TRF1 - 0002194-64.2018.4.01.3819
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Manhuacu-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 16:08
Processo devolvido à Secretaria
-
26/01/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 14:44
Processo Desarquivado
-
29/11/2021 08:02
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 02:25
Decorrido prazo de ROGERIA AMORIM MENDES PEREIRA em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 02:25
Decorrido prazo de CELIO DE ASSIS PEREIRA em 23/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:47
Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2021 11:48
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 01:33
Publicado Sentença Tipo A em 01/09/2021.
-
01/09/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
01/09/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
01/09/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Manhuaçu-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Manhuaçu-MG PROCESSO: 0002194-64.2018.4.01.3819 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: CELIO DE ASSIS PEREIRA, ROGERIA AMORIM MENDES PEREIRA SENTENÇA
Vistos.
Requer a parte exequente a extinção do feito pelo pagamento do valor inscrito no título exequendo.
Isso posto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Libere-se eventual penhora.
Custas ex lege.
Intimem-se e, independentemente de prazo e certificação, remetam-se os autos ao arquivo permanente.
Manhuaçu, data da assinatura.
Juiz Federal -
30/08/2021 15:51
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 15:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/08/2021 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/08/2021 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/08/2021 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2021 11:51
Conclusos para julgamento
-
30/08/2021 11:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/08/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 08:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 16:11
Juntada de petição intercorrente
-
04/08/2021 19:18
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
28/07/2021 12:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/07/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 18:34
Expedição de Carta precatória.
-
30/06/2021 23:26
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2021 23:26
Proferida decisão interlocutória
-
30/06/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 16:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/05/2021 23:59.
-
23/04/2021 16:48
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2021 19:32
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 19:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/04/2021 19:31
Proferida decisão interlocutória
-
30/03/2021 16:39
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 09:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/10/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 14:23
Juntada de Certidão de processo migrado
-
27/08/2020 14:23
Juntada de volume
-
21/08/2020 10:19
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
03/12/2019 16:37
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 13:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/10/2019 15:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
07/10/2019 14:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/09/2019 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Comprovante de transferência de valor via BACENJUD
-
03/09/2019 14:48
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
02/08/2019 15:17
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
19/06/2019 17:53
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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08/05/2019 15:43
DILIGENCIA CUMPRIDA - Pesquisa via sistema BACENJUD
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01/02/2019 13:22
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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30/11/2018 17:04
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - (2ª)
-
22/11/2018 17:52
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
03/10/2018 14:05
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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21/08/2018 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/08/2018 18:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/08/2018 16:22
Conclusos para decisão
-
31/07/2018 16:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/07/2018 14:31
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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31/07/2018 14:30
INICIAL AUTUADA
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24/07/2018 12:06
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2018
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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