TRF1 - 0000349-92.2006.4.01.3309
1ª instância - 20ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia AUTOS N.: 0000349-92.2006.4.01.3309 D E C I S Ã O 1 – Diante da petição de ID infra, recebo o conjunto de peças existente no processo como notícia de que convém às partes que seja suspensa a prática dos atos do procedimento de execução pelo prazo que a parte exequente concedeu para que a parte executada cumpra voluntariamente a(s) obrigação(ões) (CPC, art. 922).
Fica, assim, suspensa a prática dos atos do procedimento. 2 – Adote a secretaria as providências necessárias para que a ordem de suspensão da prática dos atos do procedimento produza efeitos relativamente a todas as diligências já ordenadas e que estejam em contraposição à mencionada ordem, o que pode incluir, por exemplo, o recolhimento de mandados que já tenham sido enviados para cumprimento e a solicitação de devolução de cartas precatórias que já tenham sido expedidas.
Na hipótese de haver ato(s) urgente(s) pendente(s) de prática, bem como ato(s) cuja prática seja essencial para a preservação do princípio da eficiência, deverá(ão) eles ser levado(s) a cabo. 3 – Além de ser a responsável pelo nascimento do processo, a parte exequente é um dos sujeitos protagonistas dos atos dos quais derivou a suspensão da exigibilidade da(s) obrigação(ões) exequenda(s).
Portanto, cabe a ela – e não a este juízo – o controle do prazo pelo qual permanecerá suspensa a prática dos atos do procedimento.
Desse quadro resultam, para a parte exequente, os deveres – de cujo descumprimento podem advir consequências de ordem processual e material – ( i) de estar atenta ao desenrolar dos fatos relativos ao cumprimento do acordo celebrado, ( ii) de informar este juízo a respeito de eventuais incidentes e ( iii) de comunicar o Poder Judiciário tão logo ocorra o integral cumprimento da(s) obrigação(ões).
SALOMÃO VIANA Juiz Federal da 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia -
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia Autos n. 0000349-92.2006.4.01.3309 D E C I S Ã O 1.
Trata-se de processo que tramitava junto a outro juízo e que aportou nesta 20ª Vara em razão de redistribuição. 2.
Retifique-se a autuação, para que se faça constar a referência ao espólio de Avelar Pereira Viana.
Observe a secretaria que deverá permanecer a referência feita ao número de inscrição do executado falecido no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. 3.
Indefiro o pleito de expedição de ofício contido no petitório de ID 962328654, tendo em vista que a União tem condições, ela própria, de obter as informações e documentos pretendidos.
Para tanto, fica assinado o prazo de 30 (trinta) dias, a ser contado mediante a aplicação das regras que conferem a prerrogativa de contagem de prazo em dobro (CPC, arts. 180, 183 e 186).
SALOMÃO VIANA Juiz Federal da 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia -
07/06/2022 14:02
Conclusos para despacho
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09/03/2022 13:48
Juntada de manifestação
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24/02/2022 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 20:58
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2022 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 18:56
Conclusos para despacho
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09/10/2021 06:12
Decorrido prazo de AVELAR PEREIRA VIANA em 08/10/2021 23:59.
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22/09/2021 19:59
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2021 03:57
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/08/2021.
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26/08/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA PROCESSO: 0000349-92.2006.4.01.3309 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: AVELAR PEREIRA VIANA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): AVELAR PEREIRA VIANA EDUARDO LUIS DE MATOS VEGA CLARKE - (OAB: BA16339) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SALVADOR, 24 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
24/08/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 15:44
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/08/2021 15:44
Juntada de volume
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05/07/2021 11:42
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/07/2021 11:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/06/2021 14:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA EM 11/06/2021 ( CARGA ADMINISTRATIVA)
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04/05/2020 07:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).
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04/05/2020 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020. (0011499-30.2018.4.01.8004) (APENSO AO PROCESSO 2006.33.09.000251-0).
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20/04/2020 19:21
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020.
