TRF1 - 0044650-55.2000.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0044650-55.2000.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP e outros DECISÃO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado por Brasília Comunicação Ltda., no bojo de ação cautelar incidental à execução fiscal em epígrafe, com o objetivo de obter a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional, enquanto pendente de julgamento exceção de pré-executividade arguida pela parte.
A empresa requerente sustenta, em síntese, que os créditos executados encontram-se prescritos, porquanto o parcelamento (PAES, Lei nº 10.684/2003) teria sido rescindido automaticamente em abril de 2005, e a Fazenda Nacional somente teria promovido atos efetivos no feito executivo em outubro de 2014, configurando inércia superior a cinco anos.
Alega ainda que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) apresenta vícios, notadamente a reunião de créditos heterogêneos e falta de liquidez, o que comprometeria sua validade.
A empresa afirma que a demora do Judiciário em apreciar a exceção de pré-executividade lhe causa prejuízos, notadamente a impossibilidade de participar de processos licitatórios e renovar contratos.
Juntou-se, com a petição inicial, cópia da exceção de pré-executividade, cópia do protocolo de adesão e exclusão do PAES, atos constitutivos da empresa, documentos fiscais e jurisprudência de Tribunais Superiores reconhecendo a possibilidade de expedição da CPEN quando pendente discussão judicial plausível sobre a exigibilidade do crédito tributário. É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, o deferimento da tutela de urgência requer a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, embora a requerente alegue a ocorrência de prescrição e vício na CDA, a análise dessas matérias ainda não foi realizada e envolve apreciação de argumentos jurídicos e exame de documentos fiscais e administrativos, o que demanda dilação probatória mínima e decisão de mérito na via adequada.
O crédito tributário em questão encontra-se regularmente inscrito em dívida ativa, com CDA acostada aos autos e dotada de presunção de certeza e liquidez (art. 204 do CTN).
Essa presunção só pode ser elidida por prova inequívoca, o que não se verifica, de plano, nos documentos apresentados.
A simples existência de exceção de pré-executividade pendente de julgamento não afasta, por si só, a presunção de exigibilidade do crédito, nem autoriza, automaticamente, a emissão de CPEN.
Como disposto no artigo 206 do CTN, essa certidão só pode ser emitida quando o crédito estiver “com sua exigibilidade suspensa”, o que, até o momento, não foi reconhecido por decisão judicial ou por ato da Fazenda Nacional.
Ademais, a jurisprudência citada pela requerente admite a possibilidade de emissão de CPEN em hipóteses excepcionais, desde que demonstrado de forma concreta o perigo de dano, o que não restou cabalmente evidenciado nos autos.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência.
Intime-se a parte excepta para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar da exceção de pré-executividade oposta no ID 705719319.
Anote-se o causídico constituído nos autos.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
ARTHUR PINHEIRO CHAVES JUIZ FEDERAL DA 18 VARA/SJDF -
22/10/2021 08:08
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 21/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:36
Decorrido prazo de LINO MARTINS PINTO em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:35
Decorrido prazo de BRASILIA COMUNICACAO LTDA - ME em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:35
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:35
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:33
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 15/10/2021 23:59.
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31/08/2021 03:45
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 31/08/2021.
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31/08/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0044650-55.2000.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LINO MARTINS PINTO GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP BRASILIA COMUNICACAO LTDA - ME LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 27 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
27/08/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 15:20
MIGRACAO PJe ORDENADA
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24/08/2021 15:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/08/2021 15:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (6ª)
-
24/08/2021 15:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (5ª)
-
24/08/2021 15:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (4ª)
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24/08/2021 15:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª)
-
24/08/2021 15:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
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24/08/2021 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/03/2021 13:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/03/2021 13:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/07/2020 15:54
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO
-
01/07/2020 15:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/06/2020 16:12
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 15:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/07/2019 15:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
22/07/2019 15:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/06/2019 18:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/06/2019 16:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (6ª)
-
27/06/2019 16:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (5ª)
-
27/06/2019 16:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (4ª)
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27/06/2019 16:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª)
-
27/06/2019 16:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
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27/06/2019 16:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/07/2018 11:47
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
20/07/2018 11:47
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
08/09/2016 14:35
SUBSTITUICAO / SUCESSAO PARTE DEFERIDA
-
08/09/2016 13:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/04/2016 14:39
Conclusos para decisão
-
15/06/2015 08:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/10/2014 11:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/10/2014 11:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/09/2014 10:09
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
22/09/2014 15:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
22/09/2014 15:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/09/2014 18:54
Conclusos para despacho
-
18/02/2013 14:32
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/02/2013 13:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/02/2013 15:21
Conclusos para despacho
-
31/01/2013 15:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
31/01/2013 15:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
31/01/2013 15:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/01/2013 13:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
22/01/2013 12:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
22/01/2013 12:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/01/2013 13:12
Conclusos para despacho
-
21/07/2011 16:17
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/07/2011 15:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/07/2011 17:54
Conclusos para despacho
-
09/05/2011 11:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/05/2011 11:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/03/2011 09:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
22/02/2011 14:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
22/02/2011 13:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/02/2011 14:28
Conclusos para despacho
-
21/08/2009 17:06
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/08/2009 17:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/08/2009 18:02
Conclusos para despacho
-
07/08/2009 17:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
07/08/2009 17:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/08/2009 17:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/07/2009 11:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/06/2009 16:25
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/06/2009 16:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/09/2008 19:17
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - REPLICACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL AUTORIZADA PELA PORTARIA COGER N. 05, DE 24/01/2008.
-
12/09/2008 19:17
PROCESSO DIGITALIZADO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05, DE 24/01/2008.
-
10/09/2008 18:26
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
-
27/05/2008 16:46
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO - LOTE 12
-
27/05/2008 16:46
REMESSA ORDENADA: DIGITALIZACAO
-
10/12/2007 13:29
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PFN
-
10/12/2007 13:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/12/2007 13:27
Conclusos para despacho
-
26/06/2007 14:47
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - 180 dias
-
26/06/2007 14:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/06/2007 14:47
Conclusos para despacho
-
18/05/2007 16:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
10/05/2007 11:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PFN
-
04/05/2007 14:54
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/05/2007 14:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/05/2007 14:54
Conclusos para despacho
-
06/10/2006 15:07
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/10/2006 15:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/09/2006 17:21
Conclusos para despacho
-
22/09/2006 14:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DA PETIÇÃO - PARA COLOCAR DESPACHO
-
21/08/2006 08:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
08/08/2006 17:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PFN
-
26/07/2006 09:43
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/07/2006 09:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/07/2006 09:43
Conclusos para despacho
-
25/07/2006 10:41
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PFN
-
09/12/2005 13:01
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/12/2005 13:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/12/2005 13:01
Conclusos para despacho
-
17/11/2005 19:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO JUNTADA
-
20/10/2005 13:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PET
-
06/10/2005 11:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
06/10/2005 11:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/10/2005 11:42
Conclusos para despacho
-
27/09/2005 16:49
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
-
27/09/2005 09:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/09/2005 10:42
Conclusos para despacho
-
03/02/2005 13:08
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/02/2005 13:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/02/2005 15:28
Conclusos para despacho
-
14/12/2004 17:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/11/2003 09:47
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/02/2001 13:45
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
-
11/12/2000 15:00
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
07/12/2000 10:15
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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