TRF1 - 1023343-45.2021.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 09:57
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 07:02
Juntada de informação
-
17/09/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:38
Processo devolvido à Secretaria
-
04/09/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:51
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:42
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 13:33
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2023 13:33
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
16/05/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 11:01
Juntada de renúncia de mandato
-
31/03/2023 10:55
Juntada de Alvará
-
31/03/2023 10:49
Juntada de Alvará
-
09/02/2023 00:36
Decorrido prazo de JEREMIAS SANTOS GOMES em 08/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:50
Decorrido prazo de ANA LUCIA OLIVEIRA GOMES em 01/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 16:23
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
18/01/2023 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 14:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/01/2023 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2022 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 23:39
Juntada de diligência
-
05/07/2022 23:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 23:31
Juntada de diligência
-
30/06/2022 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2022 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 09:52
Juntada de manifestação
-
29/03/2022 04:01
Decorrido prazo de JEREMIAS SANTOS GOMES em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 02:52
Decorrido prazo de ANA LUCIA OLIVEIRA GOMES em 28/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 09:38
Juntada de petição intercorrente
-
24/03/2022 01:14
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
24/03/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
18/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM ( x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1023343-45.2021.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) DENUNCIADO: ANA LUCIA OLIVEIRA GOMES e outros Advogado do(a) DENUNCIADO: MARLON DOS SANTOS CORREA DA SILVA - PA017399 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO os réus ANA LÚCIA OLIVEIRA GOMES e JEREMIAS SANTOS GOMES quanto à acusação pela prática do delito previsto no art. 334-A, §1º, V, do Código Penal, com fulcro no art. 386, VII, do CPP.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado, determino a RESTITUIÇÃO da fiança prestada por JEREMIAS SANTOS GOMES (ID 622232385 - Pág. 71) e ANA LÚCIA OLIVEIRA GOMES (ID 622232385 - Pág. 73), nos termos do art. 337 do Código Processual Penal, devendo os referidos indicarem o meio para o seu levantamento.
Vista ao MPF, no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se." -
17/03/2022 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2022 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/03/2022 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2022 09:11
Processo devolvido à Secretaria
-
16/03/2022 09:11
Julgado improcedente o pedido
-
05/10/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 13:46
Conclusos para julgamento
-
08/09/2021 20:01
Juntada de alegações/razões finais
-
08/09/2021 19:54
Juntada de alegações/razões finais
-
07/09/2021 03:12
Publicado Intimação em 06/09/2021.
-
07/09/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
-
03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1023343-45.2021.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) DENUNCIADO: ANA LUCIA OLIVEIRA GOMES e outros Advogado do(a) DENUNCIADO: MARLON DOS SANTOS CORREA DA SILVA - PA017399 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Considerando que a defesa dos acusados ANA LUCIA OLIVEIRA GOMES e JEREMIAS SANTOS GOMES regularmente intimada (ID 700722476), não apresentou memoriais ((Certidão ID 706771995)), na forma do art. 403, §3º, do CPP, reitere-se a intimação da defesa, esclarecendo que o abandono da causa, nos termos do art. 265 do CPP (“O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.”), poderá ensejar a aplicação de multa pessoal ao causídico (no patamar variável entre o mínimo de R$ 11.000,00 e o máximo de R$ 110.000,00, além da comunicação a outras entidades para adoção de providências de suas alçadas (à OAB, diante de eventual infração disciplinar – art. 34, IX e XI, da Lei nº 8.906/94 e ao MPF, para apuração de eventual patrocínio infiel - art. 355 do Código Penal).
Publique-se. " -
02/09/2021 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2021 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/09/2021 18:28
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 02:44
Decorrido prazo de ANA LUCIA OLIVEIRA GOMES em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 02:44
Decorrido prazo de JEREMIAS SANTOS GOMES em 23/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 18:20
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
18/08/2021 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1023343-45.2021.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) DENUNCIADO: ANA LUCIA OLIVEIRA GOMES e outros Advogado do(a) DENUNCIADO: MARLON DOS SANTOS CORREA DA SILVA - PA017399 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Intime-se a defesa dos acusados para apresentar memoriais, na forma do art. 403, §3º, do CPP, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se." -
16/08/2021 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/08/2021 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2021 16:32
Processo devolvido à Secretaria
-
13/08/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 15:16
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 18:58
Juntada de alegações/razões finais
-
08/07/2021 14:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/07/2021 14:55
Juntada de arquivo de vídeo
-
08/07/2021 14:38
Juntada de documentos diversos
-
08/07/2021 14:31
Juntada de Ofício
-
07/07/2021 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Criminal da SJPA
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07/07/2021 12:46
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/07/2021 12:01
Recebido pelo Distribuidor
-
07/07/2021 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
18/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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