TRF1 - 0001827-32.2006.4.01.3602
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2021 17:02
Arquivado Definitivamente
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21/10/2021 17:02
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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21/10/2021 00:50
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 20/10/2021 23:59.
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05/10/2021 03:39
Decorrido prazo de DOMINGOS SOARES DA SILVA - ME em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 03:39
Decorrido prazo de DOMINGOS SOARES DA SILVA em 04/10/2021 23:59.
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22/09/2021 00:51
Decorrido prazo de DOMINGOS SOARES DA SILVA - ME em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 00:51
Decorrido prazo de DOMINGOS SOARES DA SILVA em 21/09/2021 23:59.
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30/08/2021 00:48
Publicado Sentença Tipo B em 30/08/2021.
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30/08/2021 00:48
Publicado Sentença Tipo B em 30/08/2021.
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28/08/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO: 0001827-32.2006.4.01.3602 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: DOMINGOS SOARES DA SILVA - ME, DOMINGOS SOARES DA SILVA S E N T E N Ç A (tipo B) Trata-se de Execução Fiscal que teve seu trâmite normal, sem, contudo, obter êxito na localização de bens passíveis de penhora.
A exequente por sua vez requer a extinção do feito tendo em vista que as CDA’s foram registradas como prescritas pelo setor administrativo da União e por sua vez canceladas.
DECIDO.
Diante do exposto, em razão do cancelamento da inscrição em dívida ativa, do qual decorre a anulação do débito fiscal, por prescrição, conforme noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no artigo Art; 487, inciso III, “a” do CPC, c/c Art. 26 da Lei nº. 6.830, de 22.09.1980.
CPC,” Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I – (...); II – (...); III - homologar: c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.” LEF,“Art. 26 - Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.” Sem custas e honorários advocatícios, uma vez que a extinção da execução não decorreu de defesa apresentada pela parte.
Desconstituam-se as constrições eventualmente efetuadas.
Em razão da prescrição ter sido reconhecida antecipadamente pela exequente declaro desde já o trânsito em julgado, devendo a secretaria proceder a intimação, o transito em julgado imediatamente.
Após a liberação de eventuais bens constritos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Rondonópolis, data da assinatura.
Assinatura Digital Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé -
26/08/2021 17:21
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2021 17:21
Juntada de Certidão
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26/08/2021 17:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/08/2021 17:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2021 17:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2021 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2021 16:47
Conclusos para julgamento
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26/08/2021 15:37
Juntada de petição intercorrente
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20/08/2021 02:46
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 20/08/2021.
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20/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 0001827-32.2006.4.01.3602 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: DOMINGOS SOARES DA SILVA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DOMINGOS SOARES DA SILVA - ME DOMINGOS SOARES DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RONDONÓPOLIS, 18 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
18/08/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 15:20
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/08/2021 15:20
Juntada de volume
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22/07/2021 17:07
MIGRACAO PJe ORDENADA
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16/02/2018 18:30
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PARCELAMENTO
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09/02/2018 15:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/02/2018 13:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/01/2018 16:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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22/01/2018 16:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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22/01/2018 16:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/06/2011 16:09
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PARCELAMENTO
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22/06/2011 13:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/06/2011 13:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/06/2011 17:59
Conclusos para despacho
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08/04/2011 11:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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07/04/2011 08:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/03/2011 07:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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15/03/2011 17:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/03/2011 14:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/03/2011 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/03/2011 18:11
Conclusos para despacho
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25/01/2011 09:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROTOCOLO Nº 12224
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24/01/2011 11:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/12/2010 18:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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07/12/2010 17:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/12/2010 14:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/12/2010 14:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/11/2010 12:38
Conclusos para despacho
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01/09/2010 12:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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20/08/2010 18:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/07/2010 15:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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23/07/2010 16:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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23/07/2010 16:21
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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19/10/2009 17:44
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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15/09/2009 09:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/08/2009 14:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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07/08/2009 11:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/06/2009 21:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/06/2009 20:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/05/2009 15:38
Conclusos para despacho
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04/05/2009 11:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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10/03/2009 10:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/11/2008 15:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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17/11/2008 17:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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22/08/2008 17:07
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
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18/04/2008 17:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/04/2008 17:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
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09/04/2008 15:54
Conclusos para decisão
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12/02/2008 12:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/02/2008 13:43
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/01/2008 17:04
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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31/10/2007 17:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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04/09/2007 10:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/06/2007 10:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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28/05/2007 15:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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02/04/2007 16:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/02/2007 16:39
Conclusos para despacho
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15/01/2007 17:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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26/12/2006 14:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/09/2006 15:29
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/08/2006 16:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/08/2006 17:39
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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31/07/2006 11:43
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL PENHORA E AVALIACAO
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27/07/2006 17:25
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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27/07/2006 16:10
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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22/06/2006 10:12
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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17/05/2006 16:32
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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11/05/2006 12:58
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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