TRF1 - 1028220-78.2018.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 09:57
Juntada de comprovante (outros)
-
20/03/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 08:17
Desentranhado o documento
-
26/02/2025 08:17
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 15:27
Juntada de documentos diversos
-
21/10/2024 10:11
Juntada de petição intercorrente
-
17/10/2024 16:16
Juntada de documentos diversos
-
16/10/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 00:15
Decorrido prazo de VALDOMIRO PEREIRA DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
04/10/2024 17:19
Juntada de cálculos judiciais
-
04/10/2024 06:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/10/2024 06:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
03/10/2024 09:23
Processo devolvido à Secretaria
-
03/10/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 07:00
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 15:49
Juntada de manifestação
-
23/09/2024 10:46
Juntada de petição intercorrente
-
23/09/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:22
Juntada de Certidão de redistribuição
-
01/06/2022 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal
-
27/05/2022 09:28
Juntada de Informação
-
24/05/2022 13:36
Juntada de documentos diversos
-
21/05/2022 01:37
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 14:24
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2022 09:57
Juntada de razões de apelação criminal
-
20/04/2022 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2022 11:09
Processo devolvido à Secretaria
-
20/04/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 04:06
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA SANTOS em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 04:06
Decorrido prazo de EVANDRO SANTOS DA CONCEICAO em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 04:06
Decorrido prazo de EDEMILSON ALVES DOS SANTOS em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 04:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 11:08
Juntada de apelação
-
11/04/2022 09:39
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2022 13:32
Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2022 12:14
Juntada de documentos diversos
-
31/03/2022 17:43
Juntada de petição intercorrente
-
30/03/2022 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2022 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2022 08:15
Processo devolvido à Secretaria
-
30/03/2022 08:14
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2022 16:27
Juntada de documentos diversos
-
02/03/2022 15:37
Conclusos para julgamento
-
23/02/2022 12:12
Juntada de documentos diversos
-
08/02/2022 03:07
Decorrido prazo de VALDOMIRO PEREIRA DOS SANTOS em 07/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 13:37
Juntada de documentos diversos
-
17/12/2021 16:09
Juntada de alegações/razões finais
-
17/12/2021 10:51
Juntada de documentos diversos
-
16/12/2021 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2021 01:25
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 12:10
Juntada de alegações/razões finais
-
10/12/2021 01:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 17:40
Audiência Instrução e julgamento realizada para 01/12/2021 16:00 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
07/12/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 16:52
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2021 02:54
Decorrido prazo de VALDOMIRO PEREIRA DOS SANTOS em 06/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 12:03
Juntada de Ata de audiência
-
03/12/2021 04:32
Decorrido prazo de ROSANGELA SILVA SANTOS em 01/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 14:25
Audiência Instrução e julgamento designada para 01/12/2021 16:00 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
01/12/2021 10:16
Decorrido prazo de WELLINGTON NERY PEREIRA em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 13:29
Juntada de diligência
-
27/11/2021 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2021 20:55
Juntada de diligência
-
26/11/2021 18:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/11/2021 11:44.
-
26/11/2021 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 18:04
Juntada de diligência
-
26/11/2021 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2021 17:55
Juntada de diligência
-
26/11/2021 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2021 14:34
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 14:34
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 17:47
Juntada de parecer
-
22/11/2021 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2021 17:33
Juntada de diligência
-
19/11/2021 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 14:25
Juntada de documentos diversos
-
07/11/2021 23:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2021 23:55
Juntada de diligência
-
04/11/2021 02:16
Decorrido prazo de VALDOMIRO PEREIRA DOS SANTOS em 03/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 08:02
Decorrido prazo de EVANDRO SANTOS DA CONCEICAO em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 03:59
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA SANTOS em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 03:59
Decorrido prazo de EDEMILSON ALVES DOS SANTOS em 25/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2021 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2021 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2021 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2021 14:54
Juntada de petição intercorrente
-
20/10/2021 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2021 00:36
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
16/10/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
15/10/2021 12:06
Juntada de documentos diversos
-
15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1028220-78.2018.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:VALDOMIRO PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EVANDRO SANTOS DA CONCEICAO - DF41026, EDEMILSON ALVES DOS SANTOS - DF41407 e BRUNA DA SILVA SANTOS - DF50422 DESPACHO Conforme determinado na decisão de id 656319494, DESIGNO para o dia 01.12.2021, às 16h00 audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidas as testemunhas de acusação MURILO COSTA DE OLIVEIRA e WELLINGTON NERY PEREIRA, a de defesa ROSANGELA SILVA SANTOS, bem como será colhido o interrogatório do acusado.
A audiência ocorrerá, por videoconferência, através da plataforma MS TEAMS, com amparo na Resolução do CNJ 329/2020.
As partes poderão acessar a sala virtual de audiência pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTBiN2IxMjAtMmZmMy00NzEzLWE3YWUtMmY5MGJhMzJmZGZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22bbbc4271-c5b9-4498-a3f7-b3536fba6ede%22%7d Intimem-se.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara da SJDF -
14/10/2021 17:27
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 17:21
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 17:21
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 17:21
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 15:26
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2021 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2021 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2021 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2021 11:22
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 16:18
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 13:00
Juntada de documentos diversos
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de VALDOMIRO PEREIRA DOS SANTOS em 30/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 11:23
Juntada de documentos diversos
-
24/08/2021 02:41
Decorrido prazo de EVANDRO SANTOS DA CONCEICAO em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 02:41
Decorrido prazo de EDEMILSON ALVES DOS SANTOS em 23/08/2021 23:59.
