TRF1 - 1005233-20.2019.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2022 01:45
Decorrido prazo de NEOMAR RODRIGUES DIAS FILHO em 22/08/2022 23:59.
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09/08/2022 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 13:12
Juntada de petição intercorrente
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18/04/2022 11:17
Juntada de questão de ordem
-
13/04/2022 13:40
Juntada de documentos diversos
-
28/02/2022 16:45
Juntada de manifestação
-
26/02/2022 00:57
Decorrido prazo de ANGELA MARIA CORREA DE SOUSA em 25/02/2022 23:59.
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17/02/2022 18:54
Juntada de documentos diversos
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17/02/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 12:46
Juntada de documentos diversos
-
08/02/2022 13:42
Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 18:34
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO MARQUES DOURADO em 20/09/2021 23:59.
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20/09/2021 16:04
Juntada de petição intercorrente
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16/09/2021 23:22
Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2021 00:22
Decorrido prazo de ANGELA MARIA CORREA DE SOUSA em 15/09/2021 23:59.
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14/09/2021 18:36
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO MARQUES DOURADO em 13/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:31
Decorrido prazo de MANOEL ASSUNCAO SANTOS em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:31
Decorrido prazo de ANDREA RITA LIMA RAMOS ROCHA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:30
Decorrido prazo de DANIEL PIRAJA VIVAS em 09/09/2021 23:59.
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03/09/2021 01:30
Publicado Decisão em 03/09/2021.
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03/09/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1005233-20.2019.4.01.3301 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:EMILIANA ASSUNCAO SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIANO ALMEIDA RESENDE - BA18942, SINESIO BOMFIM SOUZA TERCEIRO - BA36034, HIGOR COSTA PINTO - BA41865, TALES DE VASCONCELOS CORTES - BA54766, HARRISON FERREIRA LEITE - BA17719, JOAO ANTONIO DANTAS SILVA - BA39126, PEDRO PABLO OLIVEIRA REIS - BA51099 e LARISSA COSTA QUADROS - BA66278 DECISÃO 1.
Solicite-se ao Juízo Deprecado a restituição da carta precatória nº 8001881-36.2020.8.05.9999 (Comarca de Camamu/BA - expedida para citação, dentre outros, de EMILIANA ASSUNÇÃO SANTOS) acaso tenham sido cumpridas todas as citações lá solicitadas o que, aparentemente ocorreu (ID 536160894). 2.
Diligencie o Ministério Público Federal o cumprimento da Carta Precatória número 8001631-03.2020.8.05.9999 (Comarca de Buerarema para citação de MAYCON GONÇALVES OLIVEIRA DOS SANTOS) junto ao juízo deprecado, na forma do artigo 261 do CPC. 3.
Cite-se o réu MARCONI EDSON BAYA SOUZA pelo telefone (31) 99590-2839 ou (37) 99953-0468, este último de titularidade da sua genitora Maria das Graças Santos Souza. 3.1.
Não se obtendo sucesso nessa forma de citação, expeça-se o necessário à sua citação no endereço da Rua Alfa, 136P, Fundos, Bairro Brasiléia, Betim, Minas Gerais, CEP 32600-290 (indicado pelo MPF no ID 542471966).
Prazo para cumprimento pelo juízo deprecado: 30 dias considerando tratar-se de processo de improbidade administrativa incluído em Meta do CNJ e no qual a ausência de citação do réu obsta o regular andamento do feito. 4.
Cite-se o réu KLEBER MANFRINNI DE ARAÚJO DOURADO pelo telefone (71) 99988-4847 (indicado pela oficiala de justiça no ID 355827434). 4.1.
Não se obtendo sucesso nessa forma de citação, expeça-se carta precatória para a Comarca de Rui Barbosa/Ba ou Comarca que abranja referida cidade solicitando a citação do demandado no endereço da Rua Santa Mônica, 45, bairro Santa Mônica, Rui Barbosa/BA.
Prazo para cumprimento pelo juízo deprecado: 30 dias considerando tratar-se de processo de improbidade administrativa incluído em Meta do CNJ e no qual a ausência de citação do réu obsta o regular andamento do feito. 5.
Considerando a comprovação de notificação feita pelo Dr.
Tales de Vasconcelos Cortes, OAB/BA nº 54.766 ao seu cliente (ID 548595385), inclusive quanto à necessidade de constituição de outro advogado, determino a sua exclusão do feito.
Não tendo sido constituído novo advogado pelo demandado JOSÉ BONIFÁCIO MARQUES DOURADO e até que isso ocorra, o processo correrá à sua revelia.
Atentem-se a Secretaria e o Gabinete para que todas as decisões nos autos sejam publicadas no diário oficial com destinação a ele. 6.
