TRF1 - 0015906-72.2018.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2022 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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23/06/2022 12:46
Juntada de Informação
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17/06/2022 08:18
Juntada de contrarrazões ao recurso
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30/05/2022 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2022 08:16
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2022 08:16
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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23/05/2022 08:16
Expedido alvará de levantamento
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16/05/2022 11:05
Conclusos para despacho
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24/02/2022 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MORAES MARQUES em 23/02/2022 23:59.
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08/02/2022 13:40
Juntada de razões de apelação criminal
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27/01/2022 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2021 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MORAES MARQUES em 23/09/2021 23:59.
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11/09/2021 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MORAES MARQUES em 10/09/2021 23:59.
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31/08/2021 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MORAES MARQUES em 30/08/2021 23:59.
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25/08/2021 13:44
Juntada de Certidão
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25/08/2021 11:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/08/2021 13:51
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 11:03
Conclusos para despacho
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23/08/2021 15:50
Juntada de apelação
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23/08/2021 00:30
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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21/08/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0015906-72.2018.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ANTONIO JOSE MORAES MARQUES O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, julgo procedente a denúncia para condenar o réu ANTONIO JOSÉ MORAES MARQUES pela prática do delito previsto no art. 183 da Lei nº 9.472/1997.
Passo à fixação da pena.
Analisando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, verifico que a culpabilidade é normal à espécie.
Tecnicamente, o réu é primário e de bons antecedentes.
Personalidade do homem comum e conduta social presumivelmente boa, ante a ausência de demonstração em contrário.
O motivo do delito é próprio do tipo.
As circunstâncias se encontram relatadas nos autos, nada tendo a se valorar que extrapole os seus limites.
A conduta não teve maiores consequências.
Não há que se falar em comportamento da vítima.
Em virtude dessas circunstâncias, fixo a pena-base no mínimo legal, ou seja, 02 (dois) anos de detenção e 10 dias-multa.
Inexistindo circunstâncias agravantes ou atenuantes, bem como causas de diminuição ou aumento, torno a pena definitiva em 02 (dois) anos de detenção, bem como ao pagamento de 10 (dez) dias-multa.
Fixo cada dia-multa em 1/30 do salário mínimo, ante a ausência de informação acerca da condição econômica do Réu.
O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto.
Considerando que a pena não ultrapassa 04 (quatro) anos e que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, bem como pelo fato de o réu não ser reincidente, SUBSTITUO, com base nos arts. 43 e 44, § 2º (segunda parte), do CP, a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direito, a serem definidas em audiência admonitória, quando da fase de execução.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Decreto a perda dos bens apreendidos em favor da ANATEL (art. 184, II, da Lei nº 9.472/1997).
Registre-se.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta sentença, tomem-se as seguintes providências: a) Lance-se o nome do sentenciado no rol de culpados; b) Proceda-se ao recolhimento do valor atribuído a título de pena de multa, em conformidade com o disposto pelos artigos 50 do Código Penal e 686 do Código de Processo Penal; c) Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, por meio do sistema INFODIP, a condenação do sentenciado, para cumprimento do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; d) Comunique-se o Instituto de Identificação e Estatística do Estado do Pará, nos termos do art. 694 e 709 do CPP.
Vista ao MPF e à DPU, no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se." -
19/08/2021 15:30
Juntada de Certidão
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19/08/2021 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2021 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2021 09:29
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2021 14:42
Expedição de Carta precatória.
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16/08/2021 13:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/08/2021 13:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/08/2021 10:15
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2021 10:15
Julgado procedente o pedido
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09/08/2021 11:21
Conclusos para julgamento
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07/08/2021 04:46
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MORAES MARQUES em 05/08/2021 23:59.
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27/07/2021 12:40
Juntada de alegações/razões finais
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14/07/2021 09:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/07/2021 17:09
Juntada de alegações/razões finais
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01/07/2021 14:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/06/2021 03:00
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MORAES MARQUES em 14/06/2021 23:59.
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25/05/2021 02:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 02:14
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MORAES MARQUES em 24/05/2021 23:59.