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24/08/2021 02:07
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA SANTOS em 23/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 04:22
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
17/08/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 16:39
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1028220-78.2018.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:VALDOMIRO PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EVANDRO SANTOS DA CONCEICAO - DF41026, EDEMILSON ALVES DOS SANTOS - DF41407 e BRUNA DA SILVA SANTOS - DF50422 DECISÃO O Ministério Público Federal ofereceu denúncia (id 52879982) em desfavor de VALDOMIRO PEREIRA DOS SANTOS pela prática do crime do artigo 312 do Código Penal, porque, na condição de empregado público da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, subtraiu mercadorias do Centro de Distribuição da ECT.
A denúncia foi recebida em 20/04/2020 (id 221454910), ocasião em que o denunciado foi citado para apresentar resposta à acusação, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
A defesa apresentou resposta à acusação (id 242441354), mencionando que os fatos não se deram conforme preconizados na peça acusatória, ora oferecida pelo órgão ministerial, mas sim, consoante depoimento por ocasião do interrogatório que será realizado pelo n. julgador na instrução processual, onde verdadeiramente os fatos serão devidamente elucidados.
Por fim, se reserva no direito de produzir provas durante o andamento processual, pugnando pela produção de prova testemunhal conforme o rol testemunha abaixo, para que ouvidas em juízo possam esclarecer todos os fatos.
Decido.
Com o advento da Lei nº 11.719/2008, que alterou diversos artigos do Código de Processo Penal, cumpre analisar a resposta à acusação, a fim de averiguar se é o caso de absolvição sumária.
A peça acusatória contém a exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e rol das testemunhas, preenchendo os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal.
Ademais, a defesa não logrou demonstrar que seria o caso de rejeição da exordial por inépcia, falta de pressuposto processual, condição da ação ou, ainda, justa causa para a ação penal, sendo necessária a instrução processual a fim de averiguar, pela ampla produção de provas, se o acusado deve ou não ser condenado pelo crime descrito na denúncia.
Nesta fase processual, a dúvida sobre a culpabilidade do agente deve ser resolvida em favor da sociedade, pela aplicação do princípio do in dubio pro societatis.
Assim sendo, entendo não se tratar de caso de absolvição sumária.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Ademais, defiro os requerimentos elencados pela defesa, entre os quais, direito de produzir provas durante o andamento processual e oitiva da testemunha arrolada (id Num. 242441354 - Pág. 4), além da intimação da testemunha indicada pelo MPF (id 52879982 – pág.3), no entanto, limito a juntada de documentos até o interrogatório do acusado (com exceção da hipótese do artigo 402 do Código de Processo Penal) e a substituição das testemunhas em até 45 (quarenta e cinco) dias antes da realização da audiência.
Intimem-se.
BRASÍLIA, data da assinatura eletrônica.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara -
13/08/2021 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2021 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2021 17:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/08/2021 17:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/08/2021 00:01
Outras Decisões
-
04/08/2021 21:24
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2021 14:28
Juntada de documentos diversos
-
09/06/2021 13:40
Juntada de documentos diversos
-
03/06/2021 00:10
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
06/05/2021 12:19
Juntada de documentos diversos
-
09/04/2021 11:18
Juntada de documentos diversos
-
26/03/2021 13:04
Juntada de documentos diversos
-
26/02/2021 11:24
Juntada de documentos diversos
-
28/01/2021 13:35
Juntada de documentos diversos
-
16/12/2020 13:16
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 15:13
Juntada de documentos diversos
-
30/11/2020 13:03
Mandado devolvido cumprido
-
30/11/2020 13:03
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
05/11/2020 17:11
Juntada de documentos diversos
-
21/10/2020 13:46
Juntada de documentos diversos
-
08/10/2020 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/05/2020 16:48
Juntada de resposta à acusação
-
25/05/2020 03:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 15:56
Juntada de Petição (outras)
-
08/05/2020 17:05
Expedição de Mandado.
-
05/05/2020 14:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/05/2020 14:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/04/2020 13:21
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/04/2020 11:50
Recebida a denúncia
-
20/04/2020 18:03
Conclusos para decisão
-
30/01/2020 03:17
Decorrido prazo de VALDOMIRO PEREIRA DOS SANTOS em 28/01/2020 23:59:59.
-
03/01/2020 16:36
Juntada de procuração/habilitação
-
23/12/2019 18:15
Mandado devolvido cumprido
-
23/12/2019 18:15
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
20/11/2019 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/11/2019 15:47
Expedição de Mandado.
-
09/11/2019 21:12
Juntada de Petição intercorrente
-
05/11/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 13:55
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 13:55
Restituídos os autos à Secretaria
-
28/08/2019 13:55
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
26/08/2019 13:52
Restituídos os autos à Secretaria
-
26/08/2019 13:52
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
13/08/2019 17:34
Restituídos os autos à Secretaria
-
13/08/2019 17:34
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
13/08/2019 16:59
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2019 20:39
Juntada de Petição (outras)
-
03/04/2019 12:26
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2019 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 14:27
Juntada de documento da polícia em ipl ou pic-mp
-
11/03/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 09:44
Juntada de documento da polícia em ipl ou pic-mp
-
27/02/2019 09:17
Juntada de documento da polícia em ipl ou pic-mp
-
27/02/2019 09:15
Juntada de documento da polícia em ipl ou pic-mp
-
20/02/2019 03:38
Decorrido prazo de Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) em 18/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 16:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 17:08
Juntada de Petição (outras)
-
31/01/2019 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 18:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2019 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2019 20:04
Conclusos para despacho
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26/01/2019 01:21
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/01/2019 23:59:59.
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26/01/2019 01:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/01/2019 23:59:59.
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15/01/2019 11:31
Juntada de Petição (outras)
-
07/01/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2019 17:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/01/2019 17:50
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2018 11:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo D • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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