TRF1 - 1007613-26.2019.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2021 13:48
Arquivado Definitivamente
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24/09/2021 13:47
Juntada de Certidão
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21/09/2021 15:56
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA-TO em 20/09/2021 23:59.
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11/09/2021 01:29
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 10/09/2021 23:59.
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26/08/2021 10:10
Juntada de manifestação
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25/08/2021 03:30
Publicado Sentença Tipo A em 25/08/2021.
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25/08/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo: 1007613-26.2019.4.01.4300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCILENE VILELA PEREIRA, NICIA ALVES GONCALVES DE PAULA, TATIANA COELHO COSTA REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA-TO, MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA Classificação: Tipo A (Resolução CJF nº 535/2006) SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Trata-se de ação em que se pretende o reembolso de valores de inscrição de evento promovido pelas demandadas, no valor total de R$1.250,00.
Alegam as autoras que havia informação das demandadas de possibilidade de reembolso dos valores de inscrição acaso a desistência fosse formalizada até 12/9/2019.
Aduzem que, mesmo realizando a solicitação no referido prazo, tiveram seu pedido indeferido por intempestividade.
Pois bem.
Conforme Id 123161887, p.11, em Ofício nº 11/2019, datado de 10/9/2019, consta informação: “Informamos aos associados convidados, caso pretenda não participar do SOEA e queira o reembolso de sua inscrição, enviar e-mail à [email protected], solicitando o reembolso, encaminhando comprovante de pagamento e o número da conta bancária até o dia 12/9/2019”.
Entretanto, conforme Deliberação CONSOEA nº 5/2019, datado de 20/3/2019 (Id 408993876), relativo às regras gerais do evento, há previsão de “No caso de cancelamento da inscrição, até 7 (sete) dias antes do evento, será cabida devolução de 50% do valor pago.
Após essa data, não haverá devolução de valores”.
As autoras, de fato, realizaram o pedido de reembolso até 12/9/2021, respectivamente Id 123161867, p.5, Id 123161879 e Id 123161887, p.4.
Contudo, pelo teor do próprio documento juntado, não é o caso de deferimento do reembolso.
Conforme consta do referido Ofício, tal prazo fatal se destinava a associados convidados, no caso da CAIXA TOCANTINS foram 27, não logrando êxito a parte autora em demonstrar que se elencava nessa condição.
De fato, para inscrições regulares, aplicar-se-iam as regras gerais do evento.
Nesse caso, considerando a informação de realização do evento entre 16 e 19/9/2019, as autoras deveriam ter pleiteado reembolso parcial até 9/9/2019, o que não ocorreu.
Ademais, como já dito, não se desincumbiu a parte autora de seu ônus probatório (art. 373, I, CPC), pois não comprovou se elencar no caso específico dos associados convidados, cujo prazo fatal para solicitação de reembolso findava em 12/9/2019.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
Sem custas e honorários advocatícios, à luz do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98 c/c art. 99, §3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo com baixa.
Palmas/TO, Walter Henrique Vilela Santos Juiz Federal -
23/08/2021 23:29
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2021 23:29
Juntada de Certidão
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23/08/2021 23:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/08/2021 23:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2021 23:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2021 23:29
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2021 00:00
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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25/01/2021 15:22
Conclusos para julgamento
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31/12/2020 08:59
Juntada de contestação
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02/12/2020 15:41
Mandado devolvido cumprido
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02/12/2020 15:41
Juntada de diligência
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26/11/2020 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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23/07/2020 13:56
Expedição de Mandado.
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23/06/2020 10:41
Juntada de documentos diversos
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04/06/2020 10:18
Ato ordinatório praticado
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30/05/2020 21:48
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA-TO em 29/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 16:16
Juntada de aviso de recebimento
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26/02/2020 17:44
Mandado devolvido cumprido
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26/02/2020 17:44
Juntada de diligência
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19/02/2020 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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11/02/2020 19:40
Expedição de Mandado.
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11/02/2020 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2019 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 15:24
Conclusos para despacho
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20/11/2019 15:37
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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20/11/2019 15:37
Juntada de Informação de Prevenção.
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18/11/2019 13:24
Recebido pelo Distribuidor
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18/11/2019 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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