TRF1 - 1017460-45.2019.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2023 08:13
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 16:51
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
24/02/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 00:55
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LISBOA QUEIROS em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 09:32
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
31/01/2023 09:32
Expedição de Documento Precatório.
-
30/01/2023 19:29
Juntada de petição intercorrente
-
25/01/2023 21:02
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2023 11:40
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 20:35
Juntada de petição intercorrente
-
23/01/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
22/01/2023 16:18
Juntada de petição intercorrente
-
13/01/2023 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/01/2023 10:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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11/01/2023 10:21
Juntada de cálculos judiciais
-
15/12/2022 10:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/12/2022 10:03
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
30/11/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/11/2022 23:59.
-
19/09/2022 09:54
Desentranhado o documento
-
19/09/2022 09:54
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2022 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 12:03
Juntada de cumprimento de sentença
-
03/07/2022 11:19
Juntada de petição intercorrente
-
20/06/2022 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2022 18:42
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2022 01:11
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 27/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 01:38
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LISBOA QUEIROZ em 29/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 16:56
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2022 16:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/04/2022 16:56
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 17:05
Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2022 13:33
Conclusos para julgamento
-
14/02/2022 12:31
Juntada de Certidão
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06/02/2022 20:58
Juntada de petição intercorrente
-
26/01/2022 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
26/01/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 13:58
Juntada de petição intercorrente
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20/01/2022 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/01/2022 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 18:23
Juntada de laudo pericial
-
26/11/2021 14:46
Juntada de Certidão
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06/11/2021 05:29
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LISBOA QUEIROZ em 05/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 02:06
Publicado Ato ordinatório em 27/10/2021.
-
27/10/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia - SJBA 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível Processo n.º 1017460-45.2019.4.01.3300.
Autor(a): LUIZ CARLOS LISBOA QUEIROZ Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n.º 001, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento quanto à Remarcação de Perícia Médica e Intimação do(s) Interessado(s): Perito(a): Dr.
CÍCERO CARVALHO MATOS – Ortopedista Data da Perícia: 26/11/2021 às 13h00min.
Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo da Bahia - CAB, 4ª Avenida, próximo à Embasa, c/ acesso pela Estação de Metrô Pituaçu - Salvador BA.
Telefone: (71) 3616 4600.
Observações: 01.
Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 02.
O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 03.
O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 04.
Utilizar máscara protetora, que tampe boca e nariz, em função da atual pandemia de COVID-19; 05.
Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizada a Perícia; 06.
Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de COVID-19 (gripe, tosse, febre, dificuldade para respirar); 07.
O não comparecimento do(a) autor(a) na Perícia designada sem justificativa plausível poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 08.
O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador, 25 de outubro de 2021.
CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA E-MAIL, AO(À) SR.(SR.ª) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador, 25 de outubro de 2021.
Servidor(a): Izauro de Souza Ferreira Júnior - Matrícula BA2000262 (doc. assinado eletronicamente). -
25/10/2021 19:18
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 19:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/10/2021 19:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/10/2021 19:18
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 02:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LISBOA QUEIROZ em 30/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 00:15
Publicado Ato ordinatório em 23/08/2021.
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21/08/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2021
-
20/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1017460-45.2019.4.01.3300 AUTOR: LUIZ CARLOS LISBOA QUEIROZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: CICERO CARVALHO MATOS - ORTOPEDISTA Data da Perícia: 23/11/2021 às 13:00 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) GEISA MARQUES DE OLIVEIRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) GEISA MARQUES DE OLIVEIRA Servidor(a) -
19/08/2021 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/08/2021 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2021 11:08
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 11:08
Juntada de petição intercorrente
-
24/03/2021 04:03
Decorrido prazo de RODRIGO MENDONCA FREITAS em 23/03/2021 23:59.
-
16/03/2021 17:44
Mandado devolvido cumprido
-
16/03/2021 17:44
Juntada de diligência
-
14/03/2021 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2021 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/03/2021 23:59.
-
25/02/2021 01:42
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LISBOA QUEIROZ em 24/02/2021 23:59.
-
04/02/2021 18:18
Perícia designada
-
04/02/2021 17:35
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 17:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/02/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 13:11
Juntada de termo
-
24/03/2020 15:08
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2020 14:05
Juntada de Certidão.
-
14/03/2020 18:05
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
14/03/2020 18:05
Juntada de Informação de Prevenção.
-
05/12/2019 11:19
Recebido pelo Distribuidor
-
05/12/2019 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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