TRF1 - 0002714-50.2015.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0002714-50.2015.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF/RR REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELINGTON SENA DE OLIVEIRA - RR272-B POLO PASSIVO:E.
DA SILVA - ME SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA - CRF/RR em desfavor de E.
DA SILVA - ME.
Por determinação do despacho de id. 702578463, proferido em 31/05/2016 a execução foi suspensa e encaminhada ao arquivo provisório em 03/07/2017 (id. 702578463, pdf. 2), permanecendo arquivada provisoriamente por prazo superior a 5 (cinco) anos.
Intimada para se manifestar sobre a possível materialização da prescrição intercorrente, a parte exequente requer a penhora on line, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha (id. 1602060346). É o relato.
Decido.
A execução foi arquivada provisoriamente em 03/07/2017, por determinação do despacho proferido em 31/05/2016 (id. 702578463) No caso vertente, a parte exequente, abstendo-se de intervir no feito por mais de 5 (cinco) anos e, após ser intimada para se manifestar acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, requereu a penhora on line, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha (id. 1602060346).
O exame dos autos não revela, no período de arquivamento provisório superior a 5 (cinco) anos, a incidência concomitante de qualquer hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, o que, em conjunto com a ausência de indicação de bem penhorável, confirma a materialização da prescrição intercorrente, na forma prevista no art. 40, caput e §4º, da Lei 6.830/80, não constituindo, ao contrário, justificativa para uma jurisdição proativa na busca de patrimônio da parte devedora.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da Lei 6.830/80) e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, II,c/c. o art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Levantem-se eventuais constrições de bens pendentes no processo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Boa Vista, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente Maurício Mendonça Juiz Federal -
29/03/2022 10:15
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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14/10/2021 00:50
Decorrido prazo de E. DA SILVA - ME em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 00:31
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF/RR em 13/10/2021 23:59.
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27/08/2021 16:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/08/2021.
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27/08/2021 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 07:58
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/08/2021.
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27/08/2021 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 0002714-50.2015.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF/RR POLO PASSIVO: E.
DA SILVA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF/RR Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BOA VISTA, 25 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
25/08/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 10:47
Juntada de Certidão de processo migrado
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25/08/2021 10:46
Juntada de volume
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24/08/2021 13:53
MIGRACAO PJe ORDENADA
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03/07/2017 17:29
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR) - JULHO 2022
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28/09/2016 10:43
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - MAIO 2017
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01/08/2016 15:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/07/2016 10:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA DE 5 DIAS
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28/06/2016 10:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - CRF
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28/06/2016 09:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/05/2016 16:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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31/05/2016 16:11
Conclusos para despacho
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11/04/2016 10:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N. 5663
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08/04/2016 15:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/03/2016 12:11
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA DE 5 DIAS
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04/03/2016 09:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - VISTA AO CRF
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04/03/2016 09:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/02/2016 15:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/02/2016 15:55
Conclusos para despacho
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09/12/2015 10:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO ADV Nº 201518714
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04/12/2015 18:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/12/2015 10:37
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA DE 5 DIAS
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02/12/2015 17:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - CRF
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02/12/2015 17:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/11/2015 11:47
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SEM MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO
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02/09/2015 15:56
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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17/07/2015 14:50
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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29/05/2015 16:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/05/2015 11:26
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2015
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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