TRF1 - 1043509-71.2020.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 3 - Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 15:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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04/08/2022 15:04
Juntada de Informação
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04/08/2022 15:04
Classe Processual alterada de PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL (457) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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03/08/2022 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Turma Recursal de origem
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03/08/2022 11:46
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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21/06/2022 00:55
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA SOUSA em 20/06/2022 23:59.
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27/05/2022 02:39
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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27/05/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2022 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2022 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2022 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Representação da Turma Recursal da SJAM e da SJRR na TRU
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24/05/2022 17:08
Outras Decisões
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02/02/2022 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da Turma Regional de Uniformização
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28/01/2022 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/01/2022 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Turma Regional de Uniformização
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28/01/2022 10:06
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL (457)
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27/01/2022 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJGO
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27/01/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 1ª Turma Recursal da SJGO
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27/01/2022 10:14
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/01/2022 00:11
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA SOUSA em 26/01/2022 23:59.
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26/01/2022 00:12
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/01/2022 23:59.
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02/12/2021 11:48
Juntada de agravo em pedido de uniformização de interpretação de lei federal
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01/12/2021 00:12
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO COORDENAÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS PROCESSO: 1043509-71.2020.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1043509-71.2020.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS POLO PASSIVO:RODRIGO DA SILVA SOUSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MONICA GONCALVES DA SILVA - GO34323-A D E C I S Ã O Trata-se de Incidente de Uniformização Regional suscitado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT.
O incidente de uniformização de interpretação de lei federal funda-se em suposta divergência entre o acórdão desta Turma Recursal e julgados da TRU/1ª Região, do 1º JEFC/RJ, dos TRF’s/1ª, 4ª e 5ª Regiões, da TR/PR e da TR/MT, bem como do Superior Tribunal de Justiça. É o breve relato.
Decido.
Dispõe o art. 14, caput e § 1º da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 83, do Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Resolução/Presi/TRF-1ª Região n. 33, de 02/09/2021), que caberá o pedido de uniformização de jurisprudência dirigido à Turma Regional de Uniformização quando se verificar divergência de interpretação de lei federal entre Turmas Recursais da mesma Região.
A matéria controvertida já foi objeto de análise pela Turma Nacional de Uniformização no representativo de controvérsia n.185, por ocasião do julgamento do PEDILEF n. 0521857-27.2016.4.05.8013/AL (Relator: Juiz Federal Guilherme Bollorini Pereira).
Nesse sentido, confira-se o entendimento consolidado: “O extravio pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de correspondência ou encomenda registradas, e sem a demonstração de quaisquer das excludentes de responsabilidade, acarreta dano moral in se ipsa.”. (grifei).
O acórdão respectivo foi publicado em 30/11/2018.
Após breve análise dos autos, verifica-se que a decisão combatida está em conformidade com a tese acima transcrita.
Desse modo, o novo regimento interno das Turmas Recursais (Resolução/Presi/TRF-1ª Região n. 33, de 02/09/2021), ao tratar do procedimento de uniformização, em seu artigo 84, traz a seguinte disciplina: “Art. 84.
Decorrido o prazo para apresentação de resposta escrita pela parte contrária, o processo será concluso ao juiz responsável pelo exame preliminar de admissibilidade, que deverá, de forma sucessiva: [...].
IV – negar seguimento a pedido de uniformização regional ou nacional de interpretação de lei federal suscitado em face de acórdão que esteja em conformidade com entendimento consolidado: b) em recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização ou em pedido de uniformização de interpretação de lei dirigido ao Superior Tribunal de Justiça; (grifei). d) em súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou da Turma Nacional de Uniformização;” Portanto, verificado que a matéria trazida no recurso já foi objeto de decisão pela TNU, e que o acórdão atacado não se afasta da compreensão abraçada pela Corte Nacional, o que à luz do comando normativo inserto no art. 84, IV, “b” e “d”, do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução/Presi/TRF-1ª Região 33, de 02/09/2021), autoriza a negativa de seguimento do pedido de uniformização.
