TRF1 - 0019174-37.2018.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0019174-37.2018.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: MARIA DE LOURDES BENICIO GOMES e outros Advogado do(a) REU: JOAO VELOSO DE CARVALHO - PA013661 Advogado do(a) REU: MARCO APOLO SANTANA LEAO - PA009873 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de MARIA DE LOURDES BENÍCIO GOMES, pela prescrição retroativa, a teor do art. 107, IV, primeira figura, c/c o art. 109, V; e art. 110, §1º, todos do Código Penal.
Julgo prejudicada a Apelação interposta no ID 1385246288.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Vista ao MPF, no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se." -
07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0019174-37.2018.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: MARIA DE LOURDES BENICIO GOMES e outros Advogado do(a) REU: JOAO VELOSO DE CARVALHO - PA013661 Advogado do(a) REU: MARCO APOLO SANTANA LEAO - PA009873 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para: - Absolver MARIA DE NAZARÉ SOUZA DA SILVA, nos termos do art. 386, VII, do CPP; - Declarar extinta a punibilidade de MARIA DE LOURDES BENÍCIO GOMES somente quanto a uma imputação do art. 171, §3º, do CP, relativamente ao amparo assistencial nº 88/539.682.905-9, com fundamento no art. 107, IV, primeira figura, c/c art. 109, III, ambos do CP. - Condenar MARIA DE LOURDES BENÍCIO GOMES pela prática do delito previsto no art. 171, §3º, do Código Penal, relativamente ao benefício do INSS NB NB 88/519.459.768-8.
Passo à fixação da pena da ré MARIA DE LOURDES BENÍCIO GOMES.
Analisando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, verifico que a culpabilidade foi normal à espécie.
Tecnicamente, a ré é primária e de bons antecedentes.
Personalidade do homem comum e conduta social presumivelmente boa, ante a ausência de demonstração em contrário.
O motivo do delito é próprio do tipo.
A consequência do crime não extravasou o tipo penal.
Não há que se falar em comportamento da vítima no caso.
Não havendo circunstâncias desfavoráveis, fixo a pena-base em 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Inexistem circunstâncias atenuantes.
Presente a agravante do art. 62, IV, do CP, fixo a pena intermediária em 1 ano e 6 meses de reclusão e 53 dias multa.
Ausentes causas de diminuição, porém incidente a causa de aumento prevista no § 3º do art. 171, a qual determina o aumento de 1/3 (um terço) da pena em razão do cometimento de crime em detrimento de entidade de direito público, qual seja o INSS, de modo que fixo a pena definitiva em 2 anos de reclusão e ao pagamento de 70 dias-multa.
Em razão da ausência de informações acerca da condição econômica da ré, fixo cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, corrigidos monetariamente na data do efetivo pagamento.
O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto.
Considerando que a pena não ultrapassa 4 (quatro) anos e que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, bem como pelo fato de a Ré não ser reincidente, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos e outra de multa, ou por duas restritivas de direitos (arts. 43 e 44, § 2º, segunda parte, do CP), a serem definidas em audiência admonitória, quando da fase de execução.
Condeno a Ré ao pagamento das custas processuais.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta sentença, certifique-se e façam os autos conclusos para análise da prescrição pela pena em concreto.
Intime-se o INSS, na forma do §2° do art. 201 do CPP.
Vista ao MPF, no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se." -
23/05/2022 13:57
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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17/02/2022 14:41
Conclusos para julgamento
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14/02/2022 08:45
Juntada de alegações/razões finais
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15/12/2021 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2021 13:56
Juntada de diligência
-
15/12/2021 00:54
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BENICIO GOMES em 14/12/2021 23:59.
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14/12/2021 19:40
Juntada de manifestação
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09/12/2021 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2021 00:15
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0019174-37.2018.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: MARIA DE LOURDES BENICIO GOMES e outros Advogado do(a) REU: JOAO VELOSO DE CARVALHO - PA013661 Advogado do(a) REU: MARCO APOLO SANTANA LEAO - PA009873 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "À defesa da acusada MARIA DE LOURDES BENICIO GOMES concedo prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para apresentar alegações finais.
