TRF1 - 0000777-95.2001.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2022 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2022 20:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/09/2022 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2022 09:48
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 20:01
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 14:55
Conclusos para despacho
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26/04/2022 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
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26/04/2022 13:41
Juntada de cálculos judiciais
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10/03/2022 19:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/03/2022 19:07
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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09/03/2022 13:04
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 09:54
Conclusos para despacho
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15/12/2021 01:29
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 14/12/2021 23:59.
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14/12/2021 02:12
Decorrido prazo de CEI CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 02:12
Decorrido prazo de ADELCIO LOUREIRO ALMEIDA em 13/12/2021 23:59.
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19/11/2021 02:25
Publicado Sentença Tipo B em 19/11/2021.
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19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0000777-95.2001.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: CEI CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME, ADELCIO LOUREIRO ALMEIDA SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: CEI CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME, ADELCIO LOUREIRO ALMEIDA, para perseguir crédito inscrito na certidão de dívida ativa que instrui a inicial.
A exequente requereu a extinção do processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), informando que houve o pagamento integral da dívida (ID nº 817767621).
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”.
O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos.
Custas a cargo da parte executada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL -
17/11/2021 22:25
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2021 22:25
Juntada de Certidão
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17/11/2021 22:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2021 22:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2021 22:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2021 22:25
Declarada decadência ou prescrição
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16/11/2021 22:20
Conclusos para julgamento
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16/11/2021 21:59
Juntada de manifestação
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09/11/2021 16:26
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2021 16:26
Juntada de Certidão
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09/11/2021 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 15:47
Conclusos para despacho
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22/10/2021 08:04
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 21/10/2021 23:59.
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14/10/2021 00:50
Decorrido prazo de ADELCIO LOUREIRO ALMEIDA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 00:50
Decorrido prazo de CEI CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME em 13/10/2021 23:59.
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27/08/2021 09:00
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/08/2021.
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27/08/2021 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0000777-95.2001.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO: CEI CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ADELCIO LOUREIRO ALMEIDA CEI CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 25 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) -
25/08/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 19:41
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/06/2021 08:07
Juntada de volume
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21/01/2021 10:20
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/06/2016 18:13
BAIXA REUNIAO COM O PROCESSO N. _ - AUTOS REUNIDOS AO PROCESSO Nº 2001.31.00.000759-5
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17/06/2016 18:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/06/2016 18:13
Conclusos para despacho
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12/11/2013 07:00
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 100/2013
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12/11/2013 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 100/2013(APENSO: 3371306005)
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09/03/2004 10:10
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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09/03/2004 10:09
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - REG NO SISTEMA
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20/06/2002 14:54
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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10/05/2002 15:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INDEFIRO.SUSPENSAO DEFERIDA NO PRINCIPAL.REVOGO DESP.FL.46. DETERMINO A REUNIAO DESTE
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02/05/2002 15:59
Conclusos para despacho
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09/04/2002 18:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2a.)
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20/02/2002 15:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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06/09/2001 16:39
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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06/09/2001 16:31
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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31/08/2001 14:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINO A REUNIAO DESTE AO DE NUMERO 2001.754-1
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27/08/2001 16:45
Conclusos para despacho
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17/07/2001 15:14
DISTRIBUICAO MANUAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2001
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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