TRF1 - 0002247-18.2017.4.01.4001
1ª instância - 3ª Teresina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2021 13:46
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2021 13:06
Processo devolvido à Secretaria
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10/09/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 09:09
Juntada de Certidão
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28/08/2021 09:38
Decorrido prazo de WALDELINA SALES DE MORAES SOARES CRISANTO em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 09:38
Decorrido prazo de CARLOS ADRIANO CRISANTO LELIS em 27/08/2021 23:59.
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20/08/2021 02:45
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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20/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0002247-18.2017.4.01.4001 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe REQUERENTE: MUNICIPIO DE JAICOS LITISCONSORTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA DE CARVALHO - MA10754, LAYS DE SOUSA ALMEIDA ARAUJO - PI12864, MARCUS VINICIUS XAVIER BRITO - PI5520, WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES - PI3944 REQUERIDO: WALDELINA SALES DE MORAES SOARES CRISANTO Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS ADRIANO CRISANTO LELIS - PI9361 O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : Trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MUNICÍPIO DE JAICÓS/PI em face de WALDELINA SALES DE MORAES SOARES CRISANTO, na qual se atribui à demandada a não prestação de contas relativa ao Convênio n° 6480037 (SIAFI n° 648034) firmado com a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA o que configuraria, em tese, ato de improbidade administrativa da Lei nº 8.429/92.
Aduziu o autor, em síntese, que a requerida, enquanto Chefe do Poder Executivo Municipal utilizou recursos repassados pela FUNASA sem promover a devida prestação de contas, fato que gerou a inclusão do ente municipal no cadastro de inadimplência do SIAFI.
Intimada, a FUNASA se manifestou pelo desinteresse em ingressar no feito (fl. 51 do id. 408326383). À fl. 59 do id. 408326383, o Ministério Público Federal requereu sua inclusão no feito na condição de custos legis.
A requerida apresentou defesa preliminar às fl. 75/89 do id. 408326383 na qual alegou que os recursos transferidos pela FUNASA tiveram a sua aplicação realizada conforme os preceitos legais, ressaltando que nao houve omissão no dever de prestar contas, uma vez que estas foram aprovadas com ressalvas.
Defendeu a inocorrência de ato de improbidade administrativa e pugnou pela improcedência dos pedidos iniciais.
O despacho de fl. 113 do id. 408326383 determinou a intimação do MPF e do município autor para manifestação, dada a informação de que as contas teriam sido aprovadas com ressalvas pelo concedente.
Em atendimento ao despacho, o MPF requereu a extinção do feito, pela ausência de interesse processual, considerando a aprovação das contas com ressalvas, bem como a ausência de prejuizo ao erário.
O Município não apresentou manifestação.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
A presente ação tem por fim apurar a ocorrência de atos de improbidade e aplicar as penalidades previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/92.
Segundo dispõe o art. 17, § 8º, da Lei nº 8.429/92, o juiz, recebida a manifestação, rejeitará a ação, em decisão fundamentada, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
Os fatos que deram ensejo ao manejo da presente ação são pertinentes a suposta ausência de prestação de contas relativas ao convênio SIAFI n° 648034, firmado entre a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA e o Município de Jaicós, com vigência entre 31/12/2008 e 12/4/2015.
Porém, conforme ressaltado pelo próprio MPF, em manifestação de fl. 118/119, cabível a rejeição da ação “tendo em vista o teor da Nota n° 85/2018 (fl. 48), informando que o objeto do convênio foi atingido em sua totalidade, bem como que houve a prestação de contas final, e que esta foi julgada Regular com ressalvas, em razão de impropriedades de cunho meramente formal, as quais não acarretaram prejuízo ao erário”.