Publique-se." -
06/12/2021 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2021 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/12/2021 12:18
Processo devolvido à Secretaria
-
03/12/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 09:49
Conclusos para despacho
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22/11/2021 20:18
Juntada de alegações/razões finais
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16/11/2021 00:21
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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12/11/2021 09:23
Juntada de manifestação
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12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0019174-37.2018.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: MARIA DE LOURDES BENICIO GOMES e outros Advogado do(a) REU: JOAO VELOSO DE CARVALHO - PA013661 Advogado do(a) REU: MARCO APOLO SANTANA LEAO - PA009873 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "DEFIRO o requerido pela defesa da acusada MARIA DE NAZARE SOUZA DA SILVA, concedo o prazo improrrogável de mais 05 (cinco) dias, para apresentar alegações finais.
Publique-se." -
11/11/2021 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/11/2021 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/11/2021 12:31
Juntada de Certidão
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09/11/2021 17:42
Processo devolvido à Secretaria
-
09/11/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 15:23
Conclusos para despacho
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09/11/2021 09:44
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BENICIO GOMES em 08/11/2021 23:59.
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08/11/2021 20:28
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2021 00:41
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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30/10/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0019174-37.2018.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: MARIA DE LOURDES BENICIO GOMES e outros Advogado do(a) REU: JOAO VELOSO DE CARVALHO - PA013661 Advogado do(a) REU: MARCO APOLO SANTANA LEAO - PA009873 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : “Intimem-se os Advogados de Defesa para apresentar alegações finais.” -
27/10/2021 23:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/10/2021 23:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/10/2021 15:25
Juntada de alegações/razões finais
-
07/10/2021 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2021 11:50
Audiência Instrução e julgamento realizada para 04/10/2021 10:00 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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07/10/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 19:35
Juntada de Ata de audiência
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04/10/2021 12:59
Juntada de arquivo de vídeo
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02/10/2021 14:20
Juntada de informação
-
01/10/2021 11:46
Juntada de petição intercorrente
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01/10/2021 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2021 08:44
Juntada de diligência
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29/09/2021 00:56
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SOUZA DA SILVA em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 00:55
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SOUZA DA SILVA em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:54
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SOUZA DA SILVA em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 00:13
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BENICIO GOMES em 28/09/2021 23:59.
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15/09/2021 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 11:26
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/09/2021 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 11:22
Juntada de diligência
-
15/09/2021 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 10:49
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/09/2021 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 10:45
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/09/2021 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 10:39
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/09/2021 08:38
Juntada de Certidão
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15/09/2021 07:17
Mandado devolvido para redistribuição
-
15/09/2021 07:17
Juntada de diligência
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13/09/2021 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2021 19:10
Juntada de manifestação
-
08/09/2021 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2021 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2021 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2021 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2021 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2021 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2021 11:26
Expedição de Mandado.
-
06/09/2021 11:23
Expedição de Mandado.
-
06/09/2021 11:17
Expedição de Mandado.
-
06/09/2021 11:11
Expedição de Mandado.
-
06/09/2021 11:02
Expedição de Mandado.
-
06/09/2021 10:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/09/2021 11:01
Expedição de Mandado.
-
04/09/2021 10:54
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 10:41
Juntada de manifestação
-
31/08/2021 02:22
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SOUZA DA SILVA em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 02:06
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BENICIO GOMES em 30/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 03:06
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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24/08/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0019174-37.2018.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: MARIA DE LOURDES BENICIO GOMES e outros Advogado do(a) REU: JOAO VELOSO DE CARVALHO - PA013661 Advogado do(a) REU: MARCO APOLO SANTANA LEAO - PA009873 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "REDESIGNO para o dia 04/10/2021, às 10h00min, a realização da audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e defesa.
Em razão da pandemia (COVID-19) e, a fim de evitar aglomeração na sala de audiências desta Seção Judiciária, DETERMINO que a audiência seja realizada por videoconferência, pelo sistema TEAMS da MICROSOFT.
