TRF1 - 1002020-38.2021.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2021 12:25
Arquivado Definitivamente
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09/12/2021 12:02
Juntada de Certidão
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07/10/2021 14:16
Juntada de Certidão
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07/09/2021 02:13
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE JESUS SOUZA em 06/09/2021 23:59.
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27/08/2021 15:54
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2021 00:37
Publicado Sentença Tipo C em 23/08/2021.
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21/08/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002020-38.2021.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALESSANDRA DE JESUS SOUZA POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada contra a Uniãoem que a parte autora pretende a concessão do benefício do auxílio emergencial residual, em atenção à Lei nº. 13.982, de 02/04/2020, e aos Decretos nº. 10.316, de 07/04/2020 e nº 10.412, de 30/06/2020.
Malgrado devidamente intimada do comando judicial, qual seja, acostar aos autos um documento de identificação oficial com foto, a exemplo de carteira de identidade (frente e verso), carteira de habilitação (frente e verso), ou CTPS (página que contenha sua qualificação civil), a parte autora se manteve silente, deixando de apresentar documentos essencial ao deslinde do feito.
Considerando não ter a parte autora promovido atos/diligências que lhe competia, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos artigos 485 III do CPC c/c art. 51, parágrafo 1º da Lei 9.099/95.
Custas como de lei (art.54, lei 9.099/95).
Sem honorários.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
SALVADOR/BA, data da assinatura eletrônica.
TANNILLE ELLEN NASCIMENTO DE MACÊDO Juíza Federal Substituta da 23ª Vara -
19/08/2021 16:23
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2021 16:23
Juntada de Certidão
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19/08/2021 16:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/08/2021 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2021 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2021 16:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/08/2021 16:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/07/2021 08:17
Conclusos para despacho
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26/05/2021 09:09
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2021 09:09
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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26/05/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 16:40
Conclusos para despacho
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09/03/2021 11:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/03/2021 13:06
Juntada de Certidão
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05/02/2021 13:51
Conclusos para julgamento
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02/02/2021 21:32
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2021 09:03
Juntada de contestação
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24/01/2021 20:52
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/01/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
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14/01/2021 14:37
Remetidos os Autos da Distribuição a 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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14/01/2021 14:37
Juntada de Informação de Prevenção
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14/01/2021 13:59
Recebido pelo Distribuidor
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14/01/2021 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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