TRF1 - 1055627-97.2020.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2021 11:51
Arquivado Definitivamente
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10/11/2021 11:50
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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16/10/2021 01:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE JESUS em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/10/2021 23:59.
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29/09/2021 07:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2021 07:12
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 14:52
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2021 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/07/2021 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/07/2021 23:59.
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30/07/2021 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2021 23:59.
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15/07/2021 10:35
Conclusos para despacho
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15/07/2021 09:47
Juntada de embargos de declaração
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15/07/2021 09:40
Juntada de embargos de declaração
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11/07/2021 08:01
Publicado Sentença Tipo A em 09/07/2021.
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11/07/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1055627-97.2020.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA JOSE DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS – SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – A parte autora opôs embargos de declaração contra a sentença prolatada nos autos, aduzindo a ocorrência de omissão no julgado.
Argumenta o embargante que a sentença teria sido omissa na medida em deixou de apreciar as enfermidades de cunho psíquico/oftalmomógicas que lhe acometem, tendo o perito se limitado àquelas de cunho ortopédico.
Sem razão o embargante.
A parte autora requereu expressamente na exordial a marcação de perícia ortopédica: Conforme atestados médicos em anexo, a parte demandante é portadora das seguintes moléstias/doenças - CID: M65.4 - Tenossinovite estilóide radial (de Quervain). / M 753 - Tendinite calcificante do ombro / H 539 - Distúrbio visual não especificado / F 412 - Transtorno misto ansioso e depressivo.
Assim sendo, após a realização de exame técnico pericial feito por um ORTOPEDISTA, o que de logo se requer, restará provada, sob a ótica biopsicossocial, a sua deficiência com impedimentos de longo prazo, condição esta que traz limitações diversas de interação social e participação em sociedade (incapacidade multidimensional), em desigualdade de condições com as demais pessoas.
Desta forma, em que pese a possibilidade de a autora ser portadora de outras enfermidades, pontuou-se ali que as patologias ortopédicas seriam a causa de sua deficiência, motivo que ensejou a marcação da perícia em tal especialidade.
Assim, totalmente avesso a omissão alegada, nego provimento aos embargos de declaração opostos pela parte autora, nos termos ora expostos.
Publiquem-se.
Registrem-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
TANNILLE ELLEN NASCIMENTO DE MACÊDO Juíza Federal Substituta da 23ª Vara -
07/07/2021 16:00
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2021 16:00
Juntada de Certidão
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07/07/2021 16:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/07/2021 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2021 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2021 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/06/2021 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/06/2021 23:59.
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15/06/2021 10:49
Conclusos para despacho
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11/06/2021 17:16
Juntada de embargos de declaração
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02/06/2021 17:36
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2021 17:36
Juntada de Certidão
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02/06/2021 17:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/06/2021 17:36
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2021 17:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/05/2021 11:56
Conclusos para despacho
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14/05/2021 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Perícia para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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14/05/2021 08:35
Juntada de Certidão
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04/05/2021 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) de 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA para Central de perícia
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03/05/2021 18:09
Juntada de laudo pericial
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25/02/2021 01:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE JESUS em 24/02/2021 23:59.
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25/02/2021 01:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE JESUS em 24/02/2021 23:59.
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11/02/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1055627-97.2020.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA JOSE DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA JOSE DE JESUS CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - (OAB: BA27022) EDDIE PARISH SILVA - (OAB: BA23186) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 10 de fevereiro de 2021. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA -
10/02/2021 10:05
Perícia designada
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10/02/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 09:36
Ato ordinatório praticado
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02/12/2020 12:17
Remetidos os Autos da Distribuição a 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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02/12/2020 12:17
Juntada de Informação de Prevenção.
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30/11/2020 10:10
Recebido pelo Distribuidor
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30/11/2020 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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