TRF1 - 1005922-87.2021.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2021 11:11
Arquivado Definitivamente
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25/10/2021 11:11
Juntada de Certidão
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20/10/2021 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2021 23:59.
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12/10/2021 02:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS QUEIROZ em 11/10/2021 23:59.
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06/10/2021 00:36
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM BARREIRAS/BA em 05/10/2021 23:59.
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28/09/2021 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 08:32
Juntada de diligência
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22/09/2021 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2021 07:29
Expedição de Mandado.
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17/09/2021 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2021 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2021 15:59
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2021 15:59
Extinto o processo por desistência
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15/09/2021 09:01
Conclusos para julgamento
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15/09/2021 03:19
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM BARREIRAS/BA em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 03:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS QUEIROZ em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:03
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM BARREIRAS/BA em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:02
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS QUEIROZ em 13/09/2021 23:59.
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11/09/2021 01:40
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM BARREIRAS/BA em 10/09/2021 23:59.
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27/08/2021 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2021 16:42
Juntada de diligência
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26/08/2021 13:28
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2021 02:51
Publicado Decisão em 26/08/2021.
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26/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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25/08/2021 16:09
Juntada de pedido de desistência da ação
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25/08/2021 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2021 10:08
Expedição de Mandado.
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25/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barreiras-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1005922-87.2021.4.01.3303 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS QUEIROZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMILIA MARIA MELO DOS SANTOS - BA18180 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS EM BARREIRAS/BA e outros DECISÃO Quanto o pedido liminar, penso que algumas questões ainda carecem de esclarecimento, o que se espera seja alcançado após as informações da autoridade apontada coatora, a fim de que sejam reunidos maiores parâmetros de convicção.
Assim, postergo a apreciação da medida liminar para após as informações da autoridade impetrada, no prazo de 10 (dez) dias, que deverá trazer a documentação e prestar as informações pertinentes, notadamente, quanto ao motivo de ainda não ter apreciado/julgado o requerimento administrativo de Pensão por morte da impetrante.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, tornem-me imediatamente conclusos.
Notifique-se.
Cumpra-se, com urgência.
Barreiras/BA, data da assinatura eletrônica.
GUSTAVO FIGUEIREDO MELILO CAROLINO Juiz Federal Substituto -
24/08/2021 11:55
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2021 11:55
Juntada de Certidão
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24/08/2021 11:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/08/2021 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2021 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2021 11:55
Outras Decisões
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23/08/2021 18:26
Conclusos para decisão
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20/08/2021 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA
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20/08/2021 17:48
Juntada de Informação de Prevenção
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20/08/2021 17:23
Recebido pelo Distribuidor
-
20/08/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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