TRF1 - 0055384-42.2017.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2022 08:41
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2022 20:16
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 20:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/03/2022 01:20
Decorrido prazo de SINTRACOOP - SINDICATO DOS TRABALHADORES CELETISTAS EM COOPERATIVAS em 09/03/2022 23:59.
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09/03/2022 01:43
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES SANTOS MENDES em 08/03/2022 23:59.
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09/03/2022 00:35
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 08/03/2022 23:59.
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23/01/2022 18:25
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2022.
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23/01/2022 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO: 0055384-42.2017.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DAS NEVES SANTOS MENDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO JOSE SILVA PINTO - MA9330 POLO PASSIVO:Instituto Nacional do Seguro Social e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SINTRACOOP - SINDICATO DOS TRABALHADORES CELETISTAS EM COOPERATIVAS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SÃO LUÍS, 14 de janeiro de 2022. (assinado eletronicamente) -
14/01/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 10:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
09/11/2021 13:35
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
04/11/2021 17:29
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
-
23/09/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: NÃO CONHECER O RECURSO, nos termos do voto do Juiz Relator, sob a forma de ementa.
NEIAN MILHOMEM CRUZ JUIZ FEDERAL -
19/08/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Determino a inclusão do(s) processo(s) relacionado(s) na SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 1 DE SETEMBRO DE 2021, às 10:00 horas. a ser realizada em ambiente virtual.
As disposições sobre as Sessões de julgamento não presenciais das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Maranhão estão disciplinadas na Resolução PRESI 10025548, de 27/03/2020, bem como na PORTARIA - 10070477, de 04/04/2020, esta lavrada conjuntamente pelo Juiz Federal RUBEM LIMA DE PAULA FILHO, então Coordenador das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Maranhão e pelo Juiz Federal NEIAN MILHOMEM CRUZ, então Presidente da 2ª Turma Recursal do Maranhão.
PABLO ZUNIGA DOURADO - JUIZ PRESIDENTE DA TURMA/MA.
CLAUDIO COUTINHO-DIRETOR DO NUCLEO DA TURMA /MA. -
31/01/2019 09:21
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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31/01/2019 09:21
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - REMESSA A TURMA RECURSAL
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31/01/2019 07:30
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS - PARTE AUTORA
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11/12/2018 20:15
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICÃO AUTOMÁTICA: SEM MANIFESTAÇÃO
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10/12/2018 11:18
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PARTE RÉ: INFORMA INTIMAÇÃO EM DUPLICIDADE
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07/12/2018 09:59
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PU/MA - PROCURADORIA DA UNI?O NO ESTADO DO MARANH?O
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07/12/2018 09:59
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PU/MA - PROCURADORIA DA UNI?O NO ESTADO DO MARANH?O
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07/12/2018 09:59
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - MARIA DAS NEVES SANTOS MENDES
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07/12/2018 09:26
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
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04/12/2018 14:01
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
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11/04/2018 11:24
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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11/04/2018 11:03
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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01/03/2018 09:23
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA - UNIÃO
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31/01/2018 13:26
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - PU/MA - PROCURADORIA DA UNI?O NO ESTADO DO MARANH?O
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31/01/2018 13:20
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - INSS/SAO LUIS/MA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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26/01/2018 16:43
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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26/01/2018 13:06
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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08/01/2018 16:27
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
-
08/01/2018 16:27
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - DEOMAR DA ASSENÇÃO AROUCHE JÚNIOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2018
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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