TRF1 - 1006317-68.2019.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2021 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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14/10/2021 13:22
Juntada de Informação
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14/10/2021 13:21
Juntada de Certidão
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08/10/2021 04:26
Decorrido prazo de Presidente - Conselho Seccional do Amazonas da Ordem dos Advogados do Brasil em 07/10/2021 23:59.
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09/09/2021 01:16
Decorrido prazo de Presidente - Conselho Seccional do Amazonas da Ordem dos Advogados do Brasil em 08/09/2021 23:59.
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25/08/2021 02:49
Publicado Intimação polo passivo em 25/08/2021.
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25/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 9ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : DIEGO LEONARDO ANDRADE DE OLIVEIRA Dir.
Secret. : DIEGO LEONARDO ANDRADE DE OLIVEIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1006317-68.2019.4.01.3200 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: JOHN ROBERT DA SILVA SAMPAIO REU: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL AMAZONAS e outros (2) Advogado do(a) REU: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543 Advogados do(a) REU: BRUNO MATIAS LOPES - DF31490, DEVAIR DE SOUZA LIMA JUNIOR - DF34157, FRANCIELE DE SIMAS ESTRELA BORGES - MG141668, PRISCILLA LISBOA PEREIRA - GO29362, RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF19979 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Pelo exposto, REJEITO OS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atribuído à causa.
Suspensa a exigibilidade, face à concessão de gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC), o que também a isenta do pagamento das custas.
Intimem-se.
Interposta apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 dias, e, após, encaminhem-se os autos ao tribunal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
23/08/2021 13:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2021 13:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2021 17:08
Juntada de petição intercorrente
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26/07/2021 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2021 18:53
Juntada de Certidão
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24/05/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 16:20
Juntada de contrarrazões
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12/03/2021 05:36
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 11/03/2021 23:59.
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01/03/2021 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2021 12:49
Juntada de contrarrazões
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04/02/2021 17:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/02/2021 17:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/06/2020 04:23
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 18:58
Juntada de apelação
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28/05/2020 03:09
Decorrido prazo de JOHN ROBERT DA SILVA SAMPAIO em 25/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 03:08
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 25/05/2020 23:59:59.
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11/04/2020 22:13
Expedição de Mandado.
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11/04/2020 22:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/04/2020 22:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/04/2020 22:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/04/2020 13:07
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2020 13:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2020 11:09
Conclusos para decisão
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03/02/2020 11:36
Juntada de contestação
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25/01/2020 10:37
Decorrido prazo de FGV em 17/12/2019 23:59:59.
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21/01/2020 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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27/11/2019 04:17
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL AMAZONAS em 26/11/2019 23:59:59.
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26/11/2019 14:52
Expedição de Carta precatória.
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26/11/2019 14:45
Juntada de Certidão
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20/11/2019 22:38
Decorrido prazo de CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGA DOS DO BRASIL em 05/11/2019 23:59:59.
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23/10/2019 03:36
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL AMAZONAS em 22/10/2019 23:59:59.
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17/10/2019 17:45
Mandado devolvido cumprido
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17/10/2019 17:45
Juntada de diligência
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16/10/2019 19:12
Mandado devolvido cumprido
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16/10/2019 19:12
Juntada de Certidão
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16/10/2019 17:17
Juntada de contestação
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08/10/2019 15:47
Mandado devolvido cumprido
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08/10/2019 15:47
Juntada de diligência
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08/10/2019 15:34
Mandado devolvido cumprido
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08/10/2019 15:34
Juntada de diligência
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08/10/2019 15:18
Mandado devolvido cumprido
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08/10/2019 15:18
Juntada de diligência
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04/10/2019 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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27/09/2019 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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27/09/2019 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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27/09/2019 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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27/09/2019 15:02
Expedição de Mandado.
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27/09/2019 14:58
Expedição de Mandado.
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27/09/2019 14:55
Expedição de Mandado.
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27/09/2019 14:50
Expedição de Mandado.
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27/09/2019 14:40
Juntada de Certidão
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18/09/2019 14:21
Expedição de Carta precatória.
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30/08/2019 14:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/08/2019 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2019 16:42
Conclusos para decisão
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21/08/2019 10:43
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJAM
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21/08/2019 10:43
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/08/2019 18:52
Recebido pelo Distribuidor
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20/08/2019 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
04/04/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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