TRF1 - 0005589-08.2019.4.01.3600
1ª instância - 4ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2022 01:34
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS em 09/03/2022 23:59.
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21/02/2022 17:11
Juntada de manifestação
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24/01/2022 08:25
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2022.
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24/01/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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20/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT PROCESSO: 0005589-08.2019.4.01.3600 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) POLO ATIVO: UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAQUELINE PROENCA LARREA MEES - MT13356/O, GAIA DE SOUZA ARAUJO MENEZES BRAGA - MT20237/O e GISLAINE DE MORAES CORREIA - MT23467/O POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
CUIABÁ, 19 de janeiro de 2022. (assinado eletronicamente) -
19/01/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 12:25
Juntada de Certidão de processo migrado
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19/01/2022 12:25
Juntada de volume
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14/01/2022 14:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/12/2021 09:19
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - agdo digitalizar
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16/12/2021 15:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/12/2021 09:19
Conclusos para despacho
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14/12/2021 11:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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13/12/2021 15:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/12/2021 16:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/11/2021 17:34
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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18/11/2021 07:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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17/11/2021 00:00
Intimação
(...) No caso, a sentença atacada não merece reparos.
O embargante não apontou a existência de qualquer tipo de vício e/ou erro na decisão recorrida, ou seja, seu único intento é a reconsideração deste Juízo.
Para este desiderato, deveria ter se valido de recurso com efeito devolutivo ao Tribunal competente o qual poderá revisar as questões já julgadas no presente feito, pois o convencimento do Magistrado não pode ser atacado pela via eleita, a qual serve apenas para sanar omissão, contradição ou obscuridade da decisão.
Assim, advirto-o de que novos embargos com escopo unicamente protelatórios, ensejará condenação em multa, nos termos do art. 1026, § 2º, CPC.
Pelo exposto, nos termos da fundamentação supra, conheço dos embargos, e no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a decisão incólume.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Publique-se. -
16/11/2021 08:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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09/11/2021 16:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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09/11/2021 16:45
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES EMBARGOS INFRINGENTES
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27/10/2021 10:54
Conclusos para decisão
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27/10/2021 10:54
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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22/10/2021 15:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/10/2021 15:25
CARGA: RETIRADOS PGF
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14/09/2021 09:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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14/09/2021 09:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/09/2021 14:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/09/2021 14:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/09/2021 13:08
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - DATA DEVOLUÇÃO 24/9/2021.
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01/09/2021 08:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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31/08/2021 00:00
Intimação
(...) Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pleitos destes embargos à execução, nos termos da fundamentação supra que é parte integrante deste dispositivo.
CONDENO o Embargante em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Sem custas (art. 7°, da Lei n° 9.289/96).
JUNTE-SE cópia desta sentença na execução fiscal correlata, certificando eventual interposição de recurso.
Após o trânsito em julgado, REVISEM-SE e ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se. -
30/08/2021 12:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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24/08/2021 14:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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24/08/2021 14:17
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
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05/05/2021 12:37
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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26/03/2021 15:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/03/2021 16:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/01/2021 16:46
CARGA: RETIRADOS PGF - DATA DE DEVOLUÇÃO 26/02/2021
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10/12/2020 11:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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07/12/2020 17:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/12/2020 13:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/11/2020 15:20
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - DEV 17/11/2020
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11/11/2020 07:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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09/11/2020 08:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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24/04/2020 14:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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14/11/2019 16:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/11/2019 11:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/10/2019 15:58
CARGA: RETIRADOS PGF
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20/09/2019 13:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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05/07/2019 15:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/07/2019 14:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/06/2019 16:02
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO PELA ADV GISLAINE DE MORAES CORREIA - MT23467 - DEVOLUÇÃO- 08-07-2019
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17/06/2019 15:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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30/05/2019 16:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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30/05/2019 16:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/05/2019 18:23
Conclusos para despacho
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14/05/2019 13:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/05/2019 14:25
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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13/05/2019 14:25
INICIAL AUTUADA
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09/05/2019 18:27
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - PORTARIA PRESI 192/TRF1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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