TRF1 - 0002837-55.1998.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2022 16:16
Arquivado Definitivamente
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06/05/2022 02:06
Decorrido prazo de JOSE ESPEDITO XAVIER JUNIOR em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 02:06
Decorrido prazo de NELSON JOSE FIGUEIREDO XAVIER em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 02:06
Decorrido prazo de INCOM INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME em 05/05/2022 23:59.
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11/04/2022 13:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/04/2022 11:01
Juntada de manifestação
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08/04/2022 02:18
Publicado Despacho em 08/04/2022.
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08/04/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 0002837-55.1998.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: NELSON JOSE FIGUEIREDO XAVIER E OUTROS DESPACHO O presente feito executivo, desde quando ainda tramitava no antigo sistema processual, encontra-se reunido com o processo n. 0002836-70.1998.4.01.3000 (processo principal), por conveniência da unidade da garantia das execuções manejadas contra o mesmo devedor, de sorte que inexiste razão para sua tramitação em paralelo, o que terminaria por reproduzir efeito contrário à eficiência que se busca com a reunião.
Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, determino a remessa destes autos ao arquivo permanente.
Ressalto que a baixa destes autos não representa qualquer prejuízo para as partes, dado que a dívida está unificada na execução principal, na qual os atos processuais estão concentrados.
Observe a Secretaria as seguintes providências: a) promover a associação destes autos com o processo principal, por meio do menu "Processo/Outras ações/Associar processos", caso já não esteja associado; b) anexar o arquivo digital destes autos ao processo principal, na condição de apenso, caso ainda não esteja; c) trasladar cópia deste despacho para os autos principais, certificando a existência de penhoras/constrições nestes autos para que sejam levantadas quando houver a extinção do feito principal; e; d) após a intimação das partes, baixar a presente execução, com remessa ao arquivo permanente.
Intimem-se.
Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente.
CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1ª Vara/AC -
06/04/2022 15:03
Processo devolvido à Secretaria
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06/04/2022 15:03
Juntada de Certidão
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06/04/2022 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2022 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/04/2022 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/04/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 14:05
Conclusos para despacho
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14/12/2021 14:39
Juntada de manifestação
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13/12/2021 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 08:22
Decorrido prazo de INCOM INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 01:00
Decorrido prazo de NELSON JOSE FIGUEIREDO XAVIER em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 01:00
Decorrido prazo de JOSE ESPEDITO XAVIER JUNIOR em 06/10/2021 23:59.
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25/08/2021 11:29
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2021 03:14
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 24/08/2021.
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24/08/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0002837-55.1998.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Instituto Nacional do Seguro Social POLO PASSIVO: NELSON JOSE FIGUEIREDO XAVIER e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NELSON JOSE FIGUEIREDO XAVIER JOSE ESPEDITO XAVIER JUNIOR INCOM INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 20 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
20/08/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 12:40
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/07/2021 09:12
MIGRACAO PJe ORDENADA
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24/01/2002 09:08
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ARTIGO 28 DA LEF
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24/01/2002 09:07
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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24/01/2002 09:06
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
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08/08/2001 13:54
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - APENSO A EXECUCAO N. 98.2834-9
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07/08/2001 12:30
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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11/05/2001 14:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - POR 60 DIAS - APENSO A EXECUCAO N. 98.28349
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03/05/2001 09:40
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - APENSADO AO 98.2834-9
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03/05/2001 09:39
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
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19/04/2001 11:32
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - APENSO AO 98.2834-9
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09/01/2001 15:07
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; FORCA MAIOR - POR 60 DIAS - ATE 10/03/2001 - APENSO A EXECUCAO N. 98.2834-9
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01/09/2000 12:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SO INSS - APENSO A EXECUCAO N. 98.2834-9
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22/08/2000 12:31
CARGA: RETIRADOS INSS
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22/08/2000 12:31
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SUSPENSAO PROVISORIA//
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04/02/2000 14:28
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - APENSO A 98.2834-9.
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12/01/1999 09:19
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - 98.2834-9
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08/01/1999 12:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...DETERMINO O APENSAMENTO DESTA AQUELA CONTRA O MESMO DEVEDOR QUE CORRE NESTA VARA.
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07/01/1999 13:01
Conclusos para despacho
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18/12/1998 11:30
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/1998
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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