TRF1 - 0004831-16.2015.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2022 09:10
Juntada de manifestação
-
20/07/2022 19:02
Juntada de parecer
-
19/07/2022 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2022 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2022 10:17
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2022 10:17
Proferida decisão interlocutória
-
19/04/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 17:36
Juntada de manifestação
-
04/11/2021 17:59
Juntada de termo
-
28/10/2021 16:19
Publicado Despacho em 28/10/2021.
-
28/10/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 17:06
Juntada de petição intercorrente
-
26/10/2021 16:35
Processo devolvido à Secretaria
-
26/10/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2021 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/10/2021 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/10/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 15:49
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 16:43
Juntada de parecer
-
26/04/2021 11:58
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 11:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 19:56
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 07:48
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 14:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 21:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 08:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 20:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 12:26
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 06:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 05:39
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
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08/04/2021 14:34
Juntada de parecer
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06/04/2021 19:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/04/2021 19:05
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/03/2021 23:44
Juntada de manifestação
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02/03/2021 11:13
Decorrido prazo de HONNAN GONCALVES DE CARVALHO em 08/02/2021 23:59.
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02/03/2021 09:02
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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02/03/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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01/03/2021 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
19/02/2021 13:36
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
19/02/2021 07:59
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/02/2021 23:59.
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08/02/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal PROCESSO: 0004831-16.2015.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: HONNAN GONCALVES DE CARVALHO ADVOGADOS: BRUNO GOMES DANTAS - OAB/AP 1849; JOSIANE ANDREIA SOARES FERREIRA - OAB/AP 2149 DESPACHO Chamo o feito à ordem.
A Lei 13.964/19 introduziu no direito penal o instituto do “acordo de não persecução penal” nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, desde que tenha o investigado confessado formal e circunstanciadamente, e caso a medida seja suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
Trata-se de importante instrumento de política criminal, sendo que a avaliação é discricionária do Ministério Público em relação à necessidade e suficiência da medida.
Com inspiração nas “Regras de Tóquio” (cláusula 5.1), o instrumento retira do Judiciário o protagonismo na aplicação de penas, mitiga a princípio da obrigatoriedade da ação penal, e confere ao Ministério Público o poder/dever de realizar as tratativas extrajudiciais para viabilizar realização do acordo.
Não se trata de instituto novo, sendo que desde 2017, por meio da Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público nº 181 (art. 18), o PARQUET já buscava para si este poder/dever de racionalizar a política criminal.
Referido instrumento já previa no § 3º e 4º do art. 18 que o acordo seria formalizado nos autos do Inquérito Policial, sendo firmado pelo Ministério Público, pelo investigado e seu defensor.
Somente após esta etapa extrajudicial, os autos do IPL seriam encaminhados ao Judiciário para apreciação.
O legislador retirou o instituto das margens da ilegalidade e conferiu legalidade ao “acordo de não persecução penal”, seguindo quase que a totalidade das regras que constavam na Resolução 181/17 CNMP.
Da mesma forma, o art. 28-A, § 3º, estabelece que cabe ao Ministério Público formular o acordo, por escrito, nos autos do Inquérito Policial, sendo que somente após realização das tratativas extrajudiciais, com assinatura do MP, investigado e defesa, é que o IPL será encaminhado ao Judiciário para realização de audiência (cuja presença do Ministério Público é facultativa) e adoção das medidas dos §§ 4º a 8º.
Embora o instituto tenha aplicação na fase de inquérito, é inegável tratar-se de norma penal material inserida dentro do processo penal e, como tal, deve seguir o postulado da retroatividade da norma penal benéfica.
Dessa forma, havendo viabilidade de oferecimento da proposta em processo penal em curso, quando já recebida a denúncia ofertada antes do início da vigência da Lei 13.964/19 (vigência em 23/01/2020), deverá ocorrer uma adaptação do procedimento para adequação ao novo instituto.
Nesse diapasão, faz-se necessário suspender o processo por até 6 (seis) meses para que o Ministério Público realize as tratativas extrajudiciais junto ao réu e sua defesa e, caso cheguem a um acordo, apresentem o acordo ao juízo, assinados pelo réu, defesa e acusação.
Ante ao exposto, suspendo o processo por 6 (seis) meses, ou até que as partes apresentem em juízo o acordo de não persecução firmado ou não aceito, para continuidade da ação.
Intime-se a defesa constituída por publicação no Diário Eletrônico da Justiça.