A informação acima se refere à NOTA nº 00085/2018/COJUD/PFFUNASA/PGF/AGU (fl. 52 do id. 408326383) da Fundação Nacional de Saúde, Segundo a qual: “Em análise das informações constantes prestadas pela SUEST/SECOV/PI, NOTA EXPLICATIVA n° 018/2018, seq. 6, datado de 08 de abril do ano em curso, declarando, com base no Parecer Técnico n° 147/2017, datado de 03 de novembro de 2017 e Relatório de Vistoria Técnica, datado de 24 de outubro de 2017 que a execução física e o atingimento do objeto do convênio foram executados em 100% (cem por cento).
A prestação de contas foi aprovada com ressalvas, informando,
por outro lado, que as impropriedades de cunho meramente formal não causaram prejuízo ao erário.
Desta feita, e considerando as informações acima mencionadas, especialmente pelo fato do atingimento de 100% (cem por cento) do objeto e objetivo alcançado, e considerando ainda, que as impropriedades, objeto da aprovação das contas com ressalva, não causaram prejuízo ao erário, conforme demonstrado por meio de manifestação produzidas pela área técnica desta entidade, não vislumbro, a utilidade/necessidade do ingresso da Autarquia na lide em debate.” (grifou-se) Desse modo, é imperioso reconhecer a inexistência de ato de improbidade praticado pela requerida, em relação aos fatos objeto de apuração, impondo-se desse modo a rejeição da presente ação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 17, §8º, da Lei nº 8.429/92, rejeito a ação.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/08/2021 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/08/2021 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2021 00:44
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA DE CARVALHO em 04/05/2021 23:59.
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05/05/2021 00:43
Decorrido prazo de WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES em 04/05/2021 23:59.
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05/05/2021 00:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/05/2021 23:59.
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05/05/2021 00:43
Decorrido prazo de LAYS DE SOUSA ALMEIDA ARAUJO em 04/05/2021 23:59.
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05/05/2021 00:11
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS XAVIER BRITO em 04/05/2021 23:59.
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05/05/2021 00:11
Decorrido prazo de CARLOS ADRIANO CRISANTO LELIS em 04/05/2021 23:59.
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09/04/2021 14:52
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2021 11:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2021 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAICOS em 09/03/2021 23:59.
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10/03/2021 02:36
Decorrido prazo de WALDELINA SALES DE MORAES SOARES CRISANTO em 09/03/2021 23:59.
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01/02/2021 18:47
Julgado improcedente o pedido
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28/01/2021 19:00
Conclusos para decisão
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20/01/2021 11:21
Juntada de petição intercorrente
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29/12/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2020 09:59
Juntada de Certidão de processo migrado
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29/12/2020 09:59
Juntada de volume
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17/12/2020 07:08
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
17/12/2020 07:08
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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17/12/2020 07:08
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
17/12/2020 07:08
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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17/12/2020 07:07
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
17/12/2020 07:07
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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17/12/2020 07:07
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
17/12/2020 07:07
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
13/10/2020 14:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/10/2020 14:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/08/2020 07:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 10416987 DE 17 DE JUNHO DE 2020.
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31/08/2020 07:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 10416987 DE 17 DE JUNHO DE 2020.
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17/07/2020 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10416987 DE 17 DE JUNHO DE 2020.
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17/07/2020 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10416987 DE 17 DE JUNHO DE 2020.
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17/07/2020 18:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 10416987 DE 17 DE JUNHO DE 2020..
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17/07/2020 18:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 10416987 DE 17 DE JUNHO DE 2020..
