TRF1 - 0000408-88.2017.4.01.3311
1ª instância - 19ª Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2022 14:56
Juntada de Certidão
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01/06/2022 01:01
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DECIMA TERCEIRA REGIAO em 31/05/2022 23:59.
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04/05/2022 00:38
Decorrido prazo de ANDREA CABRAL DOS SANTOS em 03/05/2022 23:59.
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06/04/2022 01:10
Publicado Sentença Tipo B em 06/04/2022.
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06/04/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 0000408-88.2017.4.01.3311 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DECIMA TERCEIRA REGIAO EXECUTADO: ANDREA CABRAL DOS SANTOS Sentença Tipo B SENTENÇA Trata-se de pretensão deduzida pela exequente contra o(a, s) devedor(a, s) acima indicado(a, s), objetivando a cobrança de dívida oriunda do título que instruiu a inicial.
No decorrer do feito, a exequente postulou a extinção da execução, ao argumento de que a dívida, que deu ensejo ao ajuizamento, foi adimplida pelo(a) devedor(a).
Sendo assim, diante do pagamento do débito, extingo a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Levante-se a constrição porventura efetuada.
Caso realizada transferência de valores para conta judicial via BACENJUD, consulte-se, por meio do referido sistema, a relação de contas ativas do(s) executado(s) indicado(s) no registro da transferência para fins de devolução do montante penhorado.
Adote a Secretaria as providências necessárias com vistas à devolução sem cumprimento de carta precatória porventura expedida.
Custas pela parte executada.
Proceda a Secretaria à cotação das custas judiciais finais.
Caso as despesas relativas às custas judiciais não tenham sido ressarcidas e verificado que o valor remanescente é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), prejudicada a providência determinada no art. 16 da Lei nº 9.289/1996, no tocante à remessa dos elementos necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional, para sua inscrição como dívida ativa da União, com permissivo na Portaria nº 75 do Ministério da Fazenda, de 22/03/2012 (art. 1º, inciso I), pelo que dispenso a intimação da parte responsável para recolhimento das custas finais.
Em caso de ressarcimento na via administrativa, ausência de assistência judiciária gratuita, ou custas remanescentes a partir de R$ 1.000,00 (um mil reais), inclusive, a parte responsável pelo recolhimento das custas finais deverá ser intimada para providenciar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, assim que transitada em julgado a presente sentença.
Para tanto, a Secretaria deverá cientificar a referida parte, no mesmo ato, da certidão de trânsito e da cota lavrada.
Findo o prazo sem que venha aos autos notícia de pagamento das custas judiciais finais, certifique-se e encaminhem-se à Procuradoria da Fazenda Nacional em Ilhéus (BA) os elementos necessários à inscrição em dívida ativa da União do valor respectivo, apontando como devedora a parte desidiosa (art. 16 da Lei 9.289/96).
Sem condenação em verba honorária.
Decorrido o prazo de recurso, sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Itabuna-BA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
04/04/2022 09:58
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2022 09:58
Juntada de Certidão
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04/04/2022 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2022 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2022 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2022 09:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2022 14:14
Conclusos para julgamento
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02/12/2021 20:06
Juntada de petição intercorrente
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09/10/2021 05:55
Decorrido prazo de ANDREA CABRAL DOS SANTOS em 08/10/2021 23:59.
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09/10/2021 05:55
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 3 REGIAO BA & SE em 08/10/2021 23:59.
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26/08/2021 02:47
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/08/2021.
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26/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 02:47
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/08/2021.
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26/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 0000408-88.2017.4.01.3311 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 3 REGIAO BA & SE POLO PASSIVO: ANDREA CABRAL DOS SANTOS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 3 REGIAO BA & SE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ITABUNA, 24 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
24/08/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 11:30
Juntada de Certidão de processo migrado
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24/08/2021 11:30
Juntada de volume
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18/03/2021 12:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/03/2020 10:29
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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21/02/2020 11:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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21/02/2020 11:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/02/2020 17:22
Conclusos para despacho
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18/02/2020 17:42
DILIGENCIA CUMPRIDA
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18/12/2019 14:59
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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24/09/2019 17:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/07/2019 15:49
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAR CRP
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26/07/2019 14:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/07/2019 14:31
Conclusos para despacho
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24/07/2019 14:26
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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30/05/2019 13:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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28/05/2019 18:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/05/2019 16:23
Conclusos para despacho
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28/05/2019 16:23
DILIGENCIA CUMPRIDA
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24/04/2019 14:04
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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02/04/2019 12:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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01/04/2019 16:41
Conclusos para decisão
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19/11/2018 13:00
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 6506427/2018.
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19/11/2018 13:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 6506427/2018.
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29/10/2018 15:19
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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29/10/2018 15:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/10/2018 17:21
Conclusos para despacho
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01/08/2018 15:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/07/2018 17:09
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO DO CONSELHO EXEQUENTE
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19/04/2018 15:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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19/04/2018 15:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/12/2017 17:18
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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06/10/2017 14:17
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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06/10/2017 14:17
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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01/08/2017 14:14
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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01/08/2017 14:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/05/2017 11:44
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - Reencaminhada a Carta (fl. 15).
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26/05/2017 11:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/05/2017 16:40
Conclusos para despacho
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08/03/2017 16:22
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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08/03/2017 16:22
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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08/03/2017 16:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/03/2017 18:02
Conclusos para despacho
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06/03/2017 17:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/02/2017 17:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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02/02/2017 17:08
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - SEXEC 02
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02/02/2017 17:08
INICIAL AUTUADA
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31/01/2017 17:34
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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