TRF1 - 1004283-64.2017.4.01.3500
1ª instância - 1ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2022 17:22
Arquivado Definitivamente
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06/05/2022 17:22
Audiência Conciliação realizada para 16/05/2018 14:40 1ª Vara Federal Cível da SJGO.
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06/05/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 04:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/02/2022 23:59.
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03/02/2022 04:01
Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVA BARRA DIAS em 01/02/2022 23:59.
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03/02/2022 04:01
Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVA BARRA DIAS COMERCIO EIRELI - EPP em 01/02/2022 23:59.
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25/01/2022 20:58
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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25/01/2022 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 1ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : Roberto Carlos de Oliveira Juiz Substituto : Dir.
Secret. : Geísa Borges Fernandes AUTOS COM DESPACHO 1004283-64.2017.4.01.3500 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTOR: LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE - GO11258, MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS - GO12916 REU: BEATRIZ DA SILVA BARRA DIAS COMERCIO EIRELI - EPP e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intimem-se. -
21/01/2022 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2022 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2022 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2022 14:48
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 12:37
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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21/01/2022 09:24
Conclusos para despacho
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06/12/2021 01:30
Juntada de petição intercorrente
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21/09/2021 16:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/09/2021 23:59.
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11/09/2021 01:20
Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVA BARRA DIAS COMERCIO EIRELI - EPP em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 01:19
Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVA BARRA DIAS em 10/09/2021 23:59.
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19/08/2021 01:51
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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19/08/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 1ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : Maria Maura Martins Moraes Tayer Juiz Substituto : Dir.
Secret. : Ariane Carvalho Coelho AUTOS COM SENTENÇA 1004283-64.2017.4.01.3500 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL PAOLINI CAVALCANTI - GO34866, PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746 REU: BEATRIZ DA SILVA BARRA DIAS COMERCIO EIRELI - EPP e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os embargos monitórios apenas para afastar a incidência de juros capitalizados sobre o valor devido por força do contrato “Cédula de Crédito Bancário – GiroCaixa Fácil” nº 08.3621.734.0000418-99 e do contrato “Cédula de Crédito Bancário – Cheque Empresa Caixa” nº 08.3621.197.0030000213-4 e, em relação a este último contrato, para afastar a cobrança de multa contratual de 2%.
O valor devido deve ser encontrado em fase de liquidação, nos termos da fundamentação da sentença.
Em vista da sucumbência recíproca, condeno as Rés a pagar custas processuais restantes e honorários advocatícios, os quais fixo em 5% (cinco por cento) do valor da dívida, suspendendo a exigência em vista dos benefícios da assistência judiciária.
Pelo mesmo motivo, condeno a Autora a pagar honorários advocatícios, os quais fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da diferença entre o valor exigido e o valor da dívida (art. 85, §2º c/c art. 86, caput, do CPC). -
17/08/2021 18:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/08/2021 18:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2021 18:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/07/2021 19:49
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2021 19:49
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2021 16:52
Conclusos para julgamento
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19/05/2021 16:51
Juntada de Certidão
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18/05/2021 19:43
Processo devolvido à Secretaria
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18/05/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 14:23
Conclusos para despacho
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18/05/2021 14:20
Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVA BARRA DIAS em 26/01/2021 23:59.
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18/05/2021 14:20
Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVA BARRA DIAS COMERCIO EIRELI - EPP em 26/01/2021 23:59.
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23/12/2020 16:58
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2020 16:48
Expedição de Publicação e-DJF1.
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07/12/2020 16:48
Expedição de Publicação e-DJF1.
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03/12/2020 18:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/10/2020 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 12:33
Conclusos para despacho
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10/09/2020 10:09
Juntada de petição intercorrente
-
21/08/2020 14:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 11:07
Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVA BARRA DIAS em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 11:07
Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVA BARRA DIAS COMERCIO EIRELI - EPP em 12/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 11:02
Juntada de impugnação
-
22/07/2020 05:24
Publicado Intimação em 21/07/2020.
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22/07/2020 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2020 15:49
Expedição de Publicação e-DJF1.
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17/07/2020 15:49
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
17/07/2020 15:49
Expedição de Publicação e-DJF1.
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17/07/2020 15:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/07/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 14:34
Conclusos para despacho
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30/06/2020 11:31
Juntada de laudo pericial
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19/06/2020 18:09
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2020 22:49
Juntada de manifestação
-
30/05/2020 23:01
Juntada de manifestação
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20/05/2020 15:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/05/2020 23:59:59.
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03/03/2020 16:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/02/2020 11:06
Juntada de renúncia de mandato
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19/02/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 18:47
Conclusos para despacho
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19/09/2019 08:10
Juntada de laudo pericial
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16/09/2019 19:30
Juntada de petição intercorrente
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12/09/2019 23:53
Juntada de petição intercorrente
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11/09/2019 04:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 09/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 16:09
Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVA BARRA DIAS em 02/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 16:09
Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVA BARRA DIAS COMERCIO EIRELI - EPP em 02/09/2019 23:59:59.
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16/08/2019 18:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/08/2019 18:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/08/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2019 15:31
Conclusos para despacho
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31/07/2019 09:14
Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVA BARRA DIAS em 15/07/2019 23:59:59.
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31/07/2019 09:14
Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVA BARRA DIAS COMERCIO EIRELI - EPP em 15/07/2019 23:59:59.
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09/07/2019 12:34
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2019 15:58
Perícia designada
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08/07/2019 15:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/07/2019 10:53
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2019 23:20
Juntada de apresentação de quesitos
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14/06/2019 18:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/06/2019 18:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/06/2019 19:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/06/2019 19:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/04/2019 15:44
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
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01/11/2018 03:59
Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVA BARRA DIAS em 13/07/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 03:59
Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVA BARRA DIAS COMERCIO EIRELI - EPP em 13/07/2018 23:59:59.
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23/10/2018 16:10
Conclusos para julgamento
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25/07/2018 17:49
Juntada de impugnação
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25/06/2018 17:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/06/2018 17:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/06/2018 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2018 17:57
Conclusos para despacho
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17/05/2018 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 1ª Vara Federal Cível da SJGO
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17/05/2018 18:10
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
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11/05/2018 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) de 1ª Vara Federal Cível da SJGO para Central de Conciliação da SJGO
-
09/02/2018 14:02
Juntada de defesa prévia
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09/02/2018 00:17
Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVA BARRA DIAS em 08/02/2018 23:59:59.
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09/02/2018 00:09
Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVA BARRA DIAS COMERCIO EIRELI - EPP em 08/02/2018 23:59:59.
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18/12/2017 11:33
Mandado devolvido cumprido
-
18/12/2017 11:33
Mandado devolvido cumprido
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16/12/2017 05:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/12/2017 23:59:59.
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11/12/2017 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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28/11/2017 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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27/11/2017 18:10
Expedição de Mandado.
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27/11/2017 18:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/11/2017 13:43
Audiência conciliação designada para 16/05/2018 14:40 em 1ª Vara Federal Cível da SJGO.
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23/11/2017 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2017 15:47
Conclusos para decisão
-
22/11/2017 15:46
Juntada de Certidão
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22/11/2017 15:25
Juntada de Certidão
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14/11/2017 11:29
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJGO
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14/11/2017 11:29
Juntada de Informação de Prevenção.
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01/11/2017 17:01
Recebido pelo Distribuidor
-
01/11/2017 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2017
Ultima Atualização
24/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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