TRF1 - 0001209-94.1999.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2022 23:31
Arquivado Definitivamente
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05/04/2022 23:30
Juntada de Certidão
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04/02/2022 08:14
Decorrido prazo de GUILHERMINA DA CONCEICAO LIMERES SANTOS em 03/02/2022 23:59.
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04/02/2022 08:14
Decorrido prazo de DIAS COMERCIO E REPRESENTACOES DE PROD FARMACEUT LTDA em 03/02/2022 23:59.
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04/02/2022 08:14
Decorrido prazo de JOSE LIMERES DIAS DOS SANTOS em 03/02/2022 23:59.
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10/12/2021 09:25
Juntada de manifestação
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10/12/2021 02:14
Publicado Despacho em 10/12/2021.
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10/12/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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09/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 0001209-94.1999.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: JOSE LIMERES DIAS DOS SANTOS, GUILHERMINA DA CONCEICAO LIMERES SANTOS, DIAS COMERCIO E REPRESENTACOES DE PROD FARMACEUT LTDA DESPACHO O presente feito executivo, desde quando ainda tramitava no antigo sistema processual, encontra-se reunido com o processo 0001196-95.1999.4.01.3000 (numeração antiga: 1999.30.00.001197-5), por conveniência da unidade da garantia das execuções manejadas contra o mesmo devedor, de sorte que inexiste razão para sua tramitação em paralelo, o que terminaria por reproduzir efeito contrário à eficiência que se busca com a reunião.
Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, determino a remessa destes autos ao arquivo permanente.
Ressalto que a baixa destes autos não representa qualquer prejuízo para as partes, dado que a dívida está unificada na execução principal, na qual os atos processuais estão concentrados.
Observe a Secretaria as seguintes providências: a) promover a associação destes autos com o processo principal, por meio do menu "Processo/Outras ações/Associar processos", caso já não esteja associado; b) anexar o arquivo digital destes autos ao processo principal, na condição de apenso, caso ainda não esteja; c) trasladar cópia deste despacho para os autos principais, certificando a existência de penhoras/constrições nestes autos para que sejam levantadas quando houver a extinção do feito principal; e; d) após a intimação das partes, baixar a presente execução, com remessa ao arquivo permanente.
Intimem-se.
Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente.
FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC -
08/12/2021 18:04
Processo devolvido à Secretaria
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08/12/2021 18:04
Juntada de Certidão
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08/12/2021 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/12/2021 18:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/12/2021 18:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/12/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 11:08
Conclusos para despacho
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02/10/2021 01:23
Decorrido prazo de DIAS COMERCIO E REPRESENTACOES DE PROD FARMACEUT LTDA em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 01:23
Decorrido prazo de JOSE LIMERES DIAS DOS SANTOS em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 01:23
Decorrido prazo de GUILHERMINA DA CONCEICAO LIMERES SANTOS em 01/10/2021 23:59.
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20/08/2021 12:14
Juntada de manifestação
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19/08/2021 01:20
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/08/2021.
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19/08/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0001209-94.1999.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JOSE LIMERES DIAS DOS SANTOS e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE LIMERES DIAS DOS SANTOS DIAS COMERCIO E REPRESENTACOES DE PROD FARMACEUT LTDA GUILHERMINA DA CONCEICAO LIMERES SANTOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 17 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
17/08/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 11:48
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/07/2021 09:49
MIGRACAO PJe ORDENADA
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30/07/2002 18:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ARTIGO 28 DA LEF
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30/07/2002 18:00
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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30/07/2002 17:50
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
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21/08/2001 08:40
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - APENSADO AO 99.1197-5
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21/08/2001 08:39
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
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07/08/2001 14:38
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - APENSO A EXECUCAO N. 99.1197-5
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06/08/2001 14:00
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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06/10/1999 08:17
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - APENSO AO 99.1197-5
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06/07/1999 08:53
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - 99.1197-5
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05/07/1999 12:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - POR MEDIDA DE ECONOMIA PROCESSUAL...DETERMINO O APENSAMENTO DESTA A EXECUCAO...QUE CORRE NESTA VARA.
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02/07/1999 12:18
Conclusos para despacho
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01/07/1999 09:07
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/1999
Ultima Atualização
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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