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24/05/2021 09:55
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 09:34
Conclusos para despacho
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20/05/2021 14:15
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2021 13:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/05/2021 13:35
Juntada de parecer
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06/05/2021 11:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/05/2021 11:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/05/2021 19:31
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 10:05
Conclusos para despacho
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30/04/2021 13:53
Juntada de arquivo de vídeo
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30/03/2021 19:09
Juntada de documentos diversos
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19/01/2021 14:24
Juntada de e-mail
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18/01/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 10:00
Conclusos para despacho
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18/01/2021 10:00
Juntada de arquivo de vídeo
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18/01/2021 09:30
Juntada de volume
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01/12/2020 08:30
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MORAES MARQUES em 30/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 21:10
Juntada de Parecer
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28/10/2020 00:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/10/2020.
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28/10/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 16:05
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/10/2020 16:04
Juntada de volume
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23/10/2020 11:22
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/02/2020 16:33
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - COMARCA DE CAMETA/PA
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20/02/2020 14:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CONSIDERANDO A MANIFESTAÇÃO DO MPF DE FLS. 91, SOLICITE-SE À COMARCA DE CAMETÁ/PA PARA QUE ENVIE A MÍDIA RELATIVA AO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO, UMA VEZ QUE, A CARTA PRECATÓRIA FOI DEVOLVIDA INCOMPLETA. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AU
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17/02/2020 16:56
Conclusos para despacho
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20/11/2019 16:03
PARECER MPF: APRESENTADO - PET.54668 -
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19/11/2019 13:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
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11/11/2019 12:26
CARGA: RETIRADOS MPF
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07/11/2019 15:30
REMESSA ORDENADA: MPF
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13/09/2019 13:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. 37310, DE 08/08/2019
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21/06/2019 17:23
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA N. 1242/2019 COMARCA DE CAMETÁ/PA DEVOLVIDA POR MALOTE DIGITAL.
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13/06/2019 15:10
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/06/2019 15:09
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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13/06/2019 14:50
PARECER MPF: APRESENTADO
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12/06/2019 15:25
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO - AO FINAL, O MM JUIZ DESPACHOU: "SOLICITEM-SE INFORMAÇÕES ACERCA DA CARTA PRECATÓRIA PARA O INTERROGATÓRIO DO RÉU. APÓS A JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA CUMPRIDA, CONCEDO VISTA ÀS PARTES PARA SE MANIFESTAR NA FAS
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05/06/2019 14:43
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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03/06/2019 15:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 04 VOLUMES
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27/05/2019 17:16
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - 04 VOLUMES
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24/05/2019 11:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
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24/05/2019 11:39
CARGA: RETIRADOS MPF
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24/05/2019 10:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICAÇÃO EM 12/04/2019
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24/05/2019 10:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - RESENHA ENCAMINHADA À PUBLICAÇÃO EM 11/04/2019
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22/03/2019 12:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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21/03/2019 10:02
Conclusos para decisão
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08/01/2019 14:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 0267 - RESPOSTA À ACUSAÇÃO
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08/01/2019 14:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/12/2018 18:33
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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17/12/2018 14:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FL. 61, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À DPU, COM VISTA POR 5 DIAS, PARA SE MANIFESTAR EM FAVOR DO ACUSADO ANTONIO JOSE MORAES MARQUES (LC 80/94, ART. 44, I, C/C § 2º, ART. 396 DO CPP), NO PRAZO LEGAL.
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13/12/2018 13:09
Conclusos para despacho
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13/12/2018 12:03
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 69552
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10/10/2018 15:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICAÇÃO EM 11/10/2018
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08/10/2018 16:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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02/10/2018 16:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROTOCOLO N. 055871 - O MPF INFORMA QUE TOMOU CIÊNCIA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
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02/10/2018 14:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
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19/09/2018 12:33
CARGA: RETIRADOS MPF
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24/08/2018 14:00
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3918
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12/07/2018 15:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/07/2018 11:38
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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04/07/2018 18:21
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DECISÃO DE FLS. 53/54.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2018
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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