TRF1 - 1000683-09.2020.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2023 19:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/02/2023 23:59.
-
13/01/2023 18:51
Juntada de manifestação
-
09/01/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2022 13:10
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 16:17
Juntada de manifestação
-
23/09/2022 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2022 11:17
Juntada de ato ordinatório
-
23/09/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 12:54
Desentranhado o documento
-
19/09/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 18:26
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2022 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 16:53
Juntada de manifestação
-
14/09/2022 15:08
Juntada de contestação
-
03/09/2022 15:37
Juntada de manifestação
-
26/08/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:58
Juntada de outras peças
-
22/08/2022 17:51
Juntada de contestação
-
22/08/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 13:45
Juntada de contestação
-
17/08/2022 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2022 17:47
Juntada de ato ordinatório
-
17/08/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 16:00
Expedição de Carta precatória.
-
25/04/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 19:46
Juntada de manifestação
-
08/04/2022 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 04:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 03:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 21:15
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 17:22
Juntada de manifestação
-
09/03/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 04:38
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 25/10/2021 23:59.
-
25/09/2021 01:23
Decorrido prazo de HENRIQUE BRUNO SEELEND em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:57
Decorrido prazo de GAIA AGRIBUSINESS AGRICOLA LTDA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:52
Decorrido prazo de JOEL RUBIN em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:52
Decorrido prazo de AGROINDUSTRIAL BRIANORTE LTDA - ME em 24/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 18:57
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2021 01:21
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
02/09/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 01:21
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
02/09/2021 01:21
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
02/09/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 01:21
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
02/09/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 1000683-09.2020.4.01.3604 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:HENRIQUE BRUNO SEELEND e outros DECISÃO Trata-se de ação civil pública ambiental proposta pelo Ministério Público Federal e IBAMA em face Henrique Bruno Seelend e outros.
Determinada a intimação da parte autora para que se manifeste sobre a prevenção apontada (ID 240670859).
Manifestação apresentada pelo MPF, requerendo o prosseguimento do feito, uma vez que as partes e, sobretudo, os fatos são diversos (ID 264646846).
O IBAMA requereu a concessão de prazo adicional para manifestação, não superior a 90 (noventa) dias (ID 272363860), o que restou deferido na decisão de ID 281137906.
O IBAMA informa que “não possui interesse na lide, haja vista que os requeridos constam no II Planejamento Nacional de Ações Civis Públicas da PFE-IBAMA, nos termos do Parágrafo Único da Cláusula Primeira e do Inciso I da Cláusula Segunda do ACT AGU/IBAMA/MPF nº 02/2020, firmado entre a AGU, o IBAMA e o MPF, com o propósito de disciplinar o protocolo de atuação processual nas ações relacionadas ao Projeto “Amazônia Protege"” (ID 502238864).
O MPF requer “o prosseguimento desta ação civil pública em seus ulteriores termos, reiterando o exposto em petição Id. 264646846” (ID 518853366).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
De início, afasto a prevenção constante na informação positiva de ID 240670859, pelas razões expostas na petição de ID 264646846, que foram trazidas pelo Parquet.
Considerando a manifestação do IBAMA de que não possui interesse na lide (ID 502238864), julgo extinto o processo, se resolução do mérito, em relação à Autarquia Federal referida, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Dando prosseguimento ao feito e verificada a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação, recebo a petição inicial.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido na exordial.
Isso porque, nas ações que versam sobre a tutela do meio ambiente, aquele que cria ou assume o risco de causar dano ambiental, assim como aquele que se omite de um dever de cuidado para evitar riscos e danos ambientais, tem o dever de repará-lo.
Ou seja, em matéria ambiental, a inversão do ônus da prova se sustenta na incerteza, em que diante da falta de provas cientificamente relevantes sobre o efeito ambiental negativo decorrente de determinada atividade, há de considerar o princípio da precaução, competindo a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que não o causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva" (Resp 1.060.753/SP,ReI.
Min.
Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 1º.12.2009, DJe14.12.2009).
Neste cenário, a responsabilidade civil por dano ambiental, com a inversão do ônus da prova ocorre em benefício da sociedade, que detém o direito de ver reparada ou, no mínimo, compensada a eventual prática lesiva ao patrimônio ambiental que pertence a todos.
Sendo que em situações de dano ao meio ambiente, a inversão do ônus da prova é possível a partir da interpretação do art. 6°, VIII, do CDC em conjunto com o art. 21 da Lei 7.347/1985.
Desse modo, o princípio da precaução permite ao magistrado excepcionar a regra de distribuição do ônus da prova prevista no caput do art. 373 do CPC, diante das peculiaridades do caso concreto, em caso de dano ao meio ambiente.
Nesta confluência, cabe a parte requerida demonstrar que sua ação está em conformidade com a lei, enfatizando a ausência de dano, nexo causal e outras circunstâncias capazes de eximi-la da responsabilidade civil ambiental.
Citem-se.
Havendo preliminares, ao autor para manifestar-se sobre a contestação.
Diamantino/MT, data da assinatura eletrônica. [assinado eletronicamente] MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
31/08/2021 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/08/2021 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/08/2021 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/08/2021 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/08/2021 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/08/2021 12:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/08/2021 12:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/08/2021 10:06
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2021 10:06
Outras Decisões
-
10/05/2021 11:35
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 18:40
Juntada de manifestação
-
25/04/2021 16:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/04/2021 11:55
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2021 09:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/04/2021 09:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/09/2020 14:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/08/2020 19:58
Outras Decisões
-
17/07/2020 18:17
Conclusos para decisão
-
07/07/2020 10:57
Juntada de Petição intercorrente
-
25/06/2020 18:55
Juntada de Petição intercorrente
-
24/06/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 13:31
Conclusos para decisão
-
22/05/2020 12:50
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT
-
22/05/2020 12:50
Juntada de Informação de Prevenção.
-
21/05/2020 21:40
Recebido pelo Distribuidor
-
21/05/2020 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000134-29.2021.4.01.4003
Maria Aparecida Alves Ferreira dos Santo...
Uniao Federal
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/01/2021 11:21
Processo nº 0005440-60.2016.4.01.4200
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Adriano Pereira de Melo
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/07/2021 18:05
Processo nº 0005440-60.2016.4.01.4200
Adriano Pereira de Melo
Adriano Pereira de Melo
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 11:28
Processo nº 0001581-74.2018.4.01.4003
Ministerio Publico Federal - Mpf
Aroldo Araujo Lima
Advogado: Leonardo Cabedo Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/07/2018 14:04
Processo nº 0001581-74.2018.4.01.4003
Aroldo Araujo Lima
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Custodio Manoel Nunes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2024 15:07