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18/03/2020 09:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/03/2020 09:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/03/2020 07:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/03/2020 07:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/03/2020 08:13
CARGA: RETIRADOS MPF
-
06/03/2020 08:13
CARGA: RETIRADOS MPF
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04/03/2020 12:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
04/03/2020 12:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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04/03/2020 12:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
04/03/2020 12:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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04/03/2020 12:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
04/03/2020 12:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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04/03/2020 09:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/03/2020 09:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/03/2020 10:07
Conclusos para decisão
-
02/03/2020 10:07
Conclusos para decisão
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17/10/2019 11:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/10/2019 11:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/09/2019 09:00
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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23/09/2019 09:00
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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10/09/2019 14:05
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 4261
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10/09/2019 14:05
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 4261
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20/05/2019 11:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - 198/2019
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20/05/2019 11:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - 198/2019
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20/05/2019 11:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 197/2019
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20/05/2019 11:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 197/2019
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04/04/2019 10:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - (2ª)
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04/04/2019 10:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - (2ª)
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04/04/2019 10:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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04/04/2019 10:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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04/04/2019 10:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª)
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04/04/2019 10:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª)
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04/04/2019 10:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
04/04/2019 10:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
17/10/2018 13:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
17/10/2018 13:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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17/10/2018 13:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
17/10/2018 13:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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16/10/2018 09:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
16/10/2018 09:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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15/10/2018 10:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
15/10/2018 10:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
15/10/2018 10:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - REVOGAÇÃO DE DECISÃO - MANUTENÇÃO DE COMPETÊNCIA
-
15/10/2018 10:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - REVOGAÇÃO DE DECISÃO - MANUTENÇÃO DE COMPETÊNCIA
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11/10/2018 10:25
Conclusos para decisão
-
11/10/2018 10:25
Conclusos para decisão
-
06/09/2018 09:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/09/2018 09:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/08/2018 08:57
CARGA: RETIRADOS MPF
-
31/08/2018 08:57
CARGA: RETIRADOS MPF
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28/08/2018 07:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
28/08/2018 07:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
28/08/2018 07:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
28/08/2018 07:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
24/08/2018 14:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
24/08/2018 14:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
16/08/2018 14:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
16/08/2018 14:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
16/08/2018 14:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA ESTADUAL
-
16/08/2018 14:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA ESTADUAL
-
16/08/2018 14:08
Conclusos para decisão
-
16/08/2018 14:08
Conclusos para decisão
-
18/06/2018 09:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/06/2018 09:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/06/2018 14:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/06/2018 14:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/06/2018 07:50
CARGA: RETIRADOS MPF
-
11/06/2018 07:50
CARGA: RETIRADOS MPF
-
08/06/2018 10:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
08/06/2018 10:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
05/06/2018 11:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/06/2018 11:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/06/2018 11:24
Conclusos para despacho
-
05/06/2018 11:24
Conclusos para despacho
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03/05/2018 14:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/05/2018 14:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/04/2018 13:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/04/2018 13:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/04/2018 16:21
CARGA: RETIRADOS PGF
-
13/04/2018 16:21
CARGA: RETIRADOS PGF
-
24/10/2017 14:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/10/2017 14:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/10/2017 13:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/10/2017 13:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/09/2017 15:54
CARGA: RETIRADOS PGF
-
05/09/2017 15:54
CARGA: RETIRADOS PGF
-
23/08/2017 16:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/08/2017 16:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/08/2017 16:35
Conclusos para despacho
-
23/08/2017 16:35
Conclusos para despacho
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19/06/2017 12:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/06/2017 12:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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31/05/2017 11:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIZADO NO CADERNO JUDICIAL DO E-DJF1 (EDJ.TRF1.JUS.BR) NO DIA 31/05/2017. VALIDADE PUBLICAÇÃO: 01/06/2017.
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31/05/2017 11:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIZADO NO CADERNO JUDICIAL DO E-DJF1 (EDJ.TRF1.JUS.BR) NO DIA 31/05/2017. VALIDADE PUBLICAÇÃO: 01/06/2017.
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30/05/2017 14:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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30/05/2017 14:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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25/05/2017 11:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INSPEÇÃO ORDINÁRIA
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25/05/2017 11:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INSPEÇÃO ORDINÁRIA
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25/05/2017 11:27
Conclusos para despacho
-
25/05/2017 11:27
Conclusos para despacho
-
27/04/2017 13:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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27/04/2017 13:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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25/04/2017 14:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/04/2017 14:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/04/2017 13:11
Conclusos para decisão
-
25/04/2017 13:11
Conclusos para decisão
-
25/04/2017 13:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/04/2017 13:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/04/2017 09:59
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
06/04/2017 09:59
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2017
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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