Considerando que o acórdão apreciou o conjunto fático-probatório, o objetivo do pedido de uniformização, inegavelmente, implica reanalisar as provas valoradas pela Turma Recursal desta Seccional, o que não é admitido pela Turma Nacional de Uniformização, consoante enunciado taxativo da Súmula /TNU nº 42, que assim dispõe, in verbis: “Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato”.
Nesse contexto, impõe-se a negativa de seguimento do recurso em apreço, conforme dispõem os comandos normativos insertos nos artigos 10 e 43, incisos XVI , com redação dada pela Resolução/Presi/TRF-1ª Região 33, de 02/09/2021c/c a disposição do artigo 932, caput, incisos III e VIII, do Código de Processo Civil, a ser aplicado no âmbito destes autos, o que, também, de fato, em sede de juízo de prelibação, obsta o processamento do pedido de uniformização.
Dessa forma, não se pode perder de vista a diretriz fixada pelos dispositivos acima delimitados.
Diante do exposto, considerando que o acórdão fustigado está em consonância com o posicionamento da Turma Nacional de Uniformização sobre o tema em questão, julgo prejudicado o presente Pedido de Uniformização Nacional, pelo que lhe nego seguimento.
Após a preclusão, restituam-se os autos ao Juizado de origem.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GOIÂNIA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal ALYSSON MAIA FONTENELE Coordenador das Turmas Recursais da SJ/GO. -
29/11/2021 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2021 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2021 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2021 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJGO
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29/11/2021 11:23
Prejudicado o recurso
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26/11/2021 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 1ª Turma Recursal da SJGO
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26/11/2021 10:23
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/11/2021 03:41
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA SOUSA em 25/11/2021 23:59.
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03/11/2021 00:01
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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30/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO Coordenadoria da 1ª Turma Recursal da SJGO 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJGO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1043509-71.2020.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1043509-71.2020.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS POLO PASSIVO:RODRIGO DA SILVA SOUSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MONICA GONCALVES DA SILVA - GO34323-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[RODRIGO DA SILVA SOUSA - CPF: *26.***.*67-75 (RECORRIDO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Goiânia, 27 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) Ana Cristina Ponce Brom Secretaria Única das Turmas Recursais dos JEFs de Goiás -
27/10/2021 20:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2021 20:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/10/2021 01:26
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA SOUSA em 25/10/2021 23:59.
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21/10/2021 01:50
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/10/2021 23:59.
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19/10/2021 11:55
Juntada de pedido de uniformização de interpretação de lei
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01/10/2021 00:27
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
Intimação - inteiro teor do acórdão Processo : 1043509-71.2020.4.01.3500 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: RODRIGO DA SILVA SOUSA Advogado do(a) RECORRIDO: MONICA GONCALVES DA SILVA - GO34323-A FINALIDADE: Intimar a parte recorrida acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Goiânia-GO. 29.09.2021.
Ana Cristina Ponce Brom Secretaria Única das Turmas Recursais dos JEFs de Goiás -
29/09/2021 21:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2021 21:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 15:36
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/4538-33 (RECORRENTE) e não-provido
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24/09/2021 10:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/09/2021 10:17
Juntada de Certidão de julgamento
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10/09/2021 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA SOUSA em 09/09/2021 23:59.
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01/09/2021 00:17
Publicado Intimação de pauta em 01/09/2021.
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01/09/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 30 de agosto de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS e Ministério Público Federal RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: RODRIGO DA SILVA SOUSA Advogado do(a) RECORRIDO: MONICA GONCALVES DA SILVA - GO34323-A O processo nº 1043509-71.2020.4.01.3500 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 23-09-2021 Horário: 14:00 Local: 1ª TR/GO - -
30/08/2021 18:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 18:10
Incluído em pauta para 23/09/2021 14:00:00 1ª TR/GO.
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20/08/2021 10:37
Conclusos para julgamento
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19/08/2021 08:50
Recebidos os autos
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19/08/2021 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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