TRF1 - 0000261-47.2016.4.01.3101
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2022 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 13:26
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 17:23
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 16:09
Juntada de embargos de declaração
-
07/06/2022 09:58
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 08:06
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 20:26
Juntada de petição intercorrente
-
31/05/2022 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 17:08
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2022 17:08
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
23/05/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 01:23
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR DA CONCEICAO SILVA em 18/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 04:21
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 0000261-47.2016.4.01.3101 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:JOSE DE RIBAMAR DA CONCEICAO SILVA DECISÃO 1 – Defiro, em parte, o pedido da parte exequente. 2 - A utilização do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB somente é admissível em cobranças de créditos decorrentes de obrigações tributárias, porquanto especificamente prevista no art. 185-A do CTN (TRF2, Agravo de Instrumento n. 2018.00.00.009307-1; Órgão julgador: 5ª TURMA ESPECIALIZADA; Data de decisão 23/11/2018 Data de disponibilização 28/11/2018; Relator: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS). 3 – Deste modo, dado o fato de que a dívida perseguida não tem natureza tributária, INDEFIRO o pedido para indisponibilidade de bens por meio do sistema CNIB – Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens. 4 - Quanto ao pedido de inclusão do nome do executado no Serasa, o Superior Tribunal de Justiça, em 24.02.2021, por ocasião do julgamento do REsp1814310/RS, firmou tese (Tema 1026) no sentido de que "O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA." 5 - Assim, com expressa ressalva ao entendimento contrário deste Juízo a respeito da questão, hei por deferir o pedido e determinar à secretaria deste Juízo que proceda à inscrição da parte executada via SerasaJud. 6 – Advirtam-se as partes de que caberá à parte exequente e à parte executada o dever de acompanhar a evolução da dívida e tomar todas as medidas necessárias à futura baixa, quando assim se fizer necessário, comunicando de imediato a este Juízo quaisquer alterações quanto à exigibilidade do crédito e à necessidade de baixa da inscrição. 7 - Vindo aos autos o resultado das diligências ora determinadas, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 8 - Caso a parte exequente nada requeira, suspenda-se o curso da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil. 9 - Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 921, § 2º, do CPC). 10 - Intime-se.
De Macapá para Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Digitalmente Hilton Sávio Gonçalo Pires Juiz Federal titular da 6ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, em substituição na Subseção Judiciária de Laranjal do Jari -
08/08/2021 16:46
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2021 16:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/08/2021 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2021 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2021 16:46
Proferida decisão interlocutória
-
30/07/2021 17:18
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 13:38
Juntada de petição intercorrente
-
13/07/2021 14:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/07/2021 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2021 22:00
Juntada de diligência
-
02/07/2021 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2021 18:06
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
14/03/2021 09:29
Expedição de Mandado.
-
03/12/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 15:58
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/09/2020 19:22
Juntada de Petição (outras)
-
26/07/2020 20:16
Juntada de Petição (outras)
-
27/06/2020 09:02
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR DA CONCEICAO SILVA em 26/06/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 03/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 10:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/05/2020 10:24
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 10:07
Publicado Intimação polo passivo em 04/05/2020.
-
22/04/2020 17:07
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 14:45
Expedição de Edital.
-
23/03/2020 14:45
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
11/02/2020 16:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/01/2020 18:18
Juntada de Certidão de processo migrado
-
21/01/2020 18:18
Juntada de volume
-
17/01/2020 15:04
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
17/01/2020 15:04
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
22/10/2019 11:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/10/2019 11:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/07/2019 11:56
CARGA: RETIRADOS PGF
-
23/07/2019 14:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/07/2019 13:21
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
23/07/2019 13:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
09/07/2019 10:42
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL PENHORA E AVALIACAO - (2ª)
-
02/07/2019 11:00
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL PENHORA E AVALIACAO
-
28/06/2019 10:56
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
28/06/2019 10:55
OFICIO EXPEDIDO
-
11/04/2019 15:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/03/2019 12:23
Conclusos para despacho
-
25/02/2019 16:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) RETORNO DE AR
-
25/02/2019 13:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/02/2019 13:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/01/2019 13:10
CARGA: RETIRADOS PGF
-
07/01/2019 15:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/12/2018 17:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/09/2018 15:04
Conclusos para decisão
-
04/09/2018 19:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/09/2018 19:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/07/2018 09:26
CARGA: RETIRADOS PGF
-
11/07/2018 16:14
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
22/06/2018 12:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/06/2018 14:52
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/04/2018 14:19
Conclusos para decisão
-
15/02/2018 17:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/02/2018 17:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/01/2018 11:12
CARGA: RETIRADOS PGF
-
13/12/2017 16:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
13/12/2017 13:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/12/2017 13:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/12/2017 13:41
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
13/12/2017 13:41
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
06/12/2017 14:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/12/2017 12:33
Conclusos para decisão
-
17/11/2017 14:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/11/2017 14:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/10/2017 16:11
CARGA: RETIRADOS PGF
-
24/10/2017 15:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/10/2017 15:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/10/2017 11:26
Conclusos para despacho
-
05/10/2017 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/10/2017 15:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/09/2017 11:07
CARGA: RETIRADOS PGF
-
31/08/2017 14:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/07/2017 15:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/07/2017 15:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/06/2017 17:02
Conclusos para decisão
-
27/06/2017 13:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/06/2017 12:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/06/2017 15:12
CARGA: RETIRADOS PGF
-
06/06/2017 12:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/05/2017 14:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/04/2017 17:22
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
11/04/2017 13:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/04/2017 13:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/03/2017 16:17
CARGA: RETIRADOS PGF
-
17/03/2017 15:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/03/2017 18:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/03/2017 18:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/03/2017 18:53
Conclusos para despacho
-
23/01/2017 16:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/01/2017 16:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/12/2016 18:45
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
23/11/2016 16:42
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
23/11/2016 16:40
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
21/09/2016 14:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/09/2016 10:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/07/2016 09:51
Conclusos para despacho
-
17/05/2016 18:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/05/2016 11:21
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
17/05/2016 11:21
INICIAL AUTUADA
-
16/05/2016 11:10
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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