Intimem-se via diário oficial os advogados de Carlos Ubaldino de Santana, Doutores Rafael de Medeiros Chaves Mattos - OAB/BA 16.035 e Tâmara Costa Medina da Silva - OAB/BA 15.776 para que regularizem os seus cadastros no PJE para possibilitar a intimação direta via sistema, na forma do regulamento próprio expedido pelo TRF1. 7.
Passo à análise dos pedidos de desbloqueio de valores de titularidade de Ângela Maria Correa de Sousa (ID 635095959), bem como de desbloqueio do automóvel de titularidade da mesma demandada e que sofreu sinistro (ID 478149895).
No que concerne aos valores bloqueados na conta de Ângela Maria Correa de Sousa, verifico pelos documentos de ID 291019436, página 06 e 635065975 que o bloqueio foi realizado em conta na qual são depositados os proventos da parte ou do seu esposo Mário Alves de Souza e exatamente alguns dias após o depósito dos valores.
Sendo assim, considerando tratar-se de valores impenhoráveis, bem como já ter sido feita a transferência do montante para a Caixa Econômica Federal, determino que se oficie à Caixa Econômica Federal para que em 10 dias transfira os valores identificados com ID 072020000009622818 para a conta de titularidade de Ângela Maria Correa de Sousa e Mário Alves de Souza junto ao Banco do Brasil, agência 3192-5, conta 28295-2.
O banco deverá comprovar nos autos o cumprimento do quanto ora determinado.
Quanto ao imóvel oferecido pela demandada Ângela Maria Correa de Souza verifico já contar ele com três indisponibilidades (ID 635065973), razão pela qual para análise do seu eventual acatamento como bem garantidor de eventuais débitos entendo necessária a comprovação de que o seu valor comporta a garantia de todos os processos ali indicados além do valor indicado nestes autos.
Portanto, indefiro, por ora, a substituição pretendida.
Finalmente, quanto ao veículo de Placa PJZ 8871, Renavam *10.***.*63-40, modelo VW/UP Take, ano 2016/2016, intime-se a demandada para que em 05 dias indique a seguradora responsável pelo pagamento da indenização, bem como o contato de e-mail do setor responsável pelo pagamento da indenização.
A medida objetiva a expedição de ofício à seguradora para que efetue o pagamento da indenização mediante depósito em conta à disposição deste Juízo após o levantamento da restrição que pende sobre o bem em substituição ao pagamento diretamente à senhora Ângela Maria Correa de Sousa.
Cumpra-se.
Intimem-se.
ILHÉUS, 01 de setembro de 2021.
Leticia Daniele Bossonario Juíza Federal Substituta -
01/09/2021 08:47
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2021 08:47
Juntada de Certidão
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01/09/2021 08:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/09/2021 08:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/09/2021 08:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/09/2021 08:47
Outras Decisões
-
30/08/2021 22:16
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 14:37
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2021 11:34
Juntada de petição intercorrente
-
14/07/2021 22:36
Juntada de documentos diversos
-
20/05/2021 11:06
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2021 09:35
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2021 13:29
Juntada de parecer
-
14/05/2021 21:53
Juntada de manifestação
-
12/05/2021 15:24
Mandado devolvido sem cumprimento
-
12/05/2021 15:24
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
12/05/2021 15:19
Mandado devolvido sem cumprimento
-
12/05/2021 15:19
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
12/05/2021 15:15
Mandado devolvido sem cumprimento
-
12/05/2021 15:15
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
12/05/2021 15:00
Mandado devolvido sem cumprimento
-
12/05/2021 15:00
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
12/05/2021 14:57
Mandado devolvido sem cumprimento
-
12/05/2021 14:57
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
12/05/2021 14:53
Mandado devolvido sem cumprimento
-
12/05/2021 14:53
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
12/05/2021 14:48
Mandado devolvido sem cumprimento
-
12/05/2021 14:48
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
12/05/2021 14:35
Mandado devolvido sem cumprimento
-
12/05/2021 14:35
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
12/05/2021 14:25
Mandado devolvido sem cumprimento
-
12/05/2021 14:25
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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12/05/2021 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2021 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2021 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2021 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2021 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2021 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2021 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2021 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2021 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2021 14:16
Mandado devolvido sem cumprimento
-
12/05/2021 14:16
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
12/05/2021 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2021 13:00
Desentranhado o documento
-
11/05/2021 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2021 13:00
Desentranhado o documento
-
11/05/2021 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2021 13:00
Desentranhado o documento
-
11/05/2021 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2021 12:59
Desentranhado o documento
-
11/05/2021 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2021 12:59
Desentranhado o documento
-
11/05/2021 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2021 12:59
Desentranhado o documento
-
11/05/2021 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2021 12:58
Desentranhado o documento
-
11/05/2021 12:58
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2021 12:58
Desentranhado o documento
-
11/05/2021 12:58
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2021 12:58
Desentranhado o documento
-
11/05/2021 12:58
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2021 12:57
Desentranhado o documento
-
11/05/2021 12:57
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2021 12:55
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 12:55
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 12:55
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 12:55
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 12:55
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 12:55
Expedição de Mandado.
