TRF1 - 0033716-27.2012.4.01.3300
1ª instância - 20ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2022 19:51
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 15:25
Juntada de manifestação
-
09/05/2022 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2022 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2022 09:25
Juntada de diligência
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04/02/2022 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2022 21:39
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 21:37
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 02:26
Decorrido prazo de PORTO REAL MADEIREIRA LTDA - EPP em 14/09/2021 23:59.
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23/08/2021 14:11
Juntada de manifestação
-
23/08/2021 00:33
Publicado Intimação polo passivo em 23/08/2021.
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21/08/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia Autos n. 0033716-27.2012.4.01.3300 D E C I S Ã O É fato público e notório o conjunto das dificuldades vivenciadas por toda a população brasileira, no que se refere, dentre outros graves aspectos, ao âmbito econômico-financeiro, em razão da pandemia de covid-19.
Nesse contexto, foram adotadas várias medidas, originadas das mais diversas fontes, no sentido de arrefecer os efeitos deletérios gerados por esse quadro, mormente no que se refere aos sujeitos passivos das diversas obrigações.
Quanto a este juízo, uma das medidas ordenadas foi a suspensão da realização de diligências que pudessem resultar, ao final, na prática de atos de constrição judicial, a exemplo, da utilização dos sistemas InfoJud, RenaJud, SerasaJud, CNIB e outros similares, bem como de atos de alienação judicial.
Agora, apesar de ainda persistirem diversos efeitos deletérios da crise sanitária, é chegado o momento da retomada da plenitude das atividades executivas.
E como o interregno decorrido desde o momento da prática, no processo, dos últimos atos de cunho efetivamente executivo, exige que o quadro fático, relativo a dados indispensáveis ao prosseguimento do procedimento, seja atualizado, adoto as seguintes deliberações: 1 – proceda-se à reavaliação do(s) bem(ns) penhorado(s).
Para tanto, expeça(m)-se mandado(s); 2 – tratando-se de bem imóvel, deverá a parte exequente trazer aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, certidão atualizada da matrícula respectiva; 3 – se a penhora houver recaído sobre veículo(s) automotor(es), consulte a secretaria, por meio do sistema RENAJUD, se há constrições determinadas por outros juízos.
Tendo em vista a preferência de que gozam os créditos trabalhistas (CTN, art. 186, caput), na hipótese de se constatar, por ocasião da realização da(s) diligência(s) atinente(s) à verificação da existência de novas constrições, que o(s) mencionado(s) veículo(s) está(ão) submetido(s) a restrição(ões) por ordem da Justiça do Trabalho, deverá a parte exequente ser intimada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, traga aos autos prova(s) de que o crédito trabalhista é de valor inferior ao provável valor do(s) bem(ns).
Vindo aos autos a(s) prova(s) respectiva(s), voltem-me os autos conclusos.
Não sendo provada a ocorrência de tal situação, será(ão) retirada(s) a(s) constrição(ões); e 4 – excetuado o caso em que a penhora houver recaído sobre bem(ns) imóvel(is), tão logo seja(m) cumprida(s) a(s) diligência(s) referente(s) à reavaliação, deverá a parte exequente ser intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito da utilidade da penhora, levando em consideração o valor atualizado do débito, o proveito econômico decorrente de eventual expropriação – mormente considerando que os atos processuais são, todos eles, custeados, em última análise, pelos cofres públicos da União (por meio do orçamento destinado ao Poder Judiciário – e a possibilidade de o(s) bem(ns) encontrar(em) licitante(s).
Intime(m)-se.
SALOMÃO VIANA Juiz Federal da 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia -
19/08/2021 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2021 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 15:47
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2021 15:47
Proferida decisão interlocutória
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03/05/2021 11:03
Conclusos para decisão
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16/03/2021 08:53
Decorrido prazo de PORTO REAL MADEIREIRA LTDA - EPP em 15/03/2021 23:59.
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01/03/2021 03:00
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/01/2021.
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01/03/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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26/01/2021 15:31
Juntada de manifestação
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA PROCESSO: 0033716-27.2012.4.01.3300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: PORTO REAL MADEIREIRA LTDA - EPP PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PORTO REAL MADEIREIRA LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SALVADOR, 25 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
25/01/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 19:29
Juntada de Certidão de processo migrado
-
25/01/2021 19:28
Juntada de volume
-
14/12/2020 14:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
03/02/2020 17:22
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/12/2019 12:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/11/2019 14:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/11/2019 14:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/11/2019 15:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA EM 11/11/2019
-
04/11/2019 18:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/11/2019 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/11/2019 17:03
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 16:42
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
02/08/2019 11:13
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/08/2019 11:13
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/05/2019 14:36
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
08/05/2019 19:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/04/2019 13:41
Conclusos para decisão
-
05/04/2019 17:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/04/2019 15:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/04/2019 15:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/03/2019 16:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA EM 01/04/2019 .