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26/10/2018 18:30
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/07/2018 13:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - EM 26/04/2018
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22/03/2018 12:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - EM 23/03/2018
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07/03/2018 15:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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31/03/2017 17:02
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - até fevereiro de 2018
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23/03/2017 17:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/03/2017 14:19
Conclusos para despacho
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23/02/2017 15:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/01/2017 14:29
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - EM 27/01/2017
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01/12/2016 19:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/02/2016 10:48
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - Suspensão do feito até novembro de 2016.
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05/02/2016 16:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/02/2016 16:53
Conclusos para despacho
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10/12/2015 12:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/12/2015 12:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/11/2015 19:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - EM 06/11/2015
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21/10/2015 10:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/10/2014 09:48
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO SETEMBRO DE 2015
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02/10/2014 09:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/10/2014 18:29
Conclusos para despacho
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25/09/2014 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/09/2014 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/06/2014 14:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - VAILDA PARA DIA 18.06.2014
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15/05/2014 18:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/06/2013 15:29
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO ATE ABRIL 2014
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18/06/2013 15:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/06/2013 12:54
Conclusos para despacho
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29/04/2013 13:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - manifestação da Fazenda Nacional
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29/04/2013 13:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/06/2012 08:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/05/2012 15:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/02/2012 11:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - resposta ao Ofício 133/2011
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29/06/2011 12:52
OFICIO EXPEDIDO
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19/05/2011 21:13
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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19/05/2011 20:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/05/2011 19:40
Conclusos para despacho
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11/02/2011 12:12
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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07/01/2011 16:48
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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07/12/2010 14:21
OFICIO EXPEDIDO - nº405 à Vara Cível de Guanambi
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24/05/2010 12:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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13/05/2010 17:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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23/04/2010 14:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/03/2010 10:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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17/03/2010 17:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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16/03/2010 17:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
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16/12/2009 18:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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16/12/2009 18:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/10/2009 16:51
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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14/10/2009 16:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CONTRAFÉ DE OFÍCIO EXPEDIDO AO JUÍZO ESTADUAL DA COMARCA DE GUANAMBI
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08/05/2009 15:56
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - CONFORME DETERM NO DESP DE FL 44
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08/05/2009 14:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/04/2009 09:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
02/04/2009 18:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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02/04/2009 18:38
DILIGENCIA CUMPRIDA - JUNTADA DE CÓPIA DA PETIÇÃO DOS AUTOS Nº 2006.33.09.00251-0 FL 66
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01/04/2009 18:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/04/2009 18:36
Conclusos para despacho
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20/03/2009 10:07
OFICIO EXPEDIDO
-
06/02/2009 18:05
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
06/02/2009 18:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/11/2008 18:09
Conclusos para despacho
-
06/11/2008 18:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da Fazenda Nacional.
-
06/11/2008 18:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/07/2008 10:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - Procuradoria da Fazenda
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28/02/2008 19:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - tendo em vista o término do sobrestamento do feito.
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28/11/2007 13:50
SOBRESTAMENTO: ORDENADO OUTROS (ESPECIFICAR) - diligências
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28/11/2007 13:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/11/2007 13:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/10/2007 10:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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05/10/2007 16:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/10/2007 16:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/09/2007 13:58
Conclusos para despacho
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13/09/2007 13:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA EXEQUENTE
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10/09/2007 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/07/2007 09:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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24/05/2007 18:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/05/2007 18:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/05/2007 18:41
Conclusos para despacho
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24/05/2007 18:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFÍCIO DO SUBDISTRITO DE NAZARÉ - SALVADOR/BA.
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23/04/2007 15:23
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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03/04/2007 11:09
OFICIO EXPEDIDO - (2ª)
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07/03/2007 17:11
OFICIO EXPEDIDO
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07/03/2007 17:09
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE SALVADOR/BA.
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07/03/2007 17:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/03/2007 14:20
Conclusos para despacho
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12/12/2006 19:36
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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11/12/2006 12:52
OFICIO EXPEDIDO - REITERADO OFÍCIO EM 07/11/2006
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30/08/2006 18:50
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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30/08/2006 18:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/07/2006 14:24
Conclusos para despacho
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05/04/2006 14:23
OFICIO EXPEDIDO
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20/03/2006 14:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/03/2006 14:17
Conclusos para despacho
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14/02/2006 19:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/02/2006 15:33
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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