TRF1 - 0010571-28.2010.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0010571-28.2010.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS, LOCADORA MACAPA LTDA S E N T E N Ç A – Tipo “B” Trata-se de execução fiscal movida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS, LOCADORA MACAPA LTDA .
A parte exequente atravessou petição requerendo a extinção do processo por prescrição intercorrente, referentes à(s) CDA(s) que fundamenta(m) estes autos. É o que cumpre relatar.
Decido.
II– Fundamentação: A prescrição intercorrente, que tem previsão expressa no art. 40 da Lei de Execução Fiscal, é instituto que tem aplicação em casos de paralisação do feito por inércia do credor, desde que a demora não ocorra por motivos inerentes ao mecanismo do Judiciário.
Assim, se a exequente deixa escoar mais de cinco anos, sem nada diligenciar e não houver registro de causa suspensiva ou interruptiva, consumar-se-á a prescrição intercorrente.
Isso porque todos os conflitos de interesses devem ser estabilizados de modo que, após o transcurso de certo tempo sem que tenha havido provocação nos autos pela parte interessada, opera-se a prescrição intercorrente a fim de não permitir a perpetuação indefinida da disputa judicial.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
Com o advento da Lei nº 11.051, de 30 de dezembro de 2004, tornou-se possível o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, inclusive nos processos em curso, ante a natureza processual da norma; 2.
Prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular (art. 206, parágrafo 5º, I); 3.
Decorridos mais de um lustro da data do arquivamento provisório do feito sem manifestação da exeqüente, forçoso é o reconhecimento da prescrição; 3.
Apelação improvida. (TRF5 - AC - Apelação Civel – 416751.
Relator(a) Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.
Terceira Turma.
DJ - Data::25/03/2009 - Página::493 - Nº::57) – destaques acrescentados.
Na espécie, tenho que está patente a inércia da parte exequente em promover o prosseguimento da ação executiva por período superior a 5 (cinco) anos, uma vez que não foram tomadas quaisquer providências no sentido de haver corrigir o valor da causa ou encontrar bens passíveis de penhora nesse período, o que implica no reconhecimento do fenômeno extintivo da pretensão.
Destaco, ainda, que durante esse período não houve o registro de nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional a fim de afastar sua incidência.
III– Dispositivo: Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva da EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), nos termos dos art. 487, II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, V, do Código Tributário Nacional e art. 40 da LEF, julgando extinta, por consequência, a presente execução.
Sem custas e sem honorários.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, promovam-se ao arquivamento definitivo dos autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Eletrônica JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
01/02/2022 09:45
Arquivado Definitivamente
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01/02/2022 09:45
Juntada de termo
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21/10/2021 00:29
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 20/10/2021 23:59.
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12/10/2021 01:51
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS em 11/10/2021 23:59.
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12/10/2021 01:51
Decorrido prazo de LOCADORA MACAPA LTDA em 11/10/2021 23:59.
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26/08/2021 02:41
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/08/2021.
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26/08/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0010571-28.2010.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS LOCADORA MACAPA LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 24 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
24/08/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 10:21
Juntada de Certidão de processo migrado
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24/08/2021 10:21
Juntada de volume
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24/08/2021 10:15
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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24/08/2021 10:15
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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24/08/2021 10:15
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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24/08/2021 10:15
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/03/2014 11:40
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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14/03/2014 11:38
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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11/03/2014 14:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado à fl. 77. Determino, com esteio no art. 28 da Lei nº 6.830/80, a reunião deste ao Processo nº 8425-14.2010.4.01.3100, autos nos quais serão praticados todos os atos tendentes à execução das diversas dívid
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17/12/2013 09:29
Conclusos para despacho
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09/04/2013 16:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
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09/04/2013 16:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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26/03/2013 10:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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22/03/2013 19:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/03/2013 19:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Tendo em vista que o prazo requerido à fl. (...) já fluiu, intime-se a exeqüente para requerer o que entender de direito.
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20/02/2013 16:30
Conclusos para despacho
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26/09/2012 17:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da exequente
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26/09/2012 17:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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12/09/2012 09:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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05/09/2012 10:30
DILIGENCIA CUMPRIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - INFRUTIFERO
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20/08/2012 12:52
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REQUISITADO EM 20/8/2012
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23/04/2012 18:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
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03/04/2012 10:25
Conclusos para decisão
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12/09/2011 16:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
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06/09/2011 15:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
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31/08/2011 13:15
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/07/2011 11:42
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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01/04/2011 09:18
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - EXECUTADO
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29/03/2011 16:54
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/03/2011 16:54
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/03/2011 16:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Cite(m)-se (art. 7º e ss. da Lei nº 6.830/80). Honorários advocatícios já inclusos na Certidão de Dívida Ativa de acordo com o Decreto-Lei nº. 1025/69. Havendo pagamento, nomeação de bem(ns) à penhora, interposição de petição impu
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21/02/2011 14:06
Conclusos para despacho
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21/01/2011 18:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
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21/01/2011 14:29
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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21/01/2011 12:05
REDISTRIBUICAO MANUAL - ATENDIMENTO A DESPACHO DE FLS 27
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21/01/2011 11:48
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
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12/01/2011 15:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - REMETA-SE ESTA EXECUÇÃO FISCAL A SECRETARIA DA 2ª VARA DESTA SJ ONDE TRAMITAM OS AUTOS MAIS ANTIGOS...
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12/01/2011 15:02
Conclusos para despacho
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17/12/2010 14:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA - NOVOS DA DISTRIBUIÇAO
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14/12/2010 12:50
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/12/2010 12:50
INICIAL AUTUADA
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03/12/2010 15:40
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2010
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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