TRF1 - 1040493-21.2020.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 01 - Des. Fed. Morais da Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2021 13:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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19/10/2021 13:12
Juntada de Informação
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19/10/2021 13:12
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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19/10/2021 10:11
Juntada de petição intercorrente
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18/10/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2021 00:15
Decorrido prazo de CLAUDIA DE SOUZA MIRANDA LINO em 15/10/2021 23:59.
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27/09/2021 14:13
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2021 00:12
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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23/09/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 1040493-21.2020.4.01.3400 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: MARCOS ANTONIO PEREIRA DE MOURA Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: CLAUDIA DE SOUZA MIRANDA LINO - SP218407-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL RELATOR: WILSON ALVES DE SOUZA E M E N T A PREVIDENCIÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1.
Trata-se de remessa necessária contra sentença que concedeu a ordem de segurança, para garantir à parte impetrante a razoável duração do processo administrativo.
A parte impetrante ajuizou o presente writ, visando assegurar a regular tramitação do recurso ordinário, com o encaminhamento a uma das Juntas de Recursos da Previdência Social. 2.
O entendimento desta Turma é no sentido de que a demora injustificada no trâmite e decisão dos procedimentos administrativos consubstancia lesão a direito subjetivo individual, passível de reparação pelo Poder Judiciário com a determinação de prazo razoável para fazê-lo, nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da Carta Constitucional e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (REO 0003971-33.2016.4.01.3600, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 29/03/2019). 3.
Remessa desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto deste Relator. , .
Brasília, Desembargador(a) Federal WILSON ALVES DE SOUZA Relator(a) -
21/09/2021 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/09/2021 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/09/2021 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2021 14:31
Conhecido o recurso de MARCOS ANTONIO PEREIRA DE MOURA - CPF: *87.***.*20-78 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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20/09/2021 12:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2021 12:14
Juntada de Certidão de julgamento
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26/08/2021 00:15
Decorrido prazo de CLAUDIA DE SOUZA MIRANDA LINO em 25/08/2021 23:59.
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18/08/2021 16:14
Publicado Intimação de pauta em 18/08/2021.
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18/08/2021 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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17/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA 1ª TURMA REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1040493-21.2020.4.01.3400 Processo de origem: 1040493-21.2020.4.01.3400 Brasília/DF, 16 de agosto de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: JUIZO RECORRENTE: MARCOS ANTONIO PEREIRA DE MOURA Advogado(s) do reclamante: CLAUDIA DE SOUZA MIRANDA LINO RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1040493-21.2020.4.01.3400 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: WILSON ALVES DE SOUZA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
ALINE GOMES TEIXEIRA Diretora de Coordenadoria COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA Sessão de Julgamento Data: 15 de setembro de 2021 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual de Julgamento - Resolução PRESI 10118537 -
16/08/2021 19:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 18:53
Incluído em pauta para 15/09/2021 14:01:00 Sala Virtual I - Resolução Presi 10118537.
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05/03/2021 17:44
Juntada de parecer
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05/03/2021 17:44
Conclusos para decisão
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04/03/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 08:10
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Turma
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04/03/2021 08:10
Juntada de Informação de Prevenção
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23/02/2021 09:23
Recebidos os autos
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23/02/2021 09:23
Recebido pelo Distribuidor
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23/02/2021 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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