TRF1 - 1002864-50.2020.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 02:02
Decorrido prazo de RUBENS DE SOUSA VIEIRA em 05/09/2022 23:59.
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05/09/2022 17:25
Juntada de alegações/razões finais
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18/08/2022 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2022 15:29
Juntada de Certidão
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09/06/2022 10:27
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2022 10:27
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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09/06/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 09:29
Conclusos para despacho
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04/02/2022 17:56
Juntada de alegações/razões finais
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02/02/2022 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2022 18:03
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 12:43
Conclusos para despacho
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31/01/2022 12:43
Audiência Instrução e julgamento realizada para 03/09/2021 11:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI.
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31/01/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 12:29
Juntada de Certidão
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10/01/2022 13:55
Juntada de manifestação
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17/12/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 22:13
Juntada de petição intercorrente
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17/09/2021 21:49
Juntada de petição intercorrente
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07/09/2021 01:59
Decorrido prazo de RUBENS DE SOUSA VIEIRA em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 01:48
Decorrido prazo de RUBENS DE SOUSA VIEIRA em 06/09/2021 23:59.
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03/09/2021 12:42
Juntada de Ata de audiência
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02/09/2021 00:52
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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02/09/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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01/09/2021 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2021 19:54
Juntada de diligência
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01/09/2021 19:52
Juntada de diligência
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01/09/2021 15:56
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2021 01:35
Decorrido prazo de WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 00:10
Decorrido prazo de WELSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Parnaíba-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002864-50.2020.4.01.4002 - PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) - PJe REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO e outros REQUERIDO: RUBENS DE SOUSA VIEIRA Advogados do(a) REQUERIDO: WELSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA - PI8570, WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA - PI5845 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[...] Após, o MM.
Juiz proferiu a seguinte DECISÃO, com a imediata intimação dos presentes: "A simples apresentação de atestado genérico não isenta o réu e/ou seu defensor do comparecimento à audiência de instrução e julgamento previamente agendada, mormente quando não consta no documento apresentado a informação precisa quanto à impossibilidade de locomoção do acusado ao ato (STJ, HC 36.190/SP, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 28/09/2004; STJ, HC 33.744/SP, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14/06/2007, DJ 03/09/2007;).
Intime-se o réu para que, no prazo de 72 horas, apresente laudo/atestado de saúde comprovando a impossibilidade de locomover-se a presente audiência, sob a pena de decretação de sua revelia (art. 367 do CPP).
Entretanto, prestigiando os princípios da ampla defesa e da busca pela verdade real, inerentes à seara penal, designo nova audiência para o dia 03 de setembro de 2021, às 11 horas, para fins de colher o interrogatório do acusado.
Alerte-se a parte que eventuais novos pedidos de adiamento por motivo de saúde dependerão da apresentação de laudo médico pormenorizado, atestando, de modo inconteste, a impossibilidade de locomoção e consequentemente a impossibilidade comparecer à audiência.
Intime-se o acusado, pessoalmente.
Intimem-se os advogados habilitados, por publicação". -
31/08/2021 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2021 10:28
Expedição de Mandado.
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31/08/2021 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2021 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 09:55
Audiência Instrução e julgamento designada para 03/09/2021 11:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI.
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31/08/2021 09:53
Audiência Instrução e julgamento não-realizada para 30/08/2021 14:30 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI.
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31/08/2021 09:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/08/2021 03:09
Decorrido prazo de RUBENS DE SOUSA VIEIRA em 30/08/2021 23:59.
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30/08/2021 15:25
Juntada de Ata de audiência
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30/08/2021 12:30
Juntada de manifestação
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27/08/2021 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2021 10:28
Juntada de diligência
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18/08/2021 10:51
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2021 11:35
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2021 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2021 08:40
Expedição de Mandado.
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16/08/2021 08:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/08/2021 08:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/08/2021 08:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/08/2021 18:28
Audiência Instrução e julgamento designada para 30/08/2021 14:30 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI.
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12/08/2021 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 11:37
Conclusos para despacho
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04/08/2021 01:08
Decorrido prazo de WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA em 03/08/2021 23:59.
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04/08/2021 00:14
Decorrido prazo de WELSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA em 03/08/2021 23:59.
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21/07/2021 17:35
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2021 10:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/07/2021 10:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/07/2021 10:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/05/2021 11:07
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2021 11:07
Outras Decisões
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19/08/2020 17:06
Conclusos para decisão
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28/07/2020 20:27
Juntada de Petição intercorrente
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17/07/2020 15:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/07/2020 18:25
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733)
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16/07/2020 18:15
Classe Processual PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) alterada para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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06/07/2020 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2020 15:43
Conclusos para decisão
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10/06/2020 17:27
Classe Processual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) alterada para PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733)
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29/05/2020 13:49
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
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29/05/2020 13:49
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/05/2020 13:07
Recebido pelo Distribuidor
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29/05/2020 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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