TRF1 - 0000120-23.2019.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 01:01
Decorrido prazo de JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A em 14/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 01:52
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS RODRIGUES em 05/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 15:32
Juntada de petição intercorrente
-
25/08/2022 10:43
Juntada de petição intercorrente
-
24/08/2022 01:21
Decorrido prazo de KATIUSCHIA BARROS MARTINS RODRIGUES em 23/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 09:06
Juntada de manifestação
-
22/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
-
19/08/2022 18:18
Juntada de parecer
-
18/08/2022 21:14
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2022 21:14
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 21:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2022 21:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/08/2022 21:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/08/2022 21:14
Proferida decisão interlocutória
-
17/08/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 15:56
Juntada de manifestação
-
27/07/2022 10:16
Juntada de manifestação
-
20/07/2022 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2022 18:51
Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2022 16:30
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2022 03:22
Decorrido prazo de Waldik de Oliveira Nunes, vulgo "Camaleão" em 20/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 14:36
Processo devolvido à Secretaria
-
20/06/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 16:47
Juntada de Vistos em correição
-
13/06/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 15:02
Juntada de contestação
-
25/05/2022 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 09:12
Juntada de diligência
-
22/05/2022 06:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2022 12:47
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 14:31
Juntada de petição intercorrente
-
28/08/2021 09:49
Decorrido prazo de JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A em 27/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 08:16
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 19/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 02:46
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS RODRIGUES em 19/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 20:18
Juntada de petição intercorrente
-
13/08/2021 16:56
Processo devolvido à Secretaria
-
13/08/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 05:59
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
13/08/2021 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 21:44
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 18:37
Juntada de petição intercorrente
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 0000120-23.2019.4.01.3101 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros POLO PASSIVO:ELIANE DOS SANTOS RODRIGUES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KATIUSCHIA BARROS MARTINS RODRIGUES - PA12513 DECISÃO Em contestação (fls. 101/115, ID 162813358), a empresa JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A suscitou, preliminarmente, a inépcia da inicial e sua ilegitimidade passiva, ocasião em que procedeu à denunciação da lide do ocupante da área apontada como locus do dano ambiental apontado na inicial.
Quanto ao mérito arguiu a ausência de provas, postulando, em síntese, a improcedência dos pedidos.
Apesar das irresignações da requerida, nota-se que a inicial preenche, formalmente, as condições da ação e os pressupostos processuais necessários ao processamento do feito, eis que a via eleita mostra-se adequada, as partes possuem legitimidade e capacidade, além do pedido guardar relação direta com a causa de pedir.
Há, ainda, descrição de fatos e juntada de elementos materiais que, pelo menos em tese, são servíveis para a demonstração do direito sustentado pela entidade autora, bem como não restou demonstrado, de plano, qualquer óbice ao recebimento.
Vale destacar que a inicial não necessariamente deve conter argumentos e elementos cabais ao convencimento do julgador, segundo a teoria da asserção, mas, ao momento da propositura, apenas suficientes ao seu recebimento de modo a permitir a condução do feito à fase instrutória.
Diante disso, rejeito a preliminar de inépcia da inicial, dado não se poder afirmar que a petição inicial é inepta, porquanto a peça processual atende aos requisitos legais do art. 319 e 320 do Código de Processo Civil, tendo os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido postos de modo a permitir a instauração do litígio sem prejuízo à defesa.
A propósito já se manifestou o STJ: "A inicial só deve ser considerada inepta quando ininteligível e incompreensível, porém, mesmo confusa e imprecisa, se se permite a avaliação do pedido, há que se apreciá-la e julgá-la". (RESP 200400140014, Rel.
Min.
JOSÉ DELGADO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJ DATA:08/11/2004, p.184).
Tocante à questão relacionada à ilegitimidade passiva, no entanto, antes de apreciá-la, em homenagem à busca da verdade real e visando garantir o amplo direito de defesa e contraditório às partes, defiro o pedido de denunciação da lide de Waldik de Oliveira Nunes, vulgo “Camaleão”, residente no endereço indicado, razão pela qual determino sua inclusão no polo passivo do feito, em litisconsórcio com a requerida, bem como sua citação na localidade indicada com as cautelas de praxe, para que, querendo, apresente resposta à inicial.
As demais questões com o mérito se confundem e ao momento oportuno serão apreciadas.
Expeça-se mandado de citação com a advertência de que, quando do cumprimento, o oficial de justiça deverá tomar todas as cautelas necessárias para a adequada qualificação do requerido, podendo, ainda, solicitar auxílio ou acompanhamento de colaboradores da empresa JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A ou terceiros que conheçam o acesso à localidade.
Intimem-se.
Cumpra-se.
De Macapá para Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Digitalmente Hilton Sávio Gonçalo Pires Juiz Federal titular da 6ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, em substituição na Subseção Judiciária de Laranjal do Jari -
10/08/2021 21:16
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2021 21:16
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 21:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/08/2021 21:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2021 21:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2021 21:16
Proferida decisão interlocutória
-
06/08/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 18:11
Juntada de petição intercorrente
-
03/08/2021 19:13
Juntada de petição intercorrente
-
23/07/2021 17:07
Processo devolvido à Secretaria
-
23/07/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 17:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/07/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
19/06/2021 00:36
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS RODRIGUES em 18/06/2021 23:59.
-
21/05/2021 08:58
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 11:13
Mandado devolvido cumprido
-
20/05/2021 11:13
Juntada de diligência
-
13/05/2021 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2021 17:25
Mandado devolvido para redistribuição
-
23/04/2021 17:25
Juntada de diligência
-
27/03/2021 20:48
Juntada de petição intercorrente
-
12/02/2021 16:06
Decorrido prazo de KATIUSCHIA BARROS MARTINS RODRIGUES em 11/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 15:28
Decorrido prazo de KATIUSCHIA BARROS MARTINS RODRIGUES em 11/02/2021 23:59.
-
28/01/2021 07:43
Juntada de petição intercorrente
-
25/01/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 10:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/01/2021 14:51
Juntada de parecer
-
21/01/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 17:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/01/2021 17:17
Proferida decisão interlocutória
-
20/01/2021 10:40
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 09:26
Juntada de petição intercorrente
-
19/01/2021 11:18
Juntada de parecer
-
14/01/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 18:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/01/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 18:31
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 07:42
Decorrido prazo de KATIUSCHIA BARROS MARTINS RODRIGUES em 27/10/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 13:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/08/2020 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/08/2020 20:02
Mandado devolvido para redistribuição
-
19/08/2020 20:02
Juntada de diligência
-
04/06/2020 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/06/2020 09:33
Juntada de Petição intercorrente
-
02/06/2020 11:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/06/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 13:34
Expedição de Mandado.
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02/04/2020 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2020 16:40
Juntada de petição intercorrente
-
12/02/2020 11:33
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 10:49
Juntada de Certidão de processo migrado
-
29/01/2020 10:49
Juntada de volume
-
27/11/2019 08:58
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
27/11/2019 08:58
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
22/11/2019 09:13
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO Nº 354/2019
-
13/11/2019 13:18
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 321
-
08/11/2019 10:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - prot 3748/19
-
08/11/2019 10:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/11/2019 10:07
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADO DE CITAÇÃO Nº 353/2019
-
15/10/2019 14:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - E-MAIL ENCAMINHANDO CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS
-
17/09/2019 12:07
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO - MANDADOS DE CITAÇÃO Nº 353 E 354/2019
-
04/09/2019 11:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADOS DE CITAÇÃO Nº 353/2019 E 354/2019
-
30/07/2019 10:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/07/2019 10:05
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
30/07/2019 10:05
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
25/07/2019 10:19
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
25/07/2019 10:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/07/2019 19:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/07/2019 17:28
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 17:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PROTOCOLO Nº 2050
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18/06/2019 11:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - prot 1859/19
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18/06/2019 11:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/05/2019 10:46
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - REALIZADA VISTA DOS AUTOS PELO MPF NO DIA 24/05/2019, CONFORME REGISTRO NO PA-SEI N° 177-79.2019.4.01.8003, ID: 8235423
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22/05/2019 07:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
17/05/2019 13:23
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - REALIZADA VISTA DOS AUTOS PELA PROCURADORIA FEDERAL NO DIA 15/05/2019, CONFORME REGISTRO NO PA-SEI N.° 177-79.2019.4.01.8003, ID: 8177822
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14/05/2019 11:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF
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06/05/2019 15:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/05/2019 17:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/04/2019 14:04
Conclusos para despacho
-
26/04/2019 14:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/04/2019 13:43
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
26/04/2019 13:43
INICIAL AUTUADA
-
25/04/2019 16:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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