Expeçam-se mandados para intimação acerca da audiência por videoconferência, via TEAMS MICROSOFT, devendo fornecer, no momento da intimação, número de contato telefônico e endereço de e-mail válidos e encaminhá-los para os e-mails para [email protected], [email protected] .
Caso os intimados não possua equipamentos eletrônicos (smartphone ou computador com câmera) e conexão à internet para participar da audiência, poderão comparecer presencialmente à Sede da Seção Judiciária do Pará, em Belém, na sala de audiências do Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal, local em que lhe será disponibilizada a estrutura necessária para participar da audiência.
Ao MPF para ciência, bem como, para manifestação acerca da certidão ID 592922852.
Vista à DPU.Publique-se.
Intimem-se. " -
20/08/2021 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/08/2021 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/08/2021 11:13
Audiência Instrução e julgamento designada para 04/10/2021 10:00 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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08/07/2021 12:19
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 13:55
Juntada de outras peças
-
10/06/2021 03:19
Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2021 15:12
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2021 15:12
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
09/06/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 15:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 19:07
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BENICIO GOMES em 03/03/2021 23:59.
-
03/03/2021 22:55
Juntada de manifestação
-
04/02/2021 13:38
Juntada de parecer
-
20/01/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 14:41
Juntada de Certidão de processo migrado
-
20/01/2021 14:41
Juntada de volume
-
20/01/2021 14:20
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
11/02/2020 16:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 03 VOLUMES E 04 APENSOS.
-
10/02/2020 12:05
CARGA: RETIRADOS MPF - 03 VOLUMES E 04 APENSOS.
-
07/02/2020 11:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICAÇÃO EM 07/02/2020
-
05/02/2020 10:41
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO
-
05/02/2020 10:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
05/02/2020 10:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 07 MANDADOS
-
05/02/2020 10:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
30/01/2020 15:06
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
30/01/2020 15:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
21/01/2020 17:51
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DESIGNADO O DIA 13/04/2020, ÀS 14H30M, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (SEIS TESTEMUNHAS E DUAS RÉS).
-
02/10/2019 15:15
Conclusos para decisão
-
02/07/2019 14:47
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - (2ª) PET.29201 - DPU - RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
-
02/07/2019 14:43
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - PET.19306 - RESPOSTA ESCRITA - MARIA DE LOURDES BENÍCIO GOMES.
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28/06/2019 12:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DPU - 03 VOLUMES E 04 APENSOS.
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06/06/2019 18:48
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 03 VOLUMES E 04 APENSOS.
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04/06/2019 13:48
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - DPU
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04/06/2019 13:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DIANTE DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 638, REMETAM-SE OS AUTOS À DPU PARA MANIFESTAÇÃO, DENTRO DO PRAZO LEGAL (LC 80/94, ART. 44, I, C/C § 2º, E ART. 396 DO CPP), EM FAVOR DA ACUSADA MARIA DE LOURDES BENICIO GOMES.
-
04/06/2019 13:45
Conclusos para despacho
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04/06/2019 13:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - RESPOSTA À ACUSAÇÃO MARIA DE NAZARÉ SOUZA DA SILVA
-
04/06/2019 13:33
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
04/06/2019 13:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
-
04/06/2019 13:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - TENDO EM VISTA OCORRIDOS NO SISTEMA ORACLE, NO PERÍODO DE 24/04 A 21/05, FORAM PERDIDOS DAODS NO SISTEMA, DESTA FORMA FOI NECESSÁRIA NOVAS ATUALIZAÇÕES NO SISTEMA PROCESSUAL
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15/03/2019 11:04
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CEMAN
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09/01/2019 13:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICAÇÃO EM 18/12/2018
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13/12/2018 17:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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18/10/2018 13:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 03 VOLUMES E 04 APENSOS.
-
08/10/2018 11:53
CARGA: RETIRADOS MPF - 03 VOLUMES E 04 APENSOS.
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03/10/2018 11:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 02 MANDADOS DE INTIMAÇÃO.
-
28/09/2018 15:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 02 MANDADOS
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22/08/2018 17:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 03 VOLUMES E 04 APENSOS.
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22/08/2018 14:57
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/08/2018 18:14
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2018
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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