TRF1 - 0009969-02.2013.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 14:37
Juntada de Certidão de processo migrado
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13/10/2022 09:03
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/10/2022 09:00
TRANSITO EM JULGADO EM
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13/10/2022 09:00
RECEBIDOS DO TRF
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18/04/2022 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
ART. 1ºF DA LEI 9494-97.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
NÃO OCORRÊNCIA.
EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITO INFRINGENTE. 1.
A fundamentação nos embargos de declaração é restrita às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão e erro material do julgado, sendo indispensável a clara demonstração do alegado vício intrínseco. 2.
Para fins de recebimento do recurso, efetivamente há que haver a presença de alguns dos vícios.
Não basta alegar fatos dissociados do quanto decidido, de forma a pleitear a reapreciação da matéria. 3.
Na hipótese, a parte recorrente se insurge alegando vício quanto à modulação dos efeitos do RE 870.947.
Assim, presente a omissão, conhece-se dos embargos. 4.
O STF, no julgamento do RE 870.947, afastou a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária.
Em seu lugar, o índice adotado foi o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Quanto aos juros de mora, foi mantido o índice de remuneração da poupança, para os débitos de natureza não tributária, como é o caso dos autos. 5.
Assim, não há referência no texto legal à necessidade de trânsito em julgado das decisões para fins de autorizar-se o julgamento monocrático. 6.
Ao julgar o extraordinário supra citado, o STF não modulou os seus efeitos, sendo esta medida, data máxima vênia, de competência exclusiva da Suprema Corte, guardiã da Constituição. 7.
De fato, a previsão do art. 927, parágrafo 3º do CPC não autoriza que órgão jurisdicional de competência inferior module os efeitos de decisão proferida pelo STF.
Seria adentrar na sua competência exclusiva, declarando, ou não, a constitucionalidade, ao fim e ao cabo, de determinado dispositivo legal, uma vez que não se ateria ao quanto decidido pelo órgão competente. 8.
Deste modo, sendo necessário quórum privilegiado, reafirma-se a competência decisória do STF, não cabendo a este órgão jurisdicional modular os efeitos do Recurso Extraordinário.
Por sua vez, tendo o acórdão publicado decidido a questão sem modulação, o decisum gera efeitos ex tunc, aplicando-se o Manual de Cálculos da Justiça Federal, ressalvado o entendimento desta Relatora de que seria devido o IPCA-E, sem delimitação temporal. 9.
As decisões proferidas nas ADIs nº. 4357 e 4425 se referem ao período posterior à expedição do precatório, não repercutindo no teor do decidido no RE 870947, que, mesmo após o julgamento das ações abstratas, não teve modulados os seus efeitos. 10.
Desta forma, acolhem-se os embargos, suprindo a omissão, sem efeito infringente.
Decide a Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios, suprindo a omissão, sem efeito infringente.
JUÍZA FEDERAL CAMILE LIMA SANTOS RELATORA CONVOCADA -
25/08/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 03 de setembro de 2021 Sexta-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Salvador, 24 de agosto de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA Presidente -
27/07/2017 11:05
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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04/07/2017 10:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIZADO EM 04/07/2017;PUBLICADO EM 05/07/2017
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03/07/2017 16:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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22/06/2017 14:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/05/2017 16:40
Conclusos para decisão
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25/04/2017 14:16
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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25/04/2017 14:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/04/2017 08:40
CARGA: RETIRADOS INSS
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05/04/2017 16:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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05/04/2017 16:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/03/2017 16:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/02/2017 18:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Disponibilizado em 13/02/2017;Publicado em 14/02/2017
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10/02/2017 14:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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03/02/2017 11:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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01/02/2017 17:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ATO REALIZADO NO DIA 27 DE JANEIRO DE 2017
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01/02/2017 17:05
Conclusos para despacho - ATO REALIZADO NO DIA 27 DE JANEIRO DE 2017
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29/09/2016 16:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/09/2016 16:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/07/2016 11:28
CARGA: RETIRADOS INSS
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12/07/2016 17:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - AADJ PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO
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12/07/2016 17:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/07/2016 14:59
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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05/07/2016 17:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/03/2016 09:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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28/03/2016 13:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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18/03/2016 15:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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18/03/2016 15:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/01/2016 14:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - E-PROC N. 15438581
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08/01/2016 16:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/01/2016 16:56
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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07/01/2016 16:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/10/2015 12:42
CARGA: RETIRADOS INSS
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05/10/2015 13:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS - RCM.
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05/10/2015 13:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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24/09/2015 09:54
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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04/03/2015 11:08
CONCLUSOS PARA SENTENCA - RCM.
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11/11/2014 15:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/10/2014 10:25
CARGA: RETIRADOS INSS
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30/10/2014 15:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS - RCM.
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30/10/2014 15:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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29/10/2014 11:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/10/2014 11:10
Conclusos para despacho
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22/08/2014 14:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/08/2014 07:20
CARGA: RETIRADOS INSS
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06/08/2014 12:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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06/08/2014 12:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ESPECIFICACAO DE PROVAS AUTOR VIA E-PROC 12492278
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06/08/2014 12:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ESPECIFICACAO DE PROVAS AUTOR VIA E-PROC 12492278
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31/07/2014 13:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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29/07/2014 16:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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23/07/2014 13:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - RCM.
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23/07/2014 13:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/07/2014 13:23
Conclusos para despacho
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05/05/2014 09:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - E-PROC N. 11865572
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24/04/2014 16:20
REPLICA APRESENTADA - POR E-PROC N.11865572
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04/04/2014 14:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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02/04/2014 13:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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28/03/2014 13:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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28/03/2014 13:05
REPLICA ORDENADA INTIMACAO PARA APRESENTACAO
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28/03/2014 13:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - juntada de contestacao
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19/02/2014 07:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFÍCIO Nº 55/2014, DO INSS: APRESENTA CÓPIA DE PROC. ADMINISTRATIVO. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 105/2014
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19/02/2014 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 105/2014
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09/01/2014 16:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFÍCIO Nº 55/2014, DO INSS: APRESENTA CÓPIA DE PROC. ADMINISTRATIVO
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17/12/2013 11:21
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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17/12/2013 11:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/12/2013 10:14
CARGA: RETIRADOS INSS
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06/12/2013 10:13
CitaçãoELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA
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02/12/2013 14:46
CitaçãoORDENADA
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28/11/2013 20:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/11/2013 19:12
Conclusos para despacho
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20/11/2013 11:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
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20/11/2013 09:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/11/2013 08:59
INICIAL AUTUADA
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18/11/2013 09:41
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
18/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Questão de ordem • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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