Intimem-se o MPF diretamente pelo portal PJE.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
01/02/2021 17:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/02/2021 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2021 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
09/05/2020 18:46
Decorrido prazo de HONNAN GONCALVES DE CARVALHO em 04/05/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 11:44
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/02/2020 11:43
Juntada de volume
-
05/02/2020 09:30
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
05/02/2020 09:30
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
31/01/2020 10:44
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
31/01/2020 10:44
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/05/2019 09:59
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
14/05/2019 09:59
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
26/04/2019 12:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/01/2019 17:03
Conclusos para decisão
-
20/11/2018 14:18
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PRAZO DO DESPACHO DE FL.123
-
12/11/2018 13:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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09/11/2018 10:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
07/11/2018 15:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
30/10/2018 17:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
30/10/2018 12:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/10/2018 10:26
CARGA: RETIRADOS MPF
-
22/10/2018 11:24
REMESSA ORDENADA: MPF
-
22/10/2018 11:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
16/10/2018 11:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/10/2018 11:19
Conclusos para despacho
-
20/08/2018 15:09
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - N. 1019/2016
-
20/08/2018 15:09
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
04/05/2017 15:08
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO DEVOLUÇÃO / CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA Nº 1019/2016
-
20/04/2017 15:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/04/2017 10:53
Conclusos para despacho
-
17/03/2017 16:42
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - Audiência deprecante 29/06/2017
-
14/03/2017 15:00
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - COMARCA DE AFUA/PA
-
10/02/2017 18:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/12/2016 10:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição protocolo nº 0012463
-
12/12/2016 10:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/11/2016 17:15
DESENTRANHAMENTO REALIZADO - PETIÇÃO PROT 0012107 DESENTRANHADA P/ JUNTADA NO PROC 4831-21.2012 (EQUIVOCADAMENTE JUNTADA NESTES AUTOS)
-
07/11/2016 17:15
DESENTRANHAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
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07/11/2016 17:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/11/2016 17:15
Conclusos para despacho
-
07/11/2016 17:15
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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28/10/2016 16:49
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1019
-
21/10/2016 13:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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20/10/2016 14:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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07/10/2016 17:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Of. 657/2016 - CPAP-MP (F. 88).
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07/10/2016 17:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Of. 657/2016 - CPAP-MP.
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07/10/2016 17:23
ASSISTENCIA JUDICIARIA NOMEADO ADVOGADO - Nomeado o advogado FELIPE ALVES PAIVA - OAB/AP 3504, como ad hoc do acusado.
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07/10/2016 17:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "1) Como etapa prévia à incidência da multa prevista no art. 265 do CPP, intime-se a advogada constituída pelo réu, por publicação, para que justifique sua ausência a esta audiência no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Expeça-se carta p
-
07/10/2016 17:20
Conclusos para despacho - Em audiência.
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07/10/2016 17:19
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO - OITIVA DE JOSÉ PAES DE LIMA JÚNIOR.
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29/09/2016 12:02
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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14/07/2016 13:30
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - JUNTADO AOS AUTOS PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DO OFÍCIO Nº 295/2016 - 4ª VARA FEDERAL. DILIGÊNCIA POSITIVA.
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14/07/2016 13:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - JUNTADO AOS AUTOS MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA HONNAN GONÇALVES DE CARVALHO, PARTE RÉ. DILIGÊNCIA NEGATIVA.
-
29/06/2016 09:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOD DO MPF, SEM PEÇAS
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27/06/2016 08:53
CARGA: RETIRADOS MPF
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27/06/2016 08:48
REMESSA ORDENADA: MPF
-
27/06/2016 08:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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24/06/2016 15:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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21/06/2016 15:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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20/06/2016 12:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - HONNAN GONCALVES DE CARVALHO
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20/06/2016 12:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - HONNAN GONCALVES DE CARVALHO
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20/06/2016 12:37
OFICIO REMETIDO CENTRAL - OF 295/2016 CAPITANIA DOS PORTOS DO ESTADO DO AMAPÁ
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20/06/2016 12:37
OFICIO EXPEDIDO - OF 295/2016 CAPITANIA DOS PORTOS DO ESTADO DO AMAPÁ
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03/06/2016 18:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO, NÃO SENDO O CASO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 05/10/2016, AS 14:45. INTIME-SE O RÉU NO ENDEREÇO CONSTANTE NA PROCURAÇÃO DE FL. 73. CASO O RÉU NÃO SEJA LOCALIZ
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11/05/2016 18:09
Conclusos para decisão- Análise de defesa prévia.
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11/05/2016 18:06
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO - Advogados BRUNO GOMES DANTAS - OAB/AP 1849 e JOSIANE ANDRÉIA SOARES FERREIRA - OAB/AP 2149
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20/01/2016 17:41
DEFESA PREVIA APRESENTADA - EM 07/01/2016, DEFESA PRELIMINAR DE HONNAN GONCALVES DE CARVALHO. PROT. 8455.
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10/12/2015 16:41
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - N° 620/2015-CITAR ACUSADO PARA APRESENTAR RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO, PROT. 8257.
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10/12/2015 16:40
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - EM 10/12/2015, PROT. 8257.
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16/09/2015 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM CIÊNCIA DO MPF, DEVOLVIDO SEM PEÇA.
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11/09/2015 10:29
CARGA: RETIRADOS MPF - PARA MANIFESTAÇÃO E/OU CIÊNCIA.
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11/09/2015 10:10
REMESSA ORDENADA: MPF
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11/09/2015 10:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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09/09/2015 14:47
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - (2ª) OF 650 2015 FL 57.
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09/09/2015 14:47
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OF 649 2015 FL 56.
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27/08/2015 16:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CARTA PRECATÓRIA 620/2015, VIA POSTAL. OBS PROB MALOTE DIGITAL.
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18/08/2015 13:07
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 620
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07/08/2015 13:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RECEBIMENTO DE DENÚNCIA
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03/08/2015 16:15
Conclusos para decisão
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10/07/2015 15:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
-
10/07/2015 14:26
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
10/07/2015 14:26
INICIAL AUTUADA
-
07/07/2015 14:40
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2015
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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