TRF1 - 0037175-55.2013.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 04 - Des. Fed. Candice Lavocat Galvao Jobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 18:19
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - MGBHCIV09
-
23/10/2024 14:32
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
02/10/2024 14:58
Juntado(a) - Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
02/10/2024 14:55
Juntado(a) - Juntada de Informação
-
02/10/2024 14:55
Juntado(a) - Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
02/10/2024 14:55
Juntada de Petição - Certidão de trânsito em julgado
-
01/10/2024 00:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CORREIA em 05/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 12:52
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
08/08/2024 15:26
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 15:26
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:25
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:25
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:35
Juntado(a) - Voto do relator proferido
-
07/08/2024 13:35
Juntado(a) - Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/08/2024 13:34
Juntada de Petição - Juntada de certidão de julgamento colegiado
-
10/07/2024 14:15
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:51
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
18/09/2022 08:01
Recebidos os autos
-
18/09/2022 08:01
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
01/09/2022 15:00
Baixa Definitiva
-
01/09/2022 15:00
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
-
17/08/2022 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 11:12
Juntada de petição intercorrente
-
25/07/2022 00:00
Citação
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO EM 21/06/2022 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO - SEGUNDA TURMA -
27/06/2022 11:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/06/2022 21:13
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
24/06/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 21:13
Juntada de certidão de processo migrado
-
24/06/2022 21:13
Juntada de volume
-
24/06/2022 21:12
Juntada de volume
-
24/06/2022 21:12
Juntada de volume
-
23/06/2022 14:10
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
21/06/2022 18:00
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
-
21/06/2022 14:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
-
21/06/2022 14:40
MIGRAÇÃO PARA O PJE CANCELADA
-
06/06/2022 15:53
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
06/06/2022 15:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
-
06/06/2022 15:42
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA
-
03/06/2022 17:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
01/06/2022 13:21
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPS PARA DIGITALIZAÇÃO
-
01/06/2022 13:00
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
-
25/05/2022 13:42
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4929023 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (INSS)
-
25/04/2022 19:00
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - WEB
-
25/04/2022 14:25
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 2ª CRP MG
-
11/04/2022 13:04
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
-
16/03/2022 09:00
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1
-
14/03/2022 14:13
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 16/03/2022 -
-
25/02/2022 13:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 2ª CRP MG
-
24/02/2022 15:36
PROCESSO REMETIDO - CRPMG2 - SECRETARIA DA 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
-
15/02/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
11/02/2022 15:59
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
11/02/2022 15:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS
-
07/02/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 15 de fevereiro de 2022 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO Presidente -
04/02/2022 13:47
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS
-
04/02/2022 13:43
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
-
04/02/2022 13:10
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 15/02/2022
-
03/02/2022 16:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 2ª CRP MG
-
24/01/2022 14:19
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 2ª CRP MG
-
26/11/2021 14:02
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
26/11/2021 14:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS
-
24/11/2021 15:39
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS
-
22/11/2021 15:39
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 2ª CRP MG
-
25/10/2021 12:10
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
-
18/10/2021 16:46
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4921946 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
13/10/2021 16:36
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - CARLOS ALBERTO CORREIA
-
05/10/2021 09:00
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1
-
04/10/2021 00:00
Intimação
EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL.
RUÍDO.
SUPERIOR AOS LIMITES DE TOLERÂNCIA.
EPI.
IRRELEVÂNCIA.
CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
APLICAÇÃO DOS ENTENDIMENTOS FIXADOS NO RE 870.947 E NO RESP 1.492.221.
SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. 1.
No presente caso, a controvérsia, na esfera recursal, se restringe ao reconhecimento da especialidade do labor exercido pelo autor no período de 17/07/2000 a 03/10/2012 e à possibilidade de conversão de tempo de serviço comum em especial. 2.
As provas dos autos demonstram que o autor trabalhou de modo habitual e permanente, nos períodos de 27/07/2000 a 02/02/2001, de 03/02/2001 a 03/03/2002, de 04/03/2002 a 25/07/2004, de 04/03/2002 a 25/07/2004, exposto a ruído superior ao limite de tolerância de 90 dB (A) previsto no Decreto nº 2.172/1997 e de 85 dB(A) previsto no Decreto nº 4.882/2003 e de 26/07/2004 a 31/03/2008, 01/04/2008 a 31/07/2010, de 01/08/2010 a 31/07/2011, de 01/08/2011 a 30/09/2013, de 01/10/2013 a 31/12/2013, de 01/01/2014 a 31/07/2014, de 01/01/2014 a 31/07/2014, na exposto superior ao limite de tolerância de 85 dB (A) previsto no Decreto nº 4.882/2003. 3.
Em consonância com o entendimento pacificado pelo STJ, deve-se considerar como agressiva à saúde a exposição ao agente ruído em nível superior a 80 decibéis, na vigência do Decreto nº 53.831/64, ou seja, até 05/03/1997; superior a 90 decibéis, na vigência do Decreto nº 2.172/1997 (período de 06/03/1997 a 18/11/2003); e superior a 85 decibéis, a partir da edição do Decreto nº 4.882/2003 (a partir de 19/11/2003) e art. 280 da IN INSS/PRES 77/2015. 4.
