TRF1 - 1002227-44.2020.4.01.3600
1ª instância - 7ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2021 14:55
Arquivado Definitivamente
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31/08/2021 17:22
Juntada de Certidão
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24/08/2021 02:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/08/2021 23:59.
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24/08/2021 02:42
Decorrido prazo de JOSÉ LUIS IRIARTE VILLAMAR em 23/08/2021 23:59.
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17/08/2021 15:17
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2021 04:33
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
17/08/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 7ª Vara Federal Criminal da SJMT Juiz Titular : PAULO CÉZAR ALVES SODRÉ Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : MARIA CECÍLIA SILVA DA COSTA CUSTÓDIO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002227-44.2020.4.01.3600 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) DENUNCIADO: JOSÉ LUIS IRIARTE VILLAMAR O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ID NUM. 298310359 "(...) I – REJEITO A DENÚNCIA (Num. 174896867), quanto à imputação prevista no art. 334, § 1º, d, do CP, nos termos do art. 395, III, do CPP, determinando o arquivamento dos autos, após as baixas devidas e procedimento de praxe.
II – DECLINO DA COMPETÊNCIA ao Juízo Estadual da Comarca de Santo Antônio do Leveger/MT, para processo e julgamento do crime previsto no art. 184, parágrafo 2º, do Código Penal.
III – Com o trânsito em julgado, comunique-se ao Instituto Nacional de Identificação.
IV – Remetam-se os autos ao Juízo Estadual.
V – Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. (...)" -
13/08/2021 19:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2021 19:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2021 18:09
Juntada de Certidão
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14/04/2021 16:57
Juntada de Certidão
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22/03/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 14:11
Juntada de termo
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10/02/2021 22:36
Juntada de termo
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08/02/2021 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2021 18:47
Juntada de petição intercorrente
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19/01/2021 14:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/09/2020 19:21
Declarada incompetência
-
08/09/2020 19:21
Rejeitada a denúncia
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07/08/2020 14:08
Conclusos para decisão
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29/07/2020 14:20
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
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28/07/2020 15:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/07/2020 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 20:00
Conclusos para decisão
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15/04/2020 16:15
Restituídos os autos à Secretaria
-
15/04/2020 16:15
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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02/04/2020 19:12
Juntada de Parecer
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31/03/2020 11:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/03/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 17:41
Conclusos para decisão
-
13/02/2020 13:33
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal Criminal da SJMT
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13/02/2020 13:33
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/02/2020 12:49
Recebido pelo Distribuidor
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13/02/2020 12:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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