TRF1 - 1025411-65.2021.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 21:17
Juntada de petição intercorrente
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01/08/2022 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2022 16:50
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 14:55
Juntada de resposta à acusação
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14/03/2022 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2022 09:19
Juntada de Certidão
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09/03/2022 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2022 10:23
Juntada de e-mail
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09/02/2022 10:22
Juntada de Certidão
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08/02/2022 15:37
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 13:54
Conclusos para despacho
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22/09/2021 12:14
Juntada de Certidão
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11/09/2021 01:34
Decorrido prazo de ROSIEL SABA COSTA em 10/09/2021 23:59.
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30/08/2021 00:05
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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30/08/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1025411-65.2021.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ROSIEL SABA COSTA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)RECEBO A DENÚNCIA em desfavor de ROSIEL SABÁ COSTA, visto que obedece aos pressupostos estabelecidos no art. 41 do Código de Processo Penal.
CITE-SE e intime-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396, caput, e 396-A, do Código de Processo Penal.
Expeça-se o respectivo mandado.
Retire-se o caráter sigiloso dos autos.
Proceda-se a alteração da classe processual para Ação Penal.
Ciência ao Ministério Público Federal, pelo prazo legal.
Publique-se." -
27/08/2021 00:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2021 00:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/08/2021 12:01
Expedição de Mandado.
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19/08/2021 13:18
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2021 13:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/08/2021 10:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/08/2021 14:12
Processo devolvido à Secretaria
-
23/07/2021 13:50
Conclusos para decisão
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22/07/2021 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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