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11/05/2021 12:55
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 12:55
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 12:55
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 12:55
Expedição de Mandado.
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11/05/2021 12:55
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 12:55
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 12:55
Expedição de Mandado.
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11/05/2021 12:55
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 12:55
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 12:55
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 12:55
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 12:55
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 12:55
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 12:55
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 12:34
Juntada de informação
-
11/05/2021 12:30
Juntada de informação
-
11/05/2021 12:07
Juntada de informação
-
11/05/2021 11:23
Juntada de consulta
-
11/05/2021 10:08
Juntada de consulta
-
11/05/2021 10:04
Juntada de consulta
-
22/04/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 12:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/04/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2021 10:28
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 14:17
Juntada de petição intercorrente
-
06/03/2021 14:28
Juntada de e-mail
-
11/02/2021 23:00
Juntada de contestação
-
11/02/2021 01:46
Decorrido prazo de CARLOS UBALDINO DE SANTANA em 10/02/2021 23:59.
-
12/01/2021 11:41
Mandado devolvido cumprido
-
12/01/2021 11:41
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
06/12/2020 16:09
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
01/12/2020 10:09
Juntada de renúncia de mandato
-
30/11/2020 15:17
Juntada de renúncia de mandato
-
26/11/2020 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/11/2020 22:31
Juntada de documentos diversos
-
20/11/2020 21:46
Juntada de documentos diversos
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20/11/2020 10:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/11/2020 10:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/11/2020 09:18
Juntada de informação
-
17/11/2020 15:02
Expedição de Carta precatória.
-
17/11/2020 13:30
Expedição de Mandado.
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17/11/2020 13:26
Juntada de Certidão
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17/11/2020 13:19
Juntada de informação
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17/11/2020 13:00
Juntada de Certidão
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17/11/2020 12:08
Juntada de documentos diversos
-
10/11/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 10:40
Conclusos para despacho
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27/10/2020 12:58
Decorrido prazo de ANGELA MARIA CORREA DE SOUSA em 26/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 19:01
Juntada de contestação
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19/10/2020 15:21
Juntada de renúncia de mandato
-
19/10/2020 09:45
Mandado devolvido sem cumprimento
-
19/10/2020 09:45
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
17/10/2020 10:40
Mandado devolvido sem cumprimento
-
17/10/2020 10:40
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
16/10/2020 23:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/10/2020 11:35
Mandado devolvido sem cumprimento
-
13/10/2020 11:35
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
08/10/2020 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/10/2020 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
02/10/2020 13:48
Mandado devolvido cumprido
-
02/10/2020 13:48
Juntada de diligência
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01/10/2020 20:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
30/09/2020 11:07
Decorrido prazo de FRANCINADSON DANTAS DOS SANTOS em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 11:07
Decorrido prazo de SINESIO BOMFIM SOUZA TERCEIRO em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 11:07
Decorrido prazo de TALES DE VASCONCELOS CORTES em 29/09/2020 23:59:59.
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30/09/2020 11:07
Decorrido prazo de FABIANO ALMEIDA RESENDE em 29/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 20:46
Juntada de contestação
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29/09/2020 09:41
Expedição de Mandado.
-
21/09/2020 20:37
Expedição de Mandado.
-
21/09/2020 20:37
Expedição de Mandado.
-
21/09/2020 20:37
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 09:01
Expedição de Carta precatória.
-
24/08/2020 09:01
Expedição de Carta precatória.
-
24/08/2020 09:01
Expedição de Carta precatória.
-
21/08/2020 14:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/08/2020 14:14
Juntada de consulta
-
14/08/2020 19:30
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 15:44
Juntada de consulta
-
30/07/2020 11:56
Outras Decisões
-
29/07/2020 20:04
Conclusos para decisão
-
29/06/2020 23:06
Juntada de outras peças
-
18/06/2020 10:15
Juntada de documentos diversos
-
05/06/2020 22:32
Juntada de manifestação
-
02/06/2020 17:24
Juntada de documentos diversos
-
27/05/2020 13:05
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2020 16:28
Juntada de consulta
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30/01/2020 17:32
Juntada de petição intercorrente
-
10/01/2020 18:09
Concedida a Medida Liminar
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10/01/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 18:09
Decretada a indisponibilidade de bens
-
17/12/2019 12:02
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 19:09
Juntada de manifestação
-
04/11/2019 17:10
Conclusos para decisão
-
04/11/2019 17:09
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA
-
04/11/2019 17:09
Juntada de Informação de Prevenção.
-
24/10/2019 13:59
Recebido pelo Distribuidor
-
24/10/2019 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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