TRF1 - 0030065-27.2002.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 20:46
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2022 19:51
Juntada de Certidão
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21/05/2022 01:25
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 20/05/2022 23:59.
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26/04/2022 00:45
Decorrido prazo de SINAL FORTE COMERCIO E INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA - ME em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:45
Decorrido prazo de ERNANDES BATISTA DE OLIVEIRA em 25/04/2022 23:59.
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30/03/2022 17:38
Juntada de manifestação
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29/03/2022 04:21
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 04:21
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 0030065-27.2002.4.01.3400 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ERNANDES BATISTA DE OLIVEIRA, SINAL FORTE COMERCIO E INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA - ME SENTENÇA A exequente ajuizou a presente execução fiscal em desfavor da parte executada.
Intimada para se manifestar, a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente.
Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil.
Exequente isenta de custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996).
Sem honorários advocatícios, eis que, na hipótese de extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, é incabível, à luz do princípio da causalidade, a fixação de verba honorária em favor do executado (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1669665/MS, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, 3ª Turma, julgado em 16/08/2021, DJe 18/08/2021).
Ressalte-se que, mesmo nos casos em que há contratação de advogado para apresentação de defesa técnica, a imposição da verba em desfavor da Fazenda é descabida, pois a causalidade diz respeito a quem deu causa ao ajuizamento da execução – no caso, o devedor que deixou de satisfazer espontaneamente a obrigação – não tendo correlação com a causa que ensejou a decretação da prescrição (inação do credor durante o prazo prescricional).
Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp 1804806/PR, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, 3ª Turma, DJe 12/08/2021.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se.
Brasília – DF.
Juiz(íza) Federal -
25/03/2022 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2022 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2022 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2022 10:36
Declarada decadência ou prescrição
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24/03/2022 17:52
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2022 17:18
Conclusos para julgamento
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09/03/2022 16:16
Juntada de manifestação
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04/03/2022 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 20:44
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 01:17
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 26/10/2021 23:59.
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22/10/2021 00:59
Decorrido prazo de ERNANDES BATISTA DE OLIVEIRA em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 00:59
Decorrido prazo de SINAL FORTE COMERCIO E INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA - ME em 21/10/2021 23:59.
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08/09/2021 00:06
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/09/2021.
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04/09/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0030065-27.2002.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ERNANDES BATISTA DE OLIVEIRA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SINAL FORTE COMERCIO E INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA - ME ERNANDES BATISTA DE OLIVEIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 2 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
02/09/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 14:30
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
03/10/2013 14:23
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/10/2013 14:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/10/2013 09:33
Conclusos para despacho
-
30/09/2013 14:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/05/2012 16:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/02/2012 12:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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05/10/2011 17:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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14/09/2010 10:31
REUNIAO DE PROCESSOS: ORDENADA
-
14/09/2010 10:30
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
-
14/09/2010 10:30
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
08/06/2009 15:16
REUNIAO DE PROCESSOS: ORDENADA
-
08/06/2009 15:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/05/2009 15:41
Conclusos para despacho
-
26/01/2009 21:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - REPLICACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL AUTORIZADA PELA PORTARIA COGER N. 05, DE 24/01/2008.
-
26/01/2009 21:53
PROCESSO DIGITALIZADO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05, DE 24/01/2008.
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22/01/2009 17:45
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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13/10/2008 15:20
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO - LOTE 7 C 44
-
13/10/2008 15:19
REMESSA ORDENADA: DIGITALIZACAO
-
13/10/2008 15:19
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
-
09/09/2008 09:49
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO - LOTE 7-B 33
-
09/09/2008 09:49
REMESSA ORDENADA: DIGITALIZACAO
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04/06/2008 09:01
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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10/04/2008 11:02
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO - LOTE 07
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10/04/2008 10:42
REMESSA ORDENADA: DIGITALIZACAO
-
31/03/2008 14:57
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - DIGITALIZADOS
-
28/02/2008 12:53
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
-
28/02/2008 12:51
REMESSA ORDENADA: DIGITALIZACAO
-
14/12/2007 18:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/11/2007 10:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
23/08/2007 12:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PFN
-
22/08/2007 14:31
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/08/2007 14:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/08/2007 14:31
Conclusos para despacho
-
09/03/2005 11:14
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/03/2005 11:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/03/2005 11:13
Conclusos para despacho
-
18/02/2005 09:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/02/2005 14:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
09/02/2005 14:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/02/2005 16:05
Conclusos para despacho
-
25/06/2004 09:45
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/06/2004 09:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/06/2004 12:21
Conclusos para despacho
-
21/06/2004 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
17/05/2004 17:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PFN
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13/04/2004 13:49
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PFN
-
05/04/2004 12:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/03/2004 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/10/2003 15:46
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AG RETORNO PRECATORIA
-
09/10/2003 16:39
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
29/07/2003 17:50
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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29/07/2003 17:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/07/2003 18:23
Conclusos para despacho
-
11/06/2003 09:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/12/2002 13:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/10/2002 11:22
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
07/10/2002 16:27
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
07/10/2002 16:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/10/2002 14:53
Conclusos para despacho
-
03/10/2002 13:59
INICIAL AUTUADA
-
20/09/2002 08:12
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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