TRF1 - 0026405-47.2006.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2022 22:38
Juntada de Certidão
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12/11/2021 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juízo de origem
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12/11/2021 10:38
Juntada de Informação
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12/11/2021 10:38
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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05/11/2021 00:51
Decorrido prazo de FERNANDO WILIAM DE SOUZA em 04/11/2021 23:59.
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23/10/2021 00:24
Decorrido prazo de JESUS RODRIGUES E CIA LTDA em 22/10/2021 23:59.
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11/10/2021 08:58
Juntada de petição intercorrente
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01/10/2021 15:54
Juntada de Certidão
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30/09/2021 00:18
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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30/09/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0026405-47.2006.4.01.3800 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe APELANTE: FAZENDA NACIONAL e outros (3) APELADO: IONE RIBEIROS NUNES e outros (2) Advogado do(a) APELADO: FERNANDO WILIAM DE SOUZA - MG49984 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0026405-47.2006.4.01.3800 APELANTE: FAZENDA NACIONAL TERCEIROS INTERESSADOS: JESUS RODRIGUES E CIA LTDA, JESUS RODRIGUES, JESUS RODRIGUES FILHO APELADO: IONE RIBEIROS NUNES, IVONE RIBEIRO DA SILVA, ILMA APARECIDA DA SILVA Advogado do(a) APELADO: FERNANDO WILIAM DE SOUZA - MG49984 REMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA 25ª VARA - MG EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
EXECUÇÃO FISCAL.
IMÓVEL ADQUIRIDO ANTES DO AJUIZAMENTO.
SÚMULA 84 DO STJ.
APLICABILIDADE.
NULIDADE DA PENHORA.
ADQUIRENTE DE BOA-FÉ.
MANUTENÇÃO DA POSSE.
APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS. 1.
A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento no sentido de que “é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro” (Súmula 84). 2.
Os embargantes apresentaram embargos de terceiros, com o objetivo de anular penhora determinada nos autos da Execução Fiscal 1999.38.00.016776-7, em tramitação na 25ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, incidente sobre imóvel descrito na inicial, uma vez que a genitora e embargantes estão na posse do referido imóvel desde 1971, portanto, antes do ajuizamento da execução, em 04/05/1999. 3.
As provas dos autos, como a testemunhal e as contas de luz, emitidas no nome da mãe dos embargantes desde 1994, evidenciam o fenômeno da posse, cuja proteção foi corretamente assegurada pela sentença. 4.
Apelação e remessa oficial não providas.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial. 8ª Turma do TRF da 1ª Região - 20/09/2021 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
28/09/2021 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2021 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2021 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2021 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2021 12:59
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE) e não-provido
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21/09/2021 13:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2021 13:05
Juntada de Certidão de julgamento
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03/09/2021 00:22
Decorrido prazo de JESUS RODRIGUES em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:13
Decorrido prazo de JESUS RODRIGUES FILHO em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 00:13
Decorrido prazo de JESUS RODRIGUES E CIA LTDA em 02/09/2021 23:59.
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26/08/2021 00:02
Publicado Intimação de pauta em 26/08/2021.
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26/08/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 24 de agosto de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FAZENDA NACIONAL NÃO IDENTIFICADO: JESUS RODRIGUES E CIA LTDA, JESUS RODRIGUES, JESUS RODRIGUES FILHO , .
APELADO: IONE RIBEIROS NUNES, IVONE RIBEIRO DA SILVA, ILMA APARECIDA DA SILVA , Advogado do(a) APELADO: FERNANDO WILIAM DE SOUZA - MG49984 .
O processo nº 0026405-47.2006.4.01.3800 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 20/09/2021 Horário: 14:00 Local: SALA VIRTUAL MICROSOFT TEAMS Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
24/08/2021 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 12:08
Incluído em pauta para 20/09/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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02/08/2021 13:52
Conclusos para decisão
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23/01/2020 03:06
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2020 03:06
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2020 03:06
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2020 03:06
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2020 03:05
Juntada de Petição (outras)
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23/01/2020 03:05
Juntada de Petição (outras)
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04/12/2019 13:51
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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16/07/2014 14:03
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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16/07/2014 14:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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14/07/2014 18:28
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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25/06/2014 18:47
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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18/06/2014 20:02
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.)
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02/05/2014 19:28
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
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12/03/2014 15:14
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO (CONV.)
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08/07/2010 23:33
MUDANÇA DE GRUPO EM DECORRÊNCIA DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA T.U.C. - CJF - APELAÇÃO CÍVEL PARA APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO
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20/04/2010 08:00
IDENTIFICACAO DE ACERVO
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05/06/2008 19:25
SUBSTITUIÇÃO DO INSS PELA FAZENDA NACIONAL
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26/03/2008 18:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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18/03/2008 18:15
CONCLUSÃO AO RELATOR
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18/03/2008 18:14
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2008
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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