TRF1 - 1000045-07.2019.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 18:24
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 06:10
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/02/2023 23:59.
-
10/12/2022 07:03
Juntada de manifestação
-
09/12/2022 01:57
Decorrido prazo de SINFRA - SECRETÁRIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA - MATO GROSSO em 08/12/2022 23:59.
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17/11/2022 15:16
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2022 17:38
Juntada de petição intercorrente
-
10/11/2022 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/11/2022 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2022 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2022 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2022 15:01
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2022 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2021 15:57
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 11:55
Juntada de petição intercorrente
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23/10/2021 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/10/2021 23:59.
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08/09/2021 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 19:36
Juntada de diligência
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06/09/2021 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2021 10:09
Expedição de Mandado.
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03/09/2021 04:15
Juntada de Certidão
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29/08/2021 09:32
Juntada de aditamento à inicial
-
29/08/2021 09:28
Juntada de aditamento à inicial
-
16/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 2ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : VANESSA CURTI PERENHA GASQUES Juiz Substituto : Diretor Secret. : DOVAIR CARMONA COGO AUTOS COM ()SENTENÇA ()DECISÃO ()DESPACHO ()ATO ORDINATÓRIO PROCESSO 1000045-07.2019.4.01.3605 – PJe - DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: JOAO BARCELOS BRUM, DOLORES GUIMARAES BRUM REU: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, SINFRA - SECRETÁRIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA - MATO GROSSO Advogado da parte autora/impetrante: Advogado: DERLY SILVEIRA DE ARAUJO OAB: SP339853 Endereço: desconhecido A Exmª Sr.ª Juíza/o Exmº Sr.
Juiz exarou: " D E C I S Ã O Chamo o feito à ordem.
Sabe-se que a doutrina conceitua os pressupostos processuais como "aquelas exigências legais sem cujo atendimento o processo, como relação jurídica, não se estabelece ou não se desenvolve validamente.
E, em conseqüência, não atinge a sentença que deveria apreciar o mérito da causa" (Humberto Theodoro Jr..Curso de Direito Processual Civil.
Vol. 1. 52ª Ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 79).
E, in casu, verifica-se a ausência de pressuposto processual de validade do processo.
Isso porque, como sabido, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logistíca é órgão integrante da Administração do Estado de Mato Grosso e, dessa forma, não detém personalidade jurídica. É cediço que "os órgãos públicos não são pessoas, mas centros de competências criados pelo Direito Público.
Ademais, são partes ou componentes da estrutura do Estado e por isso dele não se distinguem.
Vale afirmar: não tem personalidade jurídica" (Diogenes Gasparini.
Direito Administrativo, 16 ed.
São Paulo: Saraiva, 2011, p. 101.) Nesse sentido, consoante leciona Hely Lopes Meirelles: Os órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
São unidades de ação com atribuições específicas na organização estatal.
Não há entre a entidade e seus órgãos relação de representação ou de mandato, mas sim de imputação, porque a atividade dos órgãos identifica-se e confunde-se com a da pessoa jurídica.
Daí por que os atos dos órgãos são havidos como da própria entidade que eles compõem.
Assim, os órgãos do Estado são o próprio Estado compartimentado em centros de competência, destinados ao melhor desempenho das funções estatais.
Por sua vez, a vontade psíquica do agente (pessoa física) expressa a vontade do órgão, que é a vontade do Estado, do Governo e da Administração. (Hely Lopes Meirelles.
Direito Administrativo Brasileiro. 28. ed.
São Paulo: Malheiros, 2003, p. 66- 6). (Destaquei).
Assim, o ajuizamento da ação em face da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, órgão da Administração Pública, destituído de personalidade jurídica, configura ausência de pressuposto processual de validade do processo, devendo o ente estatal figurar no polo passivo deste feito, visto ser matéria afeta a ele, nos termos do artigo 211, § 3º da CF.
Desta forma, intime-se a parte autora para que emende a inicial e proceda à regularização do polo passivo, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Emendada a inicial, proceda à citação, na forma legal, do Estado de Mato Grosso.
Após, façam-me os autos conclusos imediatamente.
Barra do Garças-MT, (na data especificada na assinatura eletrônica). (Assinatura Digital) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal " -
13/08/2021 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2021 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2021 16:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/08/2021 15:57
Outras Decisões
-
10/08/2021 17:28
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2021 13:27
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
13/08/2020 14:22
Conclusos para decisão
-
13/08/2020 09:52
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 12/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 10:24
Decorrido prazo de JOAO BARCELOS BRUM em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 10:24
Decorrido prazo de DOLORES GUIMARAES BRUM em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 10:24
Decorrido prazo de SINFRA - SECRETÁRIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA - MATO GROSSO em 04/08/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 09:32
Juntada de Parecer
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15/07/2020 20:59
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2020 04:04
Publicado Intimação em 14/07/2020.
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15/07/2020 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2020 09:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
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10/07/2020 09:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
10/07/2020 09:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
10/07/2020 09:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
10/07/2020 09:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/07/2020 09:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/04/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 16:58
Conclusos para decisão
-
29/10/2019 16:53
Juntada de informação
-
14/10/2019 16:31
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
14/10/2019 16:28
Mandado devolvido cumprido
-
14/10/2019 16:28
Juntada de diligência
-
30/09/2019 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
27/09/2019 15:15
Expedição de Mandado.
-
26/09/2019 08:59
Juntada de manifestação
-
25/09/2019 16:40
Juntada de petição intercorrente
-
25/09/2019 16:39
Juntada de petição intercorrente
-
23/09/2019 13:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/09/2019 18:06
Mandado devolvido sem cumprimento
-
20/09/2019 18:06
Juntada de diligência
-
16/09/2019 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/09/2019 18:17
Expedição de Mandado.
-
10/09/2019 16:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/09/2019 13:01
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2019 04:28
Decorrido prazo de JOAO BARCELOS BRUM em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 04:28
Decorrido prazo de DOLORES GUIMARAES BRUM em 26/08/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 13:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/07/2019 13:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/07/2019 17:22
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2019 15:34
Juntada de contestação
-
24/06/2019 03:36
Decorrido prazo de DERLY SILVEIRA DE ARAUJO em 18/06/2019 23:59:59.
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24/06/2019 03:36
Decorrido prazo de SINFRA - SECRETÁRIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA - MATO GROSSO em 17/06/2019 23:59:59.
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17/06/2019 18:23
Juntada de contestação
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24/05/2019 20:31
Juntada de diligência
-
24/05/2019 20:31
Mandado devolvido cumprido
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23/05/2019 19:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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21/05/2019 10:40
Expedição de Mandado.
-
16/05/2019 16:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/05/2019 16:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/04/2019 13:49
Outras Decisões
-
01/03/2019 17:11
Conclusos para decisão
-
26/02/2019 18:23
Juntada de petição intercorrente
-
16/02/2019 11:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/02/2019 11:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/01/2019 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 17:39
Conclusos para decisão
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24/01/2019 16:33
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT
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24/01/2019 16:33
Juntada de Informação de Prevenção.
-
22/01/2019 17:18
Recebido pelo Distribuidor
-
22/01/2019 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2019
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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