TRF1 - 1001540-15.2021.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2023 20:57
Juntada de manifestação
-
14/09/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 12:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/07/2022 05:28
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS DOURADO em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 05:28
Decorrido prazo de ANA ROSA DE JESUS DOURADO em 18/07/2022 23:59.
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28/06/2022 23:10
Publicado Ato ordinatório em 27/06/2022.
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28/06/2022 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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23/06/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2022 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 09:43
Juntada de réplica
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07/04/2022 09:09
Juntada de Certidão
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07/04/2022 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 13:56
Juntada de Certidão
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23/03/2022 15:47
Juntada de manifestação
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21/02/2022 17:34
Juntada de Certidão
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21/02/2022 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 23:17
Juntada de manifestação
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11/11/2021 08:29
Juntada de Certidão
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11/11/2021 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2021 08:29
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 08:24
Juntada de Certidão
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05/11/2021 19:09
Juntada de contestação
-
06/10/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS DOURADO em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 00:42
Decorrido prazo de ANA ROSA DE JESUS DOURADO em 05/10/2021 23:59.
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23/09/2021 11:45
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2021 00:55
Publicado Intimação polo passivo em 13/09/2021.
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11/09/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 1001540-15.2021.4.01.3315 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO HENRIQUE LAGO PEIXOTO - BA31939 POLO PASSIVO:JOSE DE JESUS DOURADO e outros DECISÃO Intimado, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) manifestou interesse em integrar a presente demanda, aduzindo a dominialidade pública do imóvel que se pretende expropriar (ID 516302384).
Pois bem.
Considerando a relevância das argumentações colacionadas pela autarquia agrária, entendo que o pleito, por ela formulado, merece acolhimento, sobretudo pela admissibilidade, em caráter excepcional, de discussão acerca da dominialidade pública do bem a ser expropriado pela jurisprudência pátria (REsp 1089281/PR1, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 13/03/2018).
Assim: a) defiro o ingresso do INCRA, conforme requerido ao evento 516302384; b) retifique-se a autuação, incluindo a autarquia agrária no polo passivo da demanda; c) determino que o preço fique em depósito, ante a dúvida fundada sobre o domínio do bem a ser expropriado (art. 34, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 3.365/41); d) cite-se a autarquia agrária para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 30 dias (art. 183, do CPC/2015), oportunidade na qual deverá apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa; e) apresentada a defesa pelo INCRA, concedam-se vistas às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias; f) encaminhe-se cópia desta decisão - acompanhada dos comprovantes de pagamento de custas cartorárias, planta do imóvel objeto de desapropriação, memorial descritivo, ART e decreto expropriador (ID’s 480577445, 532576369, 532576373, 532576377) - como mandado de averbação, ao Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Bom Jesus da Lapa-BA, no qual está matriculado o imóvel, sob o nº 2.545, no Livro 2-G, fls. 236, para conhecimento do deferimento da imissão provisória na posse da área objeto desta lide, consoante o art. 15, §4º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941; g) com o decurso do prazo acima, concluam-se os autos.
Como medida de celeridade e economia processual, cópia desta decisão servirá como mandado/ofício e comunicações dela oriundas deverão fazer referência ao número do respectivo ID, para fins de controle.
Intimem-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO Juíza Federal 1 Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/559879182/recurso-especial-resp-1089281-pr-2008-0199965-8 -
09/09/2021 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2021 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/09/2021 17:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/09/2021 17:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/09/2021 18:15
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2021 18:15
Outras Decisões
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08/09/2021 10:13
Conclusos para decisão
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07/09/2021 02:27
Decorrido prazo de EVENTUAIS POSSEIROS em 06/09/2021 23:59.
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20/08/2021 01:41
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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20/08/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 1001540-15.2021.4.01.3315 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO HENRIQUE LAGO PEIXOTO - BA31939 POLO PASSIVO:JOSE DE JESUS DOURADO e outros EDITAL Prazo de 10 (dez) dias INTIMAR EVENTUAIS POSSEIROS, para conhecimento no prazo de 10 (dez) dias da DESAPROPRIAÇÃO de 3,38 ha (três hectares e trinta e oito ares) do imóvel denominado “LOTE 98, PA CSB”, situado no Município de Serra do Ramalho/BA.
Acesso: Saindo da Agrovila 20 sentido Bom Jesus da Lapa, entrar a direita na primeira vicinal seguir até o imóvel distante 8,42 KM do perímetro urbano, com área total de 25,00 ha ( vinte e cinco hectares), com registro no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da comarca de Bom Jesus da Lapa/BA, matriculado o imóvel, sob o nº 2.545, no Livro 2-G, fls. 236; Livro 2-EH, fls. 04, 96, 106/107; Livro 2-EJ, fls. 106/110, tendo como limites e confrontações ao norte Petrucio Lucio de Holanda e José de Jesus Dourado, ao sul Gilvan Barbosa dos Santos e José de Jesus Dourado, ao leste José de Jesus Dourado e Gilvan Barbosa dos Santos e ao oeste Petrucio Lucio de Holanda e José de Jesus Dourado.
FINALIDADE: Conhecimento de terceiros, inclusive os que eventualmente ostentem direitos reais incidentes sobre o imóvel (art. 34, DL 3.365/1941); Para conhecimento da presente ação por eventuais posseiros que ocupem o imóvel; Para possibilitar, após o decêndio, ao expropriando o levantamento de 80% do valor depositado (art. 33, § 2º, DL 3.365/1941), ainda que discorde do preço oferecido pela VALEC, desde que, apresentada prova de propriedade e quitação de tributos que recaiam sobre o bem expropriado.
SEDE DO JUÍZO: Poder Judiciário Federal, Vara Única da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa, Avenida Agenor Magalhães, S/N, Bairro Mirante da Lapa, CEP 47.600-000, com expediente externo das 09 às 18 horas.
Tels: (77) 3481-2026/3481-2938 ou Fax: (77) 3481-2631, E-mail: [email protected].
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO Juíza Federal -
18/08/2021 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2021 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2021 12:40
Expedição de Edital.
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11/06/2021 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2021 23:40
Juntada de diligência
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21/05/2021 08:08
Decorrido prazo de ANA ROSA DE JESUS DOURADO em 20/05/2021 23:59.
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07/05/2021 17:51
Juntada de manifestação
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06/05/2021 09:25
Juntada de Certidão
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29/04/2021 10:10
Mandado devolvido cumprido
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29/04/2021 10:10
Juntada de diligência
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27/04/2021 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2021 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2021 17:18
Expedição de Mandado.
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27/04/2021 17:18
Expedição de Mandado.
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26/04/2021 10:45
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2021 12:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/04/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 11:20
Concedida a Medida Liminar
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05/04/2021 10:22
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2021 11:26
Conclusos para decisão
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23/03/2021 11:12
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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23/03/2021 11:12
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2021 10:59
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2021 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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