TRF1 - 0025124-43.2015.4.01.9199
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2021 16:28
Remetidos os Autos (Outros motivos) para Juízo de origem
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18/11/2021 16:28
Juntada de Certidão
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12/11/2021 10:53
Juntada de Informação
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12/11/2021 10:53
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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04/11/2021 01:14
Decorrido prazo de LIMASIL COM ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 03/11/2021 23:59.
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26/10/2021 09:10
Juntada de petição intercorrente
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13/10/2021 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2021 17:08
Juntada de petição intercorrente
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07/10/2021 13:38
Juntada de Certidão
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07/10/2021 00:08
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0025124-43.2015.4.01.9199 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECORRIDO: LIMASIL COM ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e outros RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0025124-43.205.4.01.9199/MT RELATOR : O EXMº.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES RELATOR : A EXMª.
SRª.
JUÍZA FEDERAL KATIA BALBINO DE CARVALHO FERREIRA (CONV.) AUTOR : FAZENDA NACIONAL ADV. : Rubens Quaresma Santos RÉU : LISAMIL COM ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA REU : GELSON TAVARES REMTE. : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE VARZEA GRANDE - MT EMENTA REMESSA NECESSÁRIA.
PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA.
CITAÇÃO EDITALÍCIA NULA.
SÚMULA 414 STJ.
AUSÊNCIA DE OBSERVANCIA DOS REQUISITOS .
ART 8 E INCISOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI N. 6.830/80). 1.
A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades. (Súmula 411 – STJ). 2.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, a citação por edital, na execução fiscal, é medida excepcional, razão pela qual só é admitida após esgotados os meios reais de localização da parte demandada.
Precedentes: AgInt no REsp. 1.852.706/RS, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, 1a.
Turma, DJe 18.12.2020, e AREsp 1.050.314/RJ, Rel.
Min.
Francisco Falcão, 2a.
Turma, DJe 15.5.2017. (STJ, AgInt no AgInt no AREsp 1665820 / PB 2020/0037941-7 Relator MIN.
MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO) T1 - PRIMEIRA TURMA Data do Julgamento 17/05/2021) 3.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o AgRg nos EREsp 756.911/SC (Rel.
Min.
Castro Melro, DJ de 3.12.2007, p. 254), deixou consignado na ementa que, 'na execução fiscal, nos termos do art. 8° e incisos da Lei 6.830/80, a citação do devedor por edital é possível após o esgotamento de todos os meios possíveis à sua localização.
Ou seja, apenas quando não lograr êxito na via postal e for frustrada a localização do executado por oficial de justiça, fica o credor autorizado a utilizar-se da citação por edital'. (...)" (STJ, AgRg no Ag 988862/SP, Rel.
Min.
Denise Arruda, Ti, DJe 11/06/2008). 4.
Remessa necessária não provida.
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos da voto do Relatora.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região –27/09/2021.
Juíza Federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira Relatora Convocada -
05/10/2021 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2021 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2021 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2021 07:47
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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28/09/2021 18:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/09/2021 18:25
Juntada de Certidão de julgamento
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15/09/2021 16:08
Decorrido prazo de GELSON TAVARES em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 07:01
Decorrido prazo de LIMASIL COM ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 04:19
Decorrido prazo de GELSON TAVARES em 13/09/2021 23:59.
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15/09/2021 02:09
Decorrido prazo de LIMASIL COM ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 13/09/2021 23:59.
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02/09/2021 00:08
Publicado Intimação de pauta em 02/09/2021.
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02/09/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 31 de agosto de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: JUIZO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL , .
RECORRIDO: LIMASIL COM ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, GELSON TAVARES , .
O processo nº 0025124-43.2015.4.01.9199 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 27/09/2021 Horário: 14:00 Local: SALA VIRTUAL MICROSOFT TEAMS Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
31/08/2021 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 12:56
Incluído em pauta para 27/09/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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24/08/2021 10:07
Conclusos para decisão
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08/06/2020 15:33
Juntada de Petição intercorrente
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05/06/2020 21:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2020 21:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2020 21:45
Juntada de Petição (outras)
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05/06/2020 21:45
Juntada de Petição (outras)
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05/06/2020 18:16
Juntada de Petição (outras)
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24/04/2020 18:00
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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24/04/2020 17:58
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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24/04/2020 17:57
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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24/04/2020 17:56
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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20/04/2020 00:58
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
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09/05/2018 14:23
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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09/05/2018 14:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
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19/04/2018 16:43
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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16/04/2018 17:12
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
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20/05/2015 13:07
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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20/05/2015 13:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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19/05/2015 18:59
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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19/05/2015 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2015
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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