Como dito alhures, o uso de equipamentos de proteção individual pelo autor para neutralizar a ação nociva do ruído acima dos limites de tolerância é irrelevante, pois estes equipamentos não são efetivamente eficazes, sendo este o entendimento firmado pelo STF no julgamento do Agravo (ARE) 664335/SC, com repercussão geral reconhecida.
Portanto, a presunção (relativa) é de ineficácia do EPI no caso de ruído acima do limite de tolerância, cabendo a prova desconstitutiva dessa presunção ao INSS (art. 373, II, do CPC/2015). 5.
Noutro giro afasta-se a conversão do tempo de serviço comum de 04/09/1986 a 31/12/1986 em especial pela aplicação do fator 0,71, devendo ser reformada a r. sentença neste aspecto. 6.
Para que o segurado faça jus à conversão de tempo de serviço comum em especial, é necessário que ele tenha reunido os requisitos para o benefício pretendido antes da vigência da Lei n. 9.032/1995, independentemente do momento em que foi prestado o serviço.
Assim, se na data da reunião dos requisitos necessários à aposentação já não vigorava a redação original do artigo 57, § 3º, da Lei n. 8.213/91, mas a redação dada pela Lei n. 9.032/95 (artigo 57, §5º), não há direito à conversão de tempo de trabalho comum em especial. 7.
In casu, verifica-se que o autor não preenchia os requisitos para a concessão da aposentadoria antes da vigência da Lei n. 9.032/1995.
Logo, não pode ser convertido o tempo comum em especial pelo fator 0,71, nos períodos laborados anteriormente a 28/04/1995.
Precedente: AC 0005125-65.2012.4.01.3814, JUÍZA FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA (CONV.), TRF1 - 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS, e-DJF1 06/12/2018. 8.
Por fim, afasta-se, ainda, o período de 17/07/2000 a 27/07/2000, eis que, não há indicação de exposição a agentes nocivos no período, no PPP de fls. 296/297. 9.
Somado o tempo de exercício de atividade especial reconhecido judicialmente (27/07/2000 a 03/10/2012) com aquele já reconhecido pelo INSS na esfera administrativa (29/05/1986 a 02/12/1998, fl. 215), verifica-se que o autor alcança, na data do requerimento administrativo, 25 anos e 07 dias de tempo de contribuição especial, que é tempo suficiente para a concessão da aposentadoria especial vindicada. 10.
Remessa necessária e apelação do INSS a que se dá parcial provimento.
Decide a Segunda Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, à unanimidade, dar parcial provimento à remessa necessária e à apelação do INSS, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 14 de setembro de 2021. (documento assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS Relator convocado -
01/10/2021 10:30
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 05/10/2021 -
-
29/09/2021 13:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 2ª CRP MG
-
20/09/2021 15:59
PROCESSO REMETIDO - CRPMG2 - SECRETARIA DA 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
-
14/09/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO - do INSS e à remessa necessária
-
06/09/2021 17:32
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
06/09/2021 17:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS
-
02/09/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 14 de setembro de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Belo Horizonte, 1º de setembro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO Presidente -
01/09/2021 11:10
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS
-
01/09/2021 11:07
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
-
01/09/2021 10:17
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 14/09/2021
-
01/09/2021 10:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 2ª CRP MG
-
31/08/2021 12:57
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 2ª CRP MG
-
16/01/2020 13:25
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
16/01/2020 13:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS
-
16/01/2020 13:21
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS
-
09/01/2020 11:28
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
-
09/01/2020 11:26
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
-
12/12/2018 14:27
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
12/12/2018 14:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS
-
12/12/2018 12:37
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS
-
11/12/2018 15:28
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4638922 PETIÇÃO
-
11/12/2018 12:28
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 2ª CRP MG
-
03/12/2018 09:18
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
-
30/11/2018 13:21
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4560995 PETIÇÃO
-
30/11/2018 13:20
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4630639 PETIÇÃO
-
29/11/2018 15:16
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
-
07/08/2018 15:39
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - REGINALDO LUIS FERREIRA - CARGA
-
06/08/2018 09:18
DECISÃO/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÓRIO)
-
02/08/2018 14:00
DESPACHO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - . (INTERLOCUTÓRIO)
-
01/08/2018 14:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 2ª CRP MG
-
01/08/2018 12:41
PROCESSO REMETIDO - CRPMG2 - SECRETARIA DA 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
-
15/05/2018 18:44
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
15/05/2018 18:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS
-
04/05/2018 12:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS
-
04/05/2018 12:43
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
-
04/05/2018 12:39
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
-
04/05/2018 12:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
02/05/2018 17:14
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
02/05/2018 16:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA
-
30/11/2017 13:48
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA
-
30/11/2017 13:43
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
-
11/10/2017 10:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
10/10/2017 10:42
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
02/03/2016 17:31
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
02/03/2016 17:30
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
-
02/03/2016 17:29
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
-
29/02/2016 20:08
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
-
16/10/2015 18:27
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA (CONV.)
-
04/03/2015 11:29
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
04/03/2015 11:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO MORAES
-
03/03/2015 18:44
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO MORAES
-
03/03/2015 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2015
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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