TRF1 - 1002026-52.2021.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2022 08:51
Arquivado Definitivamente
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16/09/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 01:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/09/2022 23:59.
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19/08/2022 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2022 13:53
Juntada de Certidão
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05/08/2022 08:12
Decorrido prazo de SANSAO PEREIRA SILVA em 04/08/2022 23:59.
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02/08/2022 02:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/08/2022 23:59.
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26/07/2022 17:15
Juntada de petição intercorrente
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14/07/2022 00:55
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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13/07/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002026-52.2021.4.01.4300 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: SANSAO PEREIRA SILVA SENTENÇA SITUAÇÃO DO PROCESSO 1.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou a presente ação monitória em desfavor de SANSÃO PEREIRA SIVA (CPF: *87.***.*85-15), visando, em síntese, o recebimento da dívida referente ao contrato de empréstimo consignado n.º 233459110000468932, no valor atualizado de R$ 50.284,79 (cinquenta mil e duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos). 2.
Após ser devidamente citado (Id. 1110762329), o requerido não comprovou o pagamento ou a interposição de embargos. 3. É o relatório.
Decido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 4.
Verifico a devida instrução desta ação monitória com prova escrita sem eficácia de título executivo, totalizando a quantia objeto da inicial. 5.
Diante da citação e da ausência de pagamento da dívida ou de oposição de embargos, deve ser constituído o título executivo judicial. 6.
Ante o exposto, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO JUDICIAL nos termos do artigo 701, §2.º, do Código de Processo Civil. 7.
Honorários advocatícios da fase de conhecimento já fixados no despacho citatório em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (artigo 701 do CPC). 8.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais. 9.
Determino o arquivamento destes autos caso não seja promovida a execução no prazo legal.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 10.
A secretaria da 1ª Vara Federal deverá: (10.1) intimar as partes acerca da sentença, sendo a autora via sistema e a ré via publicação em diário eletrônico. (10.2) aguardar o trânsito em julgado e certificá-lo; (10.3) após a certificação, reclassificar o feito para cumprimento de sentença, com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no polo ativo. (10.4) intimar a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a respectiva execução, nos termos do artigo 524 do CPC. (10.5) não sendo requerida a execução, arquivar estes autos.
Palmas (TO), data abaixo. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 1ª Vara ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
12/07/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/07/2022 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2022 11:57
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2022 11:57
Juntada de Certidão
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01/07/2022 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2022 11:57
Julgado procedente o pedido
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01/07/2022 10:56
Conclusos para decisão
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22/06/2022 00:29
Decorrido prazo de SANSAO PEREIRA SILVA em 21/06/2022 23:59.
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30/05/2022 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 16:11
Juntada de diligência
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05/05/2022 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2022 11:33
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 15:01
Juntada de termo
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25/04/2022 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 12:26
Juntada de diligência
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18/04/2022 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2022 09:50
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 16:00
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2022 16:00
Outras Decisões
-
24/02/2022 15:02
Conclusos para julgamento
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03/02/2022 20:25
Juntada de impugnação
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26/01/2022 05:13
Decorrido prazo de SANSAO PEREIRA SILVA em 25/01/2022 23:59.
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30/11/2021 16:42
Processo devolvido à Secretaria
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30/11/2021 16:42
Juntada de Certidão
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30/11/2021 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 12:00
Conclusos para despacho
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28/10/2021 19:22
Juntada de embargos à ação monitória
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27/10/2021 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 16:48
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2021 16:48
Decretada a revelia
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15/10/2021 10:37
Conclusos para despacho
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15/10/2021 10:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/10/2021 02:03
Decorrido prazo de SANSAO PEREIRA SILVA em 14/10/2021 23:59.
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27/08/2021 07:45
Publicado Edital em 27/08/2021.
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27/08/2021 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias ORIGEM: Processo Judicial Eletrônico nº 1002026-52.2021.4.01.4300 - MONITÓRIA (40) ajuizada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em desfavor de SANSAO PEREIRA SILVA.
CITANDO(A): SANSAO PEREIRA SILVA (CPF nº: *87.***.*85-15), que se encontra em local incerto e/ou não sabido.
FINALIDADE(S): CITAR para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a quantia de R$ 50,284.79 (cinquenta mil e duzentos e oitenta e quatro Reais e setenta e nove centavos), a ser atualizado na data do pagamento, ou oferecer embargos (art. 701 do Código de Processo Civil), independente de prévia segurança do juízo (art. 702, CPC); CIENTIFICAR de que, caso haja o pagamento integral do débito no prazo citado, ficará livre do pagamento das custas (art. 701, §1º do CPC), e que, não havendo o pagamento do valor nem a interposição dos embargos, o mandado constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, §2º, CPC.
ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento ou oposição de embargos, fica decretada a revelia e será nomeada a Defensoria Pública da União como curadora especial (artigos 72, II, parágrafo único, 257, IV e 344 do CPC).
Sede do Juízo: 1ª Vara, Seção Judiciária do Estado do Tocantins, 201 Norte, Conjunto 01, Lote 2A, Centro, Palmas (TO), CEP 77001-128, telefone nº (063) 3218-3816 /3815.
Palmas(TO), data da assinatura. - assinatura eletrônica - EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 1ª Vara -
25/08/2021 11:44
Expedição de Edital.
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25/08/2021 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2021 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2021 14:20
Juntada de diligência
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19/08/2021 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2021 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2021 10:38
Expedição de Mandado.
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13/08/2021 11:38
Juntada de Certidão
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09/08/2021 11:54
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 01:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/08/2021 23:59.
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01/07/2021 08:58
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 08:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/07/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 10:55
Conclusos para despacho
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10/06/2021 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 12:41
Juntada de diligência
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21/05/2021 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2021 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2021 11:20
Juntada de termo
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06/05/2021 11:40
Desentranhado o documento
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06/05/2021 11:40
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 10:36
Juntada de Certidão
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03/05/2021 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2021 10:28
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 14:51
Conclusos para despacho
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20/04/2021 14:42
Expedição de Mandado.
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26/03/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 12:15
Conclusos para despacho
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17/03/2021 17:04
Juntada de Certidão
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16/03/2021 15:11
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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16/03/2021 15:11
Juntada de Informação de Prevenção
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16/03/2021 11:09
Recebido pelo Distribuidor
-
16/03/2021 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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