunidade em que se iniciará o prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação, conforme previsto nos §§2º e 4º do aludido dispositivo legal.
Intime-se e, logo após, suspenda-se o presente feito até nova manifestação da parte exequente indicando bens penhoráveis, ficando ressalvado, contudo, que a contagem do prazo de 1 (um) ano de suspensão, após o qual os autos serão arquivados, iniciar-se-á no primeiro dia após a preclusão desta decisão. (data e assinatura eletrônicas).
Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Federal -
03/11/2022 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 11:22
Conclusos para despacho
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26/08/2022 08:07
Decorrido prazo de MARTA SOARES DOS SANTOS em 25/08/2022 23:59.
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18/08/2022 01:51
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1007606-72.2020.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MARTA SOARES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no art. 203, § 4º, do CPC, bem como na Portaria nº 01/2019/6ª VARA/GO, encaminho os presentes autos para intimação da parte executada acerca da petição retro e, para requerer o que entender de direito.
Goiânia, 16 de agosto de 2022.
ADRIANE NUNES DE CASTRO -
16/08/2022 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2022 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2022 13:03
Juntada de ato ordinatório
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08/06/2022 13:54
Juntada de manifestação
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30/05/2022 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 18:10
Processo devolvido à Secretaria
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18/05/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 05:10
Conclusos para despacho
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06/05/2022 09:53
Juntada de petição intercorrente
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20/04/2022 01:02
Decorrido prazo de MARTA SOARES DOS SANTOS em 19/04/2022 23:59.
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24/03/2022 15:06
Desentranhado o documento
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24/03/2022 13:38
Juntada de aviso de recebimento
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23/03/2022 17:44
Juntada de outras peças
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10/02/2022 13:32
Juntada de manifestação
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26/01/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 11:51
Juntada de Certidão
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07/01/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 21:57
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2021 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2021 17:42
Outras Decisões
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07/12/2021 16:26
Conclusos para despacho
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03/09/2021 02:31
Decorrido prazo de MARTA SOARES DOS SANTOS em 02/09/2021 23:59.
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13/08/2021 11:37
Juntada de cumprimento de sentença
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13/08/2021 05:57
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da Seção Judiciária de Goiás _______________________________________________________________ INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe Processo: 1007606-72.2020.4.01.3500 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: MARTA SOARES DOS SANTOS DESTINATÁRIO: MARTA SOARES DOS SANTOS FINALIDADE: Intimar do inteiro teor da SENTENÇA prolatada nos autos em epígrafe, cujo inteiro teor está disponível para consulta no sistema PJe.
OBSERVAÇÃO-1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO-2: Em caso de interposição de recurso, deve ser selecionada a intimação a que ele se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de recurso à presente intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SEDE DO JUÍZO: 6ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS Rua 19, nº 244, Centro Goiânia-GO (CEP 74.030-090) Fone: (62) 3226-1860 E-mail: [email protected] Goiânia, 10 de agosto de 2021. p/ Diretor(a) de Secretaria da 6ª VARA FEDERAL -
10/08/2021 19:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2021 19:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2021 02:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/07/2021 23:59.
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11/06/2021 09:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/06/2021 09:50
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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23/03/2021 05:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/03/2021 23:59.
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19/02/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 12:29
Julgado procedente o pedido
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19/02/2021 11:59
Conclusos para julgamento
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19/02/2021 09:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/02/2021 23:59.
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21/01/2021 17:14
Juntada de petição intercorrente
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13/01/2021 22:48
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 13:25
Conclusos para despacho
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05/10/2020 16:18
Juntada de documentos diversos
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10/09/2020 15:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/09/2020 23:59:59.
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20/08/2020 16:37
Juntada de Vistos em correição.
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07/08/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 17:48
Conclusos para despacho
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07/06/2020 05:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 15:38
Juntada de Certidão
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16/04/2020 16:21
Juntada de Certidão
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31/03/2020 16:09
Expedição de Carta precatória.
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31/03/2020 15:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/03/2020 13:30
Outras Decisões
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20/03/2020 19:54
Conclusos para decisão
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20/03/2020 15:36
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJGO
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20/03/2020 15:36
Juntada de Informação de Prevenção.
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02/03/2020 17:22
Recebido pelo Distribuidor
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02/03/2020 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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