TRF1 - 1010711-05.2021.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2022 15:24
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 15:23
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
07/09/2021 02:29
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 17 REGIAO em 06/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 01:25
Decorrido prazo de ELIAN SILVA LIMA em 31/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 01:17
Publicado Sentença Tipo B em 09/08/2021.
-
07/08/2021 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1010711-05.2021.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSISTENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 17 REGIAO Advogado do(a) ASSISTENTE: DEVIDE BERNARDO BRANDAO ARAUJO - MA11980 ASSISTENTE: ELIAN SILVA LIMA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de Execução na qual foi noticiado o PAGAMENTO da dívida.
II – FUNDAMENTAÇÃO / DISPOSITIVO De fato, a execução exaure-se com a satisfação do crédito.
In casu, a dívida foi saldada, mediante o pagamento administrativo integral do débito, conforme noticiado pelo exequente.
Isto posto, tendo em vista a petição da exequente noticiando que o crédito foi liquidado mediante o PAGAMENTO administrativo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Honorários Advocatícios INDEVIDOS.
Custas processuais recolhidas.
Tendo em vista que o exequente manifestou renúncia ao prazo recursal, conforme ID nº 555252591, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Após, arquive-se os autos, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas legais.
Antes do arquivamento, porém, providencie a Secretaria o imediato levantamento de quaisquer constrições efetivadas nos autos (bloqueio de valores, penhoras e/ou indisponibilidades), o recolhimento de mandados e cartas precatórias pendentes, e, caso seja requerido pelo exequente, o desentranhamento dos documentos originais (à exceção da procuração) e devolução ao autor, caso seja requerido por este, substituindo-os por cópia nos autos.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal -
05/08/2021 18:17
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 18:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/08/2021 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2021 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2021 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/05/2021 20:02
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
25/05/2021 16:23
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 16:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/05/2021 01:57
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 17 REGIAO em 24/05/2021 23:59.
-
21/04/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 18:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/04/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 08:35
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 23:09
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 23:09
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
-
16/03/2021 23:09
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/03/2021 17:12
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2021 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002136-42.2018.4.01.3502
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Lanchonete Diniz LTDA - ME
Advogado: Roberto Naves de Assuncao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2024 00:40
Processo nº 0056354-08.2018.4.01.3700
Maria Edileusa Araujo Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ana Carolina Aguiar Costa da Fonseca
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/09/2018 00:00
Processo nº 0027015-97.2015.4.01.3800
Sindicato dos Trabalhadores No Servico P...
Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Rodrigo Alvim Gusman Pereira
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 09/02/2021 09:00
Processo nº 0002729-26.2013.4.01.3800
Luiz Carlos Romualdo da Silva
Gerente Executivo do Inss em Belo Horizo...
Advogado: Filipe Reis Villela Brettas Galvao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/01/2013 11:35
Processo nº 0016657-77.2018.4.01.3700
Ana Paula Soares
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ana Carolina Aguiar Costa da Fonseca
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/07/2018 00:00