TRF1 - 0011571-81.2011.4.01.3600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 02 - Des. Fed. Gustavo Soares Amorim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2021 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) de Tribunal para Juízo de origem
-
24/05/2021 12:23
Juntada de Informação
-
24/05/2021 12:23
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
22/05/2021 01:02
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE em 21/05/2021 23:59.
-
28/04/2021 00:46
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS ANJOS em 27/04/2021 23:59.
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07/04/2021 15:11
Juntada de petição intercorrente
-
05/04/2021 00:11
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
31/03/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 0011571-81.2011.4.01.3600 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: BENEDITO ANTONIO MARTINS, NIVALDO DEODATO LUCENA, ANTONIO BALBINO BARBOSA, EBE MARQUES FONTES, DEJANYRA RODRIGUES ALVES Advogado do(a) APELANTE: JOAO BATISTA DOS ANJOS - MT6658-A APELADO: UNIÃO FEDERAL, FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE RELATOR: RODRIGO DE GODOY MENDES E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
SERVIDOR PÚBLICO.
LEIS 10.697/2003 E 10.698/2003.
REAJUSTE DE 13,23%.
IMPOSSIBILIDADE.
TESE FIRMADA EM REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
TEMA 1061.
ABSORÇÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA.
REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO e pela FUNASA em face de acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação dos autores, reconhecendo o direito à incorporação em seus vencimentos no percentual de 13,23% na forma que indica. 2.
No caso dos autos, objetiva a parte autora reajuste de 13,23% com amparo nas Leis 10.697/2003 e 10.698/2003, ou, sucessivamente, a integração do valor nominal da VPI (R$ 59,87) aos seus vencimentos, retirado a partir do mês de janeiro/2009 pela Lei 11.784/2008. 3.
A teor da expressa dicção do inciso III do art. 927 do Código de Processo Civil, os acórdãos havidos em julgamento de recursos extraordinário e/ou especial repetitivos devem ser observados pelos juízes e tribunais. 4.
O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do ARE 1208032 RG (Relator(a): Min.
MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 29/08/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 25-09-2019 PUBLIC 26-09-2019), submetido ao regime da repercussão geral, revisou a tese de ausência de repercussão geral então firmada no julgamento do ARE nº 800.721-RG/PE (Tema nº 719) para reconhecer a repercussão geral da matéria constitucional a respeito da questão posta sob apreciação, oportunidade em que ratificou a jurisprudência da Corte, reiterada em centenas de reclamações ali ajuizadas, fixando a seguinte tese (Tema 1061): “A concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais, sem o devido amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante nº 37.”. 5.
Precedentes: STF: Rcl 33490 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 06/03/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 01-04-2020 PUBLIC 02-04-2020; Rcl 24242 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 20/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 30-09-2019 PUBLIC 01-10-2019; STJ: AgInt no RE nos EDcl no PUIL 60/RN, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 25/08/2020, DJe 28/08/2020; TRF1: AMS 1006151-23.2016.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, PJe 18/08/2020 PAG.; AC 0002705-32.2016.4.01.3302, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, PJe 03/04/2020 PAG.. 6.
Quanto ao pedido sucessivo feito pela parte autora/apelante, é firme o entendimento jurisprudencial no sentido de que inexiste direito adquirido a regime jurídico, de modo que não há direito à manutenção da VPI criada pela Lei 10.698/2003 tal como requerido pela parte autora, sobretudo considerada a reestruturação da carreira levada a efeito pela Lei 11.784/2008.
Precedentes. 7. “Não se conhece de recurso que versa sobre matéria estranha à lide, dissociada dos fundamentos da decisão judicial recorrida.” (AMS 0072817-34.1999.4.01.0000, DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA, TRF1 - SEGUNDA TURMA, e-DJF1 25/03/2010 PAG 48.). 8.
Invertidos os ônus da sucumbência, responde a parte autora pelas custas e honorários, estes fixados em 5% (CPC/1973, art. 20, § 4º) sobre o valor da causa, ficando suspensa sua exigibilidade em face da gratuidade de justiça deferida nos autos (ID 39411052 – fl. 180). 9.
Embargos de declaração da FUNASA não conhecidos.
Embargos de declaração da UNIÃO acolhidos, com efeitos modificativos, para negar provimento ao recurso de apelação da parte autora.
A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer dos embargos da FUNASA e acolher os embargos da UNIÃO, nos termos do voto do relator.
Brasília-DF, 03 de março de 2021 Juiz Federal RODRIGO DE GODOY MENDES Relator Convocado -
29/03/2021 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2021 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2021 16:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/03/2021 17:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/03/2021 17:34
Não conhecido o recurso de FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - CNPJ: 26.***.***/0549-84 (APELADO)
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05/03/2021 17:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/03/2021 16:08
Juntada de Certidão de julgamento
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11/02/2021 00:04
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DOS ANJOS em 10/02/2021 23:59.
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03/02/2021 05:19
Publicado Intimação de pauta em 03/02/2021.
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03/02/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA 1ª TURMA APELAÇÃO CÍVEL (198) 0011571-81.2011.4.01.3600 Processo de origem: 0011571-81.2011.4.01.3600 Brasília/DF, 1 de fevereiro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: APELANTE: BENEDITO ANTONIO MARTINS, NIVALDO DEODATO LUCENA, ANTONIO BALBINO BARBOSA, EBE MARQUES FONTES, DEJANYRA RODRIGUES ALVES Advogado(s) do reclamante: JOAO BATISTA DOS ANJOS APELADO: UNIÃO FEDERAL, FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE O processo nº 0011571-81.2011.4.01.3600 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: RODRIGO DE GODOY MENDES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
ALINE GOMES TEIXEIRA Diretora de Coordenadoria COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA Sessão de Julgamento Data: 03 de março de 2021 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual de Julgamento - Resolução PRESI 10118537 -
01/02/2021 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 14:23
Incluído em pauta para 03/03/2021 14:03:00 Sala Virtual III- Resolução Presi 10118537.
-
10/01/2020 11:02
Conclusos para decisão
-
10/01/2020 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 08:18
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 08:17
Juntada de Certidão de processo migrado
-
10/01/2020 08:17
Juntada de volume
-
11/10/2019 12:29
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
13/09/2017 17:03
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
13/09/2017 17:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
-
12/09/2017 16:13
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
-
24/08/2017 12:22
VISTA PUBLICADA NO e-DJF1 - PARA MANIFESTAÇÃO, SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
-
22/08/2017 17:00
VISTA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
-
08/08/2017 16:44
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4248628 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
04/07/2017 13:22
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
-
29/06/2017 15:58
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - FUNASA
-
22/06/2017 08:58
VISTA A(O) - PARA PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL
-
05/06/2017 12:50
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÓRIO)
-
01/06/2017 18:00
Despacho AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - . (INTERLOCUTÓRIO)
-
01/06/2017 11:18
PROCESSO RECEBIDO - DA RELATORA C/DESPACHO/DECISÃO
-
31/05/2017 15:25
PROCESSO REMETIDO - COM DECISÃO
-
22/05/2017 11:53
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
22/05/2017 11:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
-
19/05/2017 16:27
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
-
18/05/2017 12:40
PROCESSO RECEBIDO - DA RELATORA C/DESPACHO/DECISÃO
-
18/05/2017 10:49
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
-
04/04/2017 13:59
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
04/04/2017 13:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
-
04/04/2017 10:24
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
-
30/03/2017 11:27
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
-
22/03/2017 11:49
VISTA A(O) - PARA PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL 23/03/2017
-
14/02/2017 15:29
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4124923 RECURSO EXTRAORDINARIO (UNIAO FEDERAL)
-
14/02/2017 15:29
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4124922 RECURSO ESPECIAL (UNIAO FEDERAL)
-
08/02/2017 13:19
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
-
31/01/2017 18:24
VISTA A ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - 01/02/2017
-
30/11/2016 08:01
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
28/11/2016 14:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 30/11/2016. Nº de folhas do processo: 294
-
11/11/2016 18:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
-
11/11/2016 11:19
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
-
09/11/2016 09:30
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - da parte embargante
-
10/10/2016 08:33
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
-
04/10/2016 10:38
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 09/11/2016
-
23/09/2016 15:06
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
23/09/2016 15:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
-
22/09/2016 16:15
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
-
24/08/2016 18:26
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
-
19/08/2016 07:57
VISTA A ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
-
15/07/2016 12:14
VISTA PUBLICADA NO e-DJF1 - PARA MANIFESTAÇÃO, TENDO EM VISTA O CARÁTER INFRINGENTE DOS EMB. DECLARAÇÃO
-
13/07/2016 18:15
VISTA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
-
31/03/2016 09:50
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3872437 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (UNIÃO FEDERAL)
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29/03/2016 10:46
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
-
28/03/2016 13:58
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
-
18/03/2016 08:08
VISTA A ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
-
26/02/2016 09:34
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
22/02/2016 14:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 26/02/2016. Nº de folhas do processo: 280
-
01/02/2016 16:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
-
01/02/2016 09:48
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
-
27/01/2016 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - julgou nos termos do voto da Relatora.
-
18/12/2015 09:20
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
-
17/12/2015 09:20
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
17/12/2015 09:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
-
16/12/2015 14:19
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
-
16/12/2015 13:27
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3709706 PETIÇÃO
-
16/12/2015 10:08
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 27/01/2016
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16/12/2015 10:02
PROCESSO RECEBIDO - DA RELATORA P/JUNTAR PETIÇÃO
-
15/12/2015 22:07
PROCESSO REMETIDO - PARA PRIMEIRA TURMA JUNTAR PETIÇÃO - ***OBS.: PAUTA 27/01/2016
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17/09/2015 11:16
PROCESSO REQUISITADO - GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA PARA JUNTAR PETIÇÃO
-
18/12/2014 16:40
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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18/12/2014 16:39
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
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18/12/2014 16:38
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
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17/12/2014 16:36
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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15/07/2014 15:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF SELENE DE ALMEIDA
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04/06/2014 21:04
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUÍZA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS (CONV.)
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03/06/2014 20:50
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF SELENE DE ALMEIDA
-
11/03/2014 14:46
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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11/03/2014 14:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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10/03/2014 20:22
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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10/03/2014 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2014
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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