-
22/03/2019 17:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
22/03/2019 17:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/03/2019 17:15
AVALIACAO/REAVALIACAO REALIZADA
-
16/01/2019 15:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/12/2018 10:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - AUTOS RETIRADOS EM 10/12/2018
-
06/12/2018 14:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
05/12/2018 14:42
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO
-
05/12/2018 14:42
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
-
13/09/2018 10:28
AVALIACAO/REAVALIACAO ORDENADA / DEFERIDA
-
12/09/2018 15:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/09/2018 11:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - AUTOS RETIRADOS EM 10/09/2018
-
04/09/2018 15:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
03/09/2018 18:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/06/2018 17:48
Conclusos para decisão
-
24/05/2018 08:35
AVALIACAO/REAVALIACAO ORDENADA / DEFERIDA
-
23/05/2018 18:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/05/2018 15:59
Conclusos para decisão
-
26/04/2017 14:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/04/2017 15:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/04/2017 15:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/04/2017 09:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/04/2017 10:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
10/04/2017 10:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/04/2017 08:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/04/2017 18:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - AUTO DE LEILÃO NEGATIVO
-
23/03/2017 12:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
17/03/2017 14:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - EDITAL DE LEILÃO (VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 20.03.2017)
-
17/03/2017 14:38
DILIGENCIA CUMPRIDA - CERTIDÃO EXARADA (AFIXADO EDITAL DE LEILÃO NO ÁTRIO)
-
10/03/2017 14:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
03/03/2017 15:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO CADASTRADO NOS AUTOS DO PROCESSO N. 2001.33.00.012292-9
-
03/03/2017 15:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
02/03/2017 16:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
02/03/2017 16:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
14/02/2017 08:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
14/02/2017 08:23
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA
-
13/02/2017 19:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/02/2017 11:10
Conclusos para despacho
-
23/09/2016 09:58
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO DATA DO LEILÃO
-
01/09/2016 11:11
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
-
31/08/2016 18:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/08/2016 15:17
Conclusos para despacho
-
23/08/2016 14:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/08/2016 17:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/08/2016 17:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/05/2016 11:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA E 16/ 05/ 2016
-
11/05/2016 10:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
10/05/2016 19:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/05/2016 16:43
Conclusos para decisão
-
02/05/2016 16:45
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
-
30/11/2015 15:42
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO
-
30/11/2015 15:42
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
-
26/11/2015 11:33
DILIGENCIA CUMPRIDA - CERTIDÃO EXARADA
-
26/10/2015 14:54
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO - MANDADO DE REAVALIAÇÃO
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26/10/2015 14:53
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
-
13/07/2015 13:54
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO
-
01/06/2015 14:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - sem petiçao
-
15/05/2015 09:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA EM 18/05/2015
-
13/05/2015 14:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/05/2015 18:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/05/2015 14:05
Conclusos para decisão
-
02/03/2015 12:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/02/2015 16:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/02/2015 16:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/01/2015 10:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA PROGRAMADA PARA 02/02/15
-
27/01/2015 12:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
27/01/2015 12:12
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
15/12/2014 12:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
28/10/2014 17:12
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
28/10/2014 17:12
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
10/01/2014 15:10
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
09/01/2014 15:10
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
09/01/2014 15:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/10/2013 11:20
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
28/10/2013 11:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/10/2013 09:01
Conclusos para decisão
-
09/08/2013 09:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/08/2013 09:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/08/2013 09:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 08/08/2013
-
05/08/2013 07:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
02/08/2013 15:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/07/2013 15:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
30/07/2013 15:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/07/2013 15:45
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
08/07/2013 11:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
08/07/2013 11:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/07/2013 11:58
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
19/06/2013 14:55
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - à CEMAN
-
19/06/2013 14:46
DILIGENCIA CUMPRIDA - certidão
-
19/06/2013 14:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/04/2013 09:27
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
01/04/2013 20:27
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
01/04/2013 20:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/04/2013 15:44
Conclusos para decisão
-
26/03/2013 15:44
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
19/12/2012 16:53
INICIAL AUTUADA
-
19/12/2012 16:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/10/2012 08:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/09/2012 15:45
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2012
Ultima Atualização
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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