TRF1 - 1041201-46.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 10:21
Juntada de Certidão
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21/04/2023 02:22
Decorrido prazo de ALEX SANDRO GONCALVES DOS SANTOS em 20/04/2023 23:59.
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14/04/2023 02:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/04/2023 23:59.
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24/03/2023 11:51
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2023 11:51
Juntada de Certidão
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24/03/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 11:51
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX SANDRO GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *98.***.*74-68 (AUTOR)
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24/03/2023 11:51
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2023 09:28
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 15:51
Juntada de Certidão
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27/09/2022 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/09/2022 09:21
Juntada de Certidão
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30/08/2022 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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30/08/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 09:24
Juntada de apresentação de quesitos
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15/07/2022 08:49
Juntada de laudo pericial
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06/07/2022 13:37
Perícia agendada
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06/07/2022 13:36
Juntada de Certidão
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27/06/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
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12/10/2021 01:35
Decorrido prazo de ALEX SANDRO GONCALVES DOS SANTOS em 11/10/2021 23:59.
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04/10/2021 00:40
Publicado Ato ordinatório em 04/10/2021.
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02/10/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal Seção Judiciária da Bahia - SJBA 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível Processo n.º 1041201-46.2021.4.01.3300.
Autor(a): ALEX SANDRO GONCALVES DOS SANTOS Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n.º 001, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento quanto à Remarcação de Perícia Médica e Intimação do(s) Interessado(s): Perito-médico: Dr.
JOÃO DOS REIS SANTANA NETO - Clínico Geral Data da Perícia: 29/11/2021 às 09:15min.
Local da Perícia: Av.
Antônio Carlos Magalhães - ACM, n.º 2671, Salas 401-402, Ed.
Bahia Center, Cidadela, Salvador BA.
Referência: Prédio do Cartório de Brotas.
Observações: 01.
Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 02.
O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 03.
O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 04.
Utilizar máscara protetora, que tampe boca e nariz, em função da atual pandemia de COVID-19; 05.
Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizada a Perícia; 06.
Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de COVID-19 (gripe, tosse, febre, dificuldade para respirar); 07.
O não comparecimento do(a) autor(a) na Perícia designada sem justificativa plausível poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 08.
O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador, 30 de setembro de 2021.
CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA E-MAIL, AO(À) SR.(SR.ª) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador, 30 de setembro de 2021.
Servidor(a): Izauro de Souza Ferreira Júnior - Matrícula BA2000262 (doc. assinado eletronicamente). -
30/09/2021 19:40
Juntada de Certidão
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30/09/2021 19:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2021 19:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2021 19:40
Ato ordinatório praticado
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09/09/2021 09:24
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2021 01:12
Decorrido prazo de ALEX SANDRO GONCALVES DOS SANTOS em 18/08/2021 23:59.
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10/08/2021 04:03
Publicado Ato ordinatório em 10/08/2021.
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10/08/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1041201-46.2021.4.01.3300 AUTOR: ALEX SANDRO GONCALVES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: ARMANDO SAMPAIO TAVARES NETO - CLÍNICO GERAL Data da Perícia: 08/09/2021 às 11:15 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) Servidor(a) -
06/08/2021 19:06
Perícia designada
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06/08/2021 18:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2021 18:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2021 18:57
Ato ordinatório praticado
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03/08/2021 11:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/06/2021 12:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/06/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 12:21
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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17/06/2021 12:21
Juntada de Informação de Prevenção
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17/06/2021 12:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/06/2021 13:00
Recebido pelo Distribuidor
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